Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.703Decisão Nº: PL-0197/2025Referência:00.001188/2025-70Interessado: Sistema Confea/CreaEmenta: Encaminha ao Ministério da Educação – MEC solicitações para inclusão no marco legal para a Educação a Distância, previsto para ser aprovado em março de 2025, conforme Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 28 de fevereiro de 2025, apreciando a Deliberação nº 55/2025-CEAP, e considerando a elaboração, por parte do Ministério da Educação, de novo marco legal para a Educação a Distância, previsto para ser aprovado em março de 2025, conforme Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024; considerando a preocupação do Sistema Confea/Crea em relação a essa modalidade de ensino e a necessidade de se manifestar sobre esse novo marco para o EaD; considerando o aumento exponencial nos últimos anos das vagas dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea na modalidade EaD, conforme observa-se, por exemplo, nos cursos de Agronomia: são ofertadas em 2025 (dados e-MEC em 06/01/2025) 59.212 vagas no ensino presencial por 584 instituições no país, com a relação de 101 vagas por curso, e por outro lado, observa-se 93.194 vagas no ensino à distância por apenas 80 instituições no país, com a relação de 1.165 vagas por curso; considerando que, conforme os dados acima, o ensino à distância, tal como ofertado atualmente, não atenderia a infraestrutura mínima para o excessivo número de vagas existentes, e consequentemente não ofertam uma formação com a qualidade mínima esperada; considerando que esse quadro se repete nos outros cursos afetos ao Sistema Confea/Crea; considerando que esse aumento de vagas vem repercutindo, inclusive, na baixa procura de cursos presenciais nessas áreas; considerando que entendemos que a competência profissional dos egressos afetos ao Sistema fica comprometida com a formação 100% EaD; considerando que o Confea entende que é fundamental haver uma avaliação não somente da sede da instituição ofertante do curso EaD, mas também dos polos credenciados; considerando que a falta de estrutura adequada desses polos impacta diretamente na formação do egresso, principalmente em relação a laboratórios, entre outros; considerando que se entende também que, em função das características dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea, principalmente em relação à importância de laboratórios, conhecimentos práticos, entre outros, não é recomendável a existência de cursos 100% EaD; considerando inclusive que, com a legislação atual, os próprios cursos presenciais já podem apresentar uma carga horária expressiva na modalidade EaD (40%); considerando que é fundamental que os componentes curriculares profissionalizantes e específicos devem ser ministrados por professores/tutores com formação na área; considerando que é importante também, não somente na modalidade EaD, mas também na presencial, a valorização de professores/tutores com experiência profissional comprovada, de forma que a parte prática, prevista nas próprias diretrizes dos cursos afetos ao Crea, possa ser assimilada pelo egresso, DECIDIU, por unanimidade, encaminhar ao Ministério da Educação – MEC as seguintes solicitações para inclusão no marco legal do EaD: 1) Quanto à modalidade de ensino: 1.1) Que os cursos afetos ao Sistema Confea/Crea não sejam ofertados na modalidade 100% EaD. 2) Quanto às ferramentas de avaliação de cursos: 2.1) Que na nova regulamentação, os polos de EaD também sejam avaliados quanto à infraestrutura necessária às atividades práticas presenciais, tais como laboratórios, campos experimentais, etc.; 2.2) Que se incluam nos mecanismos de avaliação de cursos a obrigatoriedade de docentes com formação específica na respectiva área do curso nos conteúdos curriculares profissionalizantes e específicas do curso, independentemente da modalidade de ensino; 2.3) Que, da mesma forma, o coordenador de curso afeto ao Sistema Confea/Crea também seja profissional com a mesma formação do curso; 2.4) Que seja incluído como um indicador de avaliação o atendimento da legislação profissional afeta ao curso, em especial o atendimento às suas atribuições profissionais. Presidiu a votação o Vice-Presidente NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, ANDRÉA CRISTIANE SANCHES, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, OSMAR BARROS JÚNIOR, PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.Brasília, 06 de março de 2025. Eng. Telecom. Vinicius Marchese MarinelliPresidente do Confea