quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.661
Decisão Nº: PL-2289/2023
Referência:004396/2023-69
Interessado: Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Define que os valores a serem cobrados pelos Creas para a emissão da Certidão de Acervo Operacional sejam os mesmos praticados para a emissão de Certidão de Acervo Técnico, dada a similaridade de conteúdo entre as certidões, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 15 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 391/2023-CCSS, e considerando que a Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO) , que é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea, o registro da anotação de responsabilidade técnica (ART); considerando que, por meio da Proposta CP nº 37/2023, o Colégio de Presidentes propõe que os valores a serem cobrados para a emissão da CAO sejam os mesmos cobrados para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), dada a natureza semelhante dos serviços; considerando que o assunto foi submetido à Gerência Financeira do Confea que manifestou-se por meio do Despacho GFI, SEI 0805894, no seguinte sentido: "Diante da similaridade de conteúdo entre as certidões de Acervo Técnico Profissional - CAT e Acervo Operacional -CAO, e tendo em vista que, inferimos que já houve, à época, o devido levantamento dos custos operacionais na prestação do serviço, quando da definição do valor a ser cobrado para emissão da CAT, somos de opinião que os valores a serem cobrados sejam idênticos, conforme sugerido pelo Colégio de Presidentes em sua Proposta nº 37/2023."; considerando a alteração da tabela de serviços da Resolução nº 1.066/2015, promovida nos autos do Processo 00.004081/2023-11, fazendo constar na citada tabela a Certidão de Acervo Operacional; considerando que os valores de serviços a serem cobrados pelos Creas no exercício 2024 já estão definidos no anexo da Decisão Plenária nº PL-1240/2023, cabendo, portanto, a alteração daquele anexo para constar também os valores de emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO), DECIDIU, por unanimidade: 1) Definir que os valores a serem cobrados pelos Creas para a emissão da Certidão de Acervo Operacional sejam os mesmos praticados para a emissão de Certidão de Acervo Técnico, dada a similaridade de conteúdo entre as certidões. 2) Alterar a Tabela de Serviços contida no anexo da Decisão Plenária nº PL-1240/2023, passando esta a vigorar conforme o anexo desta decisão. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2023.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea

ANEXO DA DECISÃO Nº 2289/2023

TABELA DE SERVIÇOS

ITEM

SERVIÇO

VALOR A SER PAGO (R$)

I

PESSOA JURÍDICA

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

298,44

B

Visto de registro

148,78

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

61,28

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

61,28

E

Requerimento de registro de obra intelectual

372,80

F

Emissão de CAO até 20 ARTs

61,28

G

Emissão de CAO acima de 20 ARTs

124,27

II

PESSOA FÍSICA

A

Registro profissional

97,14

B

Visto de registro

61,28

C

Expedição de carteira de identidade profissional

61,28

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

61,28

E

Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

61,28

F

Emissão de certidão até 20 ARTs

61,28

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs

?124,27

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

61,28

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

?124,27

J

Emissão de CAT com registro de atestado

?100,63

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

61,28

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato.

372,80

M

Requerimento de registro de obra intelectual

372,80