sábado, 22 de fevereiro de 2025
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.700
Decisão Nº: PL-0037/2025
Referência:00.001439/2024-35
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo da Decisão Plenária nº PL-0614/2024, passando esta a vigorar conforme anexo, com a inserção das alíneas F e G no item "I" relativo a Pessoa Jurídica, definindo assim os valores relativos à Emissão de CAO até 20 ARTs e Emissão de CAO acima de 20 ARTs, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de janeiro de 2025, apreciando a Deliberação nº 5/2025-CCSS, e considerando que, por meio da Decisão Plenária nº 0614/2024, o Plenário do Confea aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025; considerando que no anexo da citada Decisão Plenária consta, entre outras, a Tabela de Serviços, com os valores de cada item para vigorar no exercício 2025; considerando, no entanto que, por equívoco, não constou da tabela acima citada os itens correspondentes à emissão de Certidão de Acervo Operacional (CAO) até 20 ARTs e acima de 20 ARTs, conforme constante do anexo da Resolução Confea nº 1.066/2015; considerando que as Certidões acima citadas foram instituídas pela Resolução Confea nº 1.137/2023, e foram inseridas na Tabela de Serviços da Resolução nº 1.066/2015 por meio da Resolução Confea nº 1.141/2023; considerando que a instrução do Processo SEI nº 00.004081/2023-11, que levou à aprovação da Resolução Confea nº 1.141/2023, contou com manifestação da Gerência Financeira do Confea (GFI) que manifestou-se por meio do Despacho GFI (SEI 0833692); considerando que no Despacho GFI, aquela Gerência pronunciou-se no sentido de que os valores a serem cobrados para a emissão das Certidões Operacionais (CAO) sejam idênticos aos valores cobrados para as Certidões de Acervo Técnico Profissional (CAT), dada a similaridade de conteúdo entre as certidões; considerando que a Decisão Plenária nº PL-2276/2023 que aprovou a Resolução nº 1.141/2023 também faz referências à manifestação da GFI em suas considerações; considerando que, pelas razões acima, a CCSS entende plausível considerar os valores idênticos para a emissão das certidões CAT e CAO, bem como considera necessária a retificação da Tabela de Serviços contida no Anexo da Decisão Plenária nº PL-0614/2024, DECIDIU: 1) Alterar a Tabela de Serviços constante do Anexo da Decisão Plenária nº PL-0614/2024, passando esta a vigorar conforme anexo, com a inserção das alíneas F e G no item "I" relativo a Pessoa Jurídica, definindo assim os valores relativos à Emissão de CAO até 20 ARTs e Emissão de CAO acima de 20 ARTs. 2) Dar conhecimento da presente Decisão a todos os Creas. Presidiu a votação o Diretor NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GUTEMBERG FARIA RIOS, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, OSMAR BARROS JÚNIOR, PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 27 de janeiro de 2025.

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea

ANEXO

TABELA DE SERVIÇOS      

ITEM

SERVIÇO

VALOR A SER PAGO (R$)

I

PESSOA JURÍDICA

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

308,58

B

Visto de registro

153,83

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

63,36

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

63,36

E

Requerimento de registro de obra intelectual

385,47

F

Emissão de CAO até 20 ARTs

63,36

G

Emissão de CAO acima de 20 ARTs

128,49

II

PESSOA FÍSICA

A

Registro profissional

100,44

B

Visto de registro

63,36

C

Expedição de carteira de identidade profissional

63,36

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

63,36

E

Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

63,36

F

Emissão de certidão até 20 ARTs

63,36

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs

128,49

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

63,36

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

128,49

J

Emissão de CAT com registro de atestado

104,05

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

63,36

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato.

385,47

M

Requerimento de registro de obra intelectual

385,47