terça-feira, 02 de julho de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.673
Decisão Nº: PL-0858/2024
Referência:00.002771/2024-17
Interessado: Comissão de Ética e Exercício Profissional

Ementa: Autoriza a elaboração e execução do Programa denominado “Força-Tarefa Nacional de Fiscalização”, com objetivo de aprimorar a eficiência das ações de fiscalização dos Regionais, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de abril de 2024, apreciando a Deliberação nº 736/2024-CEEP, e considerando a decisão conjunta da Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP) e da Presidência do Confea para a elaboração de Programa Força-Tarefa Nacional de Fiscalização; considerando a necessidade de padronização e fortalecimento das atividades de fiscalização nos Creas; considerando a importância de estabelecer parcerias estratégicas para otimizar os recursos e maximizar os resultados das ações de fiscalização; considerando a relevância de promover a integração e a colaboração entre os regionais para o aprimoramento das atividades de fiscalização; considerando que, para tanto, o Confea pretende lançar programa de “Força-Tarefa Nacional de Fiscalização” (Fiscalização Intensiva) e seu respectivo acompanhamento, em âmbito nacional, envolvendo os Conselhos Regionais; considerando que o objetivo do programa é promover a capacitação do quadro de fiscalização dos Creas para garantir a conformidade com as normas técnicas, regulamentações e padrões de segurança vigentes em empreendimentos nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, especialmente aqueles identificados como de alto risco e as necessidades específicas identificadas nos Creas; considerando que o foco principal é prevenir acidentes, proteger o meio ambiente e garantir a segurança pública, em linha com o princípio do risco social e proteção à vida, estabelecido no inciso I do art. 2º da Resolução nº 1.134, de 2021; considerando que pretendemos também ampliar a valorização das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea mediante atos de fiscalização com viés educativo, sinalizando a importância da presença de profissional com conhecimento técnico especializado na supervisão, coordenação e execução de obras e serviços técnicos especializados; considerando que a Fiscalização Intensiva é uma modalidade de fiscalização voltada à verificação direcionada e temporária de determinado setor econômico, empreendimento ou atividade técnica, mediante a mobilização de diversos meios que se articulam para o alcance de metas específicas, conforme estabelece o inciso II do art. 17 da Resolução nº 1.134, de 2021; considerando que existe disponibilidade orçamentária no centro de custos 2.1.02 – FISC - Atividades de coordenação de fiscalização; considerando as alterações sugeridas em Plenário e acatadas pela Comissão, DECIDIU, por unanimidade: 1) Autorizar a elaboração e execução do Programa denominado “Força-Tarefa Nacional de Fiscalização”, com objetivo de aprimorar a eficiência das ações de fiscalização dos Regionais. 2) Estabelecer que o Programa será desenvolvido pela Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP), em articulação com a Presidência do Confea, com apoio da Gerência de Relação com o Profissional e Fiscalização (GPF). 3) Estabelecer que as unidades da federação para realização das ações de fiscalização serão definidas pela CEEP com anuência da Presidência do Confea e dos Creas. 4) Determinar que as participações no planejamento, treinamento, apoio na execução, monitoramento e análise dos resultados das ações de fiscalização serão definidas mediante plano de trabalho simplificado e matriz de participação de colaboradores do Sistema Confea/Crea, os quais serão elaborados pela CEEP e submetidos à deliberação da Presidência do Confea. 5) Autorizar a divulgação pública do programa, destacando seu caráter inovador e a importância da colaboração entre instituições buscando o aprimoramento das ações de fiscalização, encaminhando o processo à Gerência de Comunicação (GCO), para providências. 6) Determinar que as despesas decorrentes do programa serão apropriadas no Centro de Custos 2.1.02 – FISC - Atividades de coordenação de fiscalização. Presidiu a votação o VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALEXSANDRO MEIRELES MENEZES DOS SANTOS, ALVARO JOÃO BRIDI, ANDRÉ LUIZ GRIGOLO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, EMERSON CRUZ VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SEBASTIÃO WEIS DE ANDRADE JÚNIOR.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 03 de maio de 2024.

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea