quarta-feira, 01 de maio de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.666
Decisão Nº: PL-0268/2024
Referência:00.001064/2024-11
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova o cronograma de atividades relativo à composição dos Plenários dos Creas – 2025, a ser cumprido no exercício de 2024, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 29 de fevereiro de 2024, apreciando a Deliberação nº 007/2024-CONP, e considerando o disposto na alínea “m” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro 1966, que estabelece, entre as atribuições do Confea, a de examinar e aprovar as proporções das representações dos grupos profissionais nos Conselhos Regionais; considerando a Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências; considerando a Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a composição dos Plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas e dá outras providências; considerando que o § 1º do art. 16 da Resolução n° 1.071, de 2015, estabelece que os Creas devem protocolizar no Confea a proposta de composição de seus Plenários até 31 de agosto de cada ano; considerando que o art. 32 da Resolução nº 1.070, de 2015, dispõe que, anualmente, o Crea deverá encaminhar ao Confea, por meio eletrônico, até 31 de agosto, a relação das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nele registradas, conforme planilha ou sistema eletrônico disponibilizados pelo Confea; considerando que o art. 30 da Resolução nº 1.070, de 2015, estabelece que compete ao Crea verificar o cumprimento das exigências estabelecidas nesta resolução e atestar a regularidade dos associados efetivos; considerando, ainda, que o art. 27, alínea “e”, da Lei nº 5.194, de 1966, estabelece que compete ao Confea “julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais”, havendo a necessidade de se estabelecer prazo limite para a conclusão dos processos de revisão de registro de entidades de classe e instituições de ensino nos Creas a fim de possibilitar a interposição de recursos ao Confea em tempo suficiente para subsidiarem as propostas de composição dos Regionais para o exercício subsequente; considerando a Decisão PL- 1738/2023, que aprovou o Calendário das Sessões Plenárias Ordinárias, das Reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação - CAA e das reuniões ordinárias do Conselho Diretor e das Comissões Permanentes, para o exercício 2024, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o cronograma de atividades relativo à composição dos Plenários dos Creas – 2025, a ser cumprido no exercício de 2024, conforme anexo. 2) Dar conhecimento aos Creas desta decisão com a finalidade de orientá-los: 2.1) sobre a necessidade de proceder anualmente à revisão do registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais, com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros, nos termos dos arts. 9º e 20 da Resolução nº 1.070, de 2015, esclarecendo que os procedimentos de revisão constituem etapa obrigatória e predecessora à elaboração da proposta de renovação do Plenário do Regional. 2.2) sobre a necessidade de o Crea verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução nº 1.070, de 2015, e atestar a regularidade dos associados efetivos relacionados pela entidade de classe de profissionais, podendo diligenciar junto às entidades de classe de profissionais para confirmação da relação de associados efetivos, conforme o art. 30 deste normativo, devendo os Creas verificarem a existência de documento que comprove a filiação dos profissionais relacionados nas respectivas entidades. 3) Dar conhecimento à Gerência Técnica (GTE) desta decisão. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, EMERSON CRUZ VIEIRA, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, JOEL KRÜGER, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 08 de março de 2024.

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea

ANEXO DA DECISÃO PL-0268/2024

Atividade

Responsável

Data

Amparo Normativo/ Motivação

Criação da Comissão de Renovação do Terço – CRT

Crea

De acordo com o Regimento de cada Crea

Art. 7º da Resolução nº 1.071/2015

Elaboração da proposta de renovação

Comissão de Renovação do Terço– CRT do Crea

Desde a criação da CRT até o protocolo da proposta de composição plenária do Crea

junto ao Confea

-

Protocolização no Confea, para homologação, dos processos de registro de instituições de ensino superior e de entidades de classe de profissionais de nível superior para fins de representação plenária

Crea

Até 30 de abril de 2024

§ 2º do art. 4º da Resolução nº 1.071/2015

Análise pela GTE dos processos de homologação de registro de instituições de ensino superior e de entidades de classe de profissionais de nível superior para fins de representação plenária

Confea

Até 29 de maio de 2024

Anterior à 5ª Reunião Ordinária da CONP (5 a 7 de junho de 2024)

Reunião para análise dos processos de homologação de registro, para fins de representação plenária no ano subsequente

CONP

Até a sessão plenária do mês de junho

§ 1º do art. 4º da Resolução nº 1.071/2015

Sessão Plenária limite para homologação dos registros de instituições de ensino superior e de entidades de classe de profissionais de nível superior para fins de representação plenária

Confea

Até a sessão plenária do mês de junho

(26 a 28 de junho de 2024)

§ 1º do art. 4º da Resolução nº 1.071/2015

Encaminhar ao Confea, por meio eletrônico, a relação das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nele registradas, conforme planilha ou sistema eletrônico disponibilizados pelo Confea

Crea

Até 31 de agosto de 2024

Art. 32 da Resolução nº 1.070/2015

Encaminhar e protocolar no Confea a proposta de composição plenária dos Regionais

Crea

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 1.071/2015

Análise Técnica pela GTE das propostas de composição dos Creas

Confea

Até 30 de setembro de 2024

Anterior à 9ª Reunião Ordinária da CONP (2 a 4 de outubro de 2024)

Análise e deliberação das propostas de composição dos Creas

CONP

Até 25 de outubro de 2024

Reunião Extraordinária da CONP (concomitante com a plenária)

Análise e decisão pelo Plenário do Confea das propostas de composição dos Creas

Confea

Até a sessão plenária do mês de novembro

(20 a 22 de novembro de 2024)

Art. 17 da Resolução n° 1.071/2015