Ref. SESSÃO: Quarta Sessão Plenária Extraordinária Decisão Nº: PL-2304/2023 Referência:00.001986/2023-30 Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua Ementa: Altera a tabela de ANUIDADE PESSOA JURÍDICA contida no anexo da Decisão Plenária PL-1240/2023 (0783040), passando esta a vigorar conforme o anexo desta decisão.
O Plenário do Confea, reunido extraordinariamente em Brasília em 20 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação CCSS nº 397/2023, e considerando que o art. 10 da Resolução nº 1.066/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023, estabelece que as anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Creas serão fixadas em função de seu capital social, sendo seus valores, aqueles vigentes no exercício imediatamente anterior, atualizados de acordo com o estabelecido na Lei n° 12.514, de 2011, e os respectivos descontos para pagamento em cota única em janeiro ou em fevereiro do exercício fiscal serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores fixados; considerando que, de acordo com o § 1° do art. 10 da Resolução nº 1.066/2015, a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores da anuidade, bem como os valores a serem cobrados das pessoas jurídicas com registro para cada faixa de capital social; considerando que, em função dos normativos acima, a CCSS deliberou sobre a atualização dos valores de anuidades a serem cobradas pelos Creas e o Plenário do Confea aprovou a matéria por meio da Decisão Plenária PL-1240/2023 (0783040); considerando que os valores foram aprovados com base no Despacho GFI (0755240) da Gerência Financeira do Confea que apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2024; considerando, no entanto, que houve equívoco na transcrição do valor da anuidade contido na Faixa 2 da tabela de ANUIDADE PESSOA JURíDICA, constante do anexo da Decisão Plenária acima, uma vez que foi transcrito o valor de R$ 1.255,18 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) quando o valor correto é R$ 1.225,18 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), DECIDIU, por unanimidade, alterar a tabela de ANUIDADE PESSOA JURíDICA contida no anexo da Decisão Plenária PL-1240/2023 (0783040), passando esta a vigorar conforme o anexo desta decisão. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 21 de dezembro de 2023. Eng. Civ. Joel Krüger Presidente do Confea
ANEXO DA DECISÃO PL-2304/2023
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
FAIXA
CAPITAL SOCIAL (R$)
VALOR A SER PAGO (R$)
1
Até R$ 50.000,00
612,59
2
De 50.000,01 até 200.000,00
1.225,18
3
R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00
1.837,78
4
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
2.450,34
5
R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
3.062,95
6
R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
3.675,52
7
Acima de 10.000.000,00
4.900,67