Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.725
Decisão Nº: PL-2085/2025
Referência:00.005325/2025-45
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)
Ementa: Aprova a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2026 (SEI 1360751) e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 22 de outubro de 2025, apreciando a Deliberação nº 208/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do Confea para o exercício 2026, e considerando que, por meio da Informação GOC nº 132/2025 (SEI 1360760), a Gerência de Orçamento e Contabilidade (GOC) instruiu o processo formalizando a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício 2026, no valor de R$ 442.487.100,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem reais), elaborada de acordo com as Diretrizes Orçamentárias para o citado exercício; considerando que por meio do Despacho GOC (SEI 1366999), de 10 de outubro de 2025, a Gerência de Orçamento e Contabilidade – GOC encaminhou os autos à Superintendência Administrativa e Financeira – SAF, para conhecimento e envio da Minuta das Diretrizes Orçamentárias (SEI 1353558) ao Presidente com vistas a subsidiá-lo na proposição das Diretrizes Orçamentárias do Confea para o exercício de 2026, que fundamentarão e orientarão a elaboração da respectiva proposta orçamentária e do plano de trabalho correspondente; considerando que foi enfatizado ainda o encaminhamento da Informação GOC nº 132/2025 (SEI 1360760), dos Demonstrativos de Receitas e Despesas Analíticas e Sintéticas (SEI 1360751), da Planilha Resumo dos Grandes Números (SEI 1360753) e da Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos (SEI 1360753), referentes à Proposta Orçamentária do Confea para 2026; considerando que, por meio do Despacho SAF (SEI 1364628), a Superintendência Administrativa e Financeira encaminhou os autos à Presidência do Confea para conhecimento e aprovação da Minuta das Diretrizes Orçamentárias, juntamente com a Proposta Orçamentária para o exercício 2026, visando sua formalização e aprovação do Conselho Diretor; considerando que, na sequência foram juntadas ao processo as Diretrizes Orçamentárias 2025, que definem as ações institucionais que serão priorizadas pela gestão no exercício subsequente (SEI 1360753); considerando que o Presidente do Confea, por meio do Despacho PRES (SEI 1367770), encaminhou a proposta ao Conselho Diretor nos seguintes termos: "Senhores Diretores do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, Nos termos do art. 55 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, que trata do Regimento do Confea, e com fundamento nos arts. 24 e 26 da Resolução nº 1.138, de 6 de julho de 2023, submeto à apreciação deste Conselho Diretor a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2026 (Sei 1360751), no valor de R$ 442.487.100,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem reais), elaborada em conformidade com as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. A estimativa de receitas de Cota-Parte para 2026 totaliza R$ 290.998.000,00 (duzentos e noventa milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), calculada a partir da média da arrecadação por Crea dos últimos três exercícios, acrescida do reajuste de 5,20144%, conforme aprovado pelas Decisões Plenárias nº PL-0449/2025 e PL-0450/2025. Quanto à estimativa de rendimentos de aplicações financeiras, segunda maior fonte de recursos do exercício, no valor de R$ 144.010.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e dez mil reais), considerou-se o saldo de caixa de aproximadamente R$ 900 milhões, aplicando-se uma taxa Selic acumulada de 15,00%. As demais fontes de recursos incluem: - Programa de Transferência de Recursos aportado pela Mútua – R$ 6.000.000,00; - Receitas com Restituições, Participações e Dividendos – R$ 262.000,00; - Devoluções de Recursos repassados e não utilizados integralmente pelos Creas – R$ 1.000.000,00; - Receitas de Direitos Autorais – R$ 5.500,00; - Recebimento de parcelas dos empréstimos firmados com o CREA-RR (exercícios de 2009 e 2010, renegociados em 2017) – R$ 211.600,00. A composição das receitas analíticas e sintéticas encontra-se demonstrada nos Anexos V e VII do documento (Sei 1360751). Para a fixação das despesas da Proposta Orçamentária de 2026, foram considerados o Plano Plurianual do Confea – PPA 2025/2027, aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1500/2024 (Sei 1013198), e as Diretrizes Orçamentárias elaboradas para o exercício de 2026. Em observância à Resolução nº 1.138/2023, que regulamenta o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea, as despesas foram estruturadas em 3 (três) programas e 11 (onze) subprogramas, conforme a Tabela de Centros de Custos (Sei 1360758), para melhor acompanhamento da execução orçamentária. As composições das despesas analíticas (por programa, subprograma e centro de custo) e sintéticas encontram-se demonstradas nos Anexos VI e VII, respectivamente, do documento (Sei 1360751), juntamente com as memórias de cálculo utilizadas (aba: Dados). Para uma visão consolidada, foi incluído ao processo o resumo da proposta orçamentária, intitulado “Grandes Números” (Sei 1360753). Diante do exposto, submete-se à apreciação deste Conselho Diretor e aos trâmites legais: 1. Aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 (Sei 1360751), no valor total de R$ 442.487.100,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem reais); 2. Aprovação da Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos, para controle e execução das despesas no exercício de 2026 (Sei 1360758); 3. Aprovação específica das diretrizes para remanejamentos, transposições ou reformulações orçamentárias, conforme previsto nas Diretrizes Orçamentárias 2026: 3.1. Delegar ao Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) a competência para realizar transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesa pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) e Centro de Custo; 3.2. Delegar ao Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) a competência para realizar transposições entre elementos de despesa pertencentes a um mesmo GND, ainda que entre Centros de Custos de um mesmo Programa; 3.3. Delegar ao Gerente de Planejamento e Gestão (GPG) a competência para autorizar transposições entre elementos de despesa de um mesmo GND, quando envolverem Programas distintos (Governança, Finalidade e Gestão); 3.4. Determinar que os remanejamentos orçamentários que envolvam realocação de dotações entre GNDs sejam submetidos à apreciação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS); - São GNDs de Despesas Correntes: Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes; Tributárias e Contributivas; Demais Despesas Correntes; Serviços Bancários; e Transferências Correntes. - São GNDs de Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida; e Outras Despesas de Capital. 3.5. Determinar que as reformulações orçamentárias sigam os trâmites estabelecidos em resolução específica; 3.6. Determinar que o Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) disponibilize todas as transposições e remanejamentos orçamentários realizados no exercício de 2026 em processo específico, para conhecimento e acompanhamento do Conselho Diretor (CD) e da CCSS."; considerando que, de acordo com o art. 57 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, o Conselho Diretor - CD tem por finalidade auxiliar o Plenário na gestão do Confea, possuindo a competência de apreciar o orçamento do Confea a ser encaminhado ao Plenário para aprovação, conforme o disposto no inciso X do art. 63 do Regimento do Confea; considerando que compete especificamente à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, apreciar e deliberar sobre o orçamento e as reformulações orçamentárias do Confea, dos Creas e da Mútua, de acordo com o consignado no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 1.015, de 2006; considerando que compete ao Plenário do Confea, de acordo com o inciso XXX do art. 9º da Resolução nº 1.015, de 2006, “apreciar e decidir sobre o orçamento do Confea, dos Creas e da Mútua, suas reformulações orçamentárias, abertura de créditos suplementares e a transferência de recursos”; considerando que o art. 26 da Resolução nº 1.138, de 06 de julho de 2023, que regulamenta o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea, estabelece que a proposta orçamentária anual do Confea deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor até 15 de setembro, visando ao seu encaminhamento para apreciação da CCSS e posterior homologação pelo Plenário até 30 de novembro; considerando que, em função dos dispositivos acima, o Conselho Diretor, por meio da Decisão CD nº 97/2025 (1368235), aprovou a Proposta Orçamentária para o exercício 2026, além da Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos para execução e controle orçamentário no exercício 2026, manifestando-se também favorável a concessões para realização de remanejamentos e transposições orçamentárias, nos termos do item Diretrizes para remanejamento, transposição ou reformulação orçamentária das Diretrizes Orçamentárias 2026; considerando que, em função dos dispositivos acima, o Conselho Diretor encaminhou o processo à CCSS para deliberação e encaminhamento ao Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2026 (SEI 1360751), no valor total de R$ 442.487.100,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem reais). 2) Aprovar a Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos para controle e execução das despesas no exercício de 2026 (SEI 1360758). 3) Autorizar as seguintes concessões para a realização de remanejamentos ou transposições orçamentárias, nos termos do item "Diretrizes para remanejamento, transposição ou reformulação orçamentária" das Diretrizes Orçamentárias 2026: 3.1) Delegar ao Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) a competência para realizar transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesa pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) e Centro de Custo; 3.2) Delegar ao Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) a competência para realizar transposições entre elementos de despesa pertencentes a um mesmo GND, ainda que entre Centros de Custos de um mesmo Programa; 3.3) Delegar ao Gerente de Planejamento e Gestão (GPG) a competência para autorizar transposições entre elementos de despesa de um mesmo GND, quando envolverem Programas distintos (Governança, Finalidade e Gestão); 3.4) Determinar que os remanejamentos orçamentários que envolvam realocação de dotações entre GNDs sejam submetidos à apreciação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS); 3.5) Determinar que sejam observadas as seguintes definições para GNDs: 3.5.1) São GNDs de Despesas Correntes: Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes; Tributárias e Contributivas; Demais Despesas Correntes; Serviços Bancários; e Transferências Correntes; 3.5.2) São GNDs de Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida; e Outras Despesas de Capital. 3.6) Determinar que as reformulações orçamentárias sigam os trâmites estabelecidos em resolução específica; 3.7) Determinar que o Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) disponibilize todas as transposições e remanejamentos orçamentários realizados no exercício de 2026 em processo específico, para conhecimento e acompanhamento do Conselho Diretor (CD) e da CCSS. Presidiu a votação o Presidente VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANDREIA DO SOCORRO CONDURU DE SOUSA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, EMERSON CRUZ VIEIRA, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea