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Resolução Nº 1.153, DE 28 DE agosto DE 2025

 

Altera o anexo da Resolução nº 1.148, de 28 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 1.148, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2025, Seção 1, Pág. 136, que passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.

Art. 2º As carteiras de identidade profissional emitidas de acordo com Resoluções anteriores continuarão válidas.

Parágrafo único. Os Creas que ainda possuírem insumos para a confecção de carteiras de identidade profissional no modelo adotado por Resoluções anteriores poderão continuar a confeccioná-las no modelo antigo, em caráter transitório, até o esgotamento dos estoques de insumo ou a realização de novos processos licitatórios necessários à confecção da carteira profissional no novo modelo.

Art. 3º Revogam-se os artigos 4º e 5º da Resolução nº 1.148, de 2025.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Brasilia, 28 de agosto de 2025

 

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli

Presidente do Confea

 

 

 

Aprovada pela Decisão Plenária PL-1726/2025

Resolução Publicada no D. O.U., Seção 1, em 11 de setembro de 2025, Pág. 138