Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.665
Decisão Nº: PL-0073/2024
Referência:00.001271/2024-68
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Aprova o Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea 2024, para a realização das eleições dos Conselheiros Federais titulares e suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados onde houver, e do representante de Instituições de Ensino Superior (Agronomia), para mandato no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, e dá outra providência.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 28 de fevereiro de 2024, apreciando a Deliberação nº 4/2024 - CEF, que trata da apreciação do Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea 2024, e considerando que no exercício de 2024 serão realizadas as Eleições para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais nos estados do Amazonas (Elétrica); Distrito Federal (Industrial); Minas Gerais (Industrial); Pará (Civil); Paraíba (Agronomia), e para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (Agronomia), em observância à Rosa dos Ventos disciplinada pela Decisão Plenária nº 2320/2019, para mandato no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027; considerando que, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 1.114, de 2019 Regulamento Eleitoral, "o calendário eleitoral será proposto pela CEF e aprovado pelo Plenário do Confea"; considerando que, nos termos do art. 9º e seu parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 Regulamento Eleitoral, todos os prazos constantes do Regulamento Eleitoral serão computados em dias corridos, e começarão a correr a partir da data da cientificação oficial, quando publicado no sítio eletrônico do Confea ou do respectivo Crea, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal; considerando que de acordo com o art. 54, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral aplicável aos cargos de Presidente do Confea e dos Creas, e Conselheiros Federais, prevê que: "a votação e a totalização dos votos, a critério do Plenário do Confea, poderão ser feitas: I - por urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual; II - por urnas eletrônicas, disponibilizadas pela Justiça Eleitoral; ou III - por meio da rede mundial de computadores (internet)"; considerando o que determina a Resolução nº 1.114, de 2019, que aprovou o Regulamento Eleitoral, quanto à realização da votação por meio da rede mundial de computadores (internet); considerando o que dispõe o Regulamento Eleitoral sobre a eleição do Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior; considerando o que dispõe o Regulamento Eleitoral sobre a participação dos delegados eleitores na eleição do Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior; considerando que a data proposta pela Comissão Eleitoral Federal para realização das Eleições de Conselheiros Federais visa proporcionar maior participação dos profissionais do Sistema Confea/Crea neste processo eleitoral, além de possibilitar que o colegiado possua tempo hábil para se empenhar, durante este exercício, nas demandas administrativas relacionadas à revisão dos normativos eleitorais vigentes; considerando que de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 19 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, compete à CEF "atuar em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas Comissões Eleitorais Regionais, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral", DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea 2024, conforme anexo, fixando o dia 19 de julho de 2024, para a realização das eleições dos Conselheiros Federais titulares e suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados do Amazonas (Elétrica); Distrito Federal (Industrial); Minas Gerais (Industrial); Pará (Civil); Paraíba (Agronomia), e para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (Agronomia), pela rede mundial de computadores (internet), para mandato no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. 2) Determinar aos Creas que instalem suas respectivas Comissões Eleitorais Regionais, de acordo com a Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, informando à CEF (cef@confea.org.br), o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional e sua respectiva composição (Conselheiros e Assessores técnicos e jurídicos), no prazo de 10 (dez) dias da data desta decisão. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, EMERSON CRUZ VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, JOEL KRÜGER, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea
ANEXO DA DECISÃO 0073/2024
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES DO SISTEMA CONFEA/CREA 2024
Conselheiros Federais (AM, DF, MG, PA, PB e IES - Agronomia)
6 de março de 2024 (quarta-feira)
Data limite de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 4º, da Resolução nº 1.114 de 2019 - Regulamento Eleitoral
18 de abril de 2024 (quinta-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
19 de abril de 2024 (sexta-feira)
1. Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
2. O registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverá ser protocolado no Confea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br), de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59.
3. O registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais deverá ser protocolados no Crea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59.
20 de abril de 2024 (sábado)
Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
22 de abril de 2024 (segunda-feira)
Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 5 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
23 de abril de 2024 (terça-feira)
Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação, se for o caso (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
26 de abril de 2024 (sexta-feira)
Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
29 de abril de 2024 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
6 de maio de 2024 (segunda-feira)
Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
7 de maio de 2024 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
13 de maio de 2024 (segunda-feira)
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
17 de maio de 2024 (sexta-feira)
Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
20 de maio de 2024 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
27 de maio de 2024 (segunda-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
28 de maio de 2024 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3 de junho de 2024 (segunda-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
4 de junho de 2024 (terça-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
7 de junho de 2024 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
10 de junho de 2024 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo o extrato de suas decisões, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
17 de junho de 2024 (segunda-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, contra decisão da CEF sobre registro de candidatura, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
18 de junho de 2024 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
19 de junho de 2024 (quarta-feira)
1. Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2. Último dia para o credenciamento de delegado eleitor, mediante o encaminhamento à CEF dos seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da instituição de ensino superior, indicando o delegado eleitor; II - cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea; e III - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, como docente da respectiva instituição de ensino superior, registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição (art. 101, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3. A documentação de que trata o item anterior poderá ser apresentada de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br).
20 de junho de 2024 (quinta-feira)
Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação dos delegados eleitores com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea, anexando ao respectivo processo a documentação pertinente (art. 102, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
21 de junho de 2024 (sexta-feira)
Data em que a CEF comunicará ao delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s), concedendo-lhe o prazo de 03 (três) dias para complementação (art. 102, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
24 de junho de 2024 (segunda-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
25 de junho de 2024 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
26 de junho de 2024 (quarta-feira)
Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que deverão instruir o credenciamento, conforme comunicado pela CEF (art. 102, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
28 de junho de 2024 (sexta-feira)
Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1 de julho de 2024 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
11 de julho de 2024 (quinta-feira)
Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores, em decisão irrecorrível, indeferindo os que estiverem com documentação incompleta (art. 103, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
12 de julho de 2024 (sexta-feira)
Data de publicação de edital pela CEF, contendo a relação de delegados eleitores credenciados para conhecimento dos interessados e dos candidatos (art. 103, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral);
19 de julho de 2024 (sexta-feira)
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar e pelos delegados eleitores, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1.1. O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1.2. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos, através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
23 de julho de 2024 (terça-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais nos estados do Amazonas (Elétrica); Distrito Federal (Industrial); Minas Gerais (Industrial); Pará (Civil); Paraíba (Agronomia), e para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (Agronomia), que exercerão mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
26 de julho de 2024 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado das Eleições do Sistema Confea/Crea 2024 (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
29 de julho de 2024 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal divulgará edital contendo o resultado das Eleições do Sistema Confea/Crea 2024 homologado pelo Plenário do Confea (art. 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).