sábado, 23 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.661
Decisão Nº: PL-2258/2023
Referência:005073/2023-92
Interessado: Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

Ementa: Aprova a proposta da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, relativa às anuidades de seus Sócios Contribuintes e respectivos descontos para o exercício 2024, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 15 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 385/2023-CCSS, e considerando que, por meio do Ofício nº 127 PRESID – PRESIDêNCIA (SEI 0808901), de 31 de agosto de 2023, a Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea encaminhou ao Confea proposta de fixação dos valores de anuidades do Sócio Contribuinte para o exercício 2024 e majoração dos valores dos Benefícios Sociais Pecúlio por Morte e Auxílio Funeral; considerando que a proposta foi aprovada no âmbito da Mútua durante a Reunião Ordinária nº 363, realizada nos dias 21 a 23 de agosto de 2023 por meio da Decisão DIREX DD-3632023.0444 (SEI 0808905); considerando que a citada Decisão DIREX concluiu no seguinte sentido: "Após análise o item teve a seguinte definição com número DD-3632023.0444 - aprovado - por unanimidade, com base nos pareceres atuariais que demonstram a suficiência dos recursos oriundos das contribuições anuais projetados para o ano de 2024, a manutenção da contribuição anual do associado da Mútua conforme valores já fixados pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, por meio da PL-1880/2022, considerando, a partir de janeiro de 2024, a manutenção do valor da anuidade em R$ 200,00 (duzentos reais), com as seguintes concessões de descontos de pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio; desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho; contribuição de R$ 80,00 (oitenta reais) para a primeira anuidade, além da concessão de desconto de 50% para profissionais recém-formados e para associados com mais de 60 anos de idade e com 25 anos de associatividade; manutenção da Cota de Associatividade em R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser paga no mês seguinte a efetivação da primeira contribuição; Majoração dos Benefícios Sociais, aumentando o Auxílio Funeral de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); o Pecúlio por Morte de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o Pecúlio por Morte Acidental de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)."; considerando que, para embasar a análise acerca das anuidades, a Mútua encaminhou estudo de viabilidade econômico-financeira (SEI 0808906) que analisou todos os cenários de possibilidade de descontos e apontou que a Receita de Anuidade estimada para o ano de 2024 será superior ao valor da conta de despesa previdenciária em todos os cenários; considerando que, com relação aos Benefícios Sociais, foi apresentado também estudo de viabilidade econômico-financeira (SEI 0808907) que assim concluiu: "Para a alteração e majoração dos Benefícios de Pecúlio por Morte e Auxílio Funeral, analisamos e realizamos os cálculos de 2 (dois) cenários: Cenário 1. Majoração do Pecúlio por morte para R$ 27,5 mil (R$ 55 mil acidental) e Auxílio Funeral para até R$ 7.500,00 de reembolso; Cenário 2. Majoração do Pecúlio por morte para R$ 30 mil (R$ 60 mil acidental) e Auxílio Funeral para até R$ 7.500,00 de reembolso. Todas as projeções disponíveis nos itens 5.3.1 a 5.3.2 deste estudo, demonstram a viabilidade da majoração dos Benefícios de Pecúlio por Morte e Auxílio Funeral, quando utilizado como fonte de recurso o superávit anual de 2022."; considerando o Parecer nº 3 da Gerência Financeira da Mútua (SEI 0808908) que corrobora com a fixação do valor da anuidade para o exercício de 2024, bem como, com a majoração da concessão dos benefícios sociais – Auxílio Funeral e Pecúlio por Morte, ressaltando que as medidas estão em conformidade com as disponibilidades financeiras da Instituição e que seu equilíbrio econômico-financeiro estará salvaguardado; considerando que a manifestação jurídica da Mútua foi emitida pelo Parecer nº 180 - JUR (SEI 0808910) concluindo pela legalidade e conformidade da proposta apresentada, no tocante à fixação de valores para a anuidade 2024, bem como para a majoração dos benefícios sociais Auxílio Funeral e Pecúlio por Morte; considerando que a Controladoria do Confea manifestou-se por meio do Parecer CONT 108/2023 (SEI 0838641) onde, após diversas considerações, faz recomendações visando aprimoramento do controle interno do Confea principalmente nos assuntos voltados à Mútua; considerando que a CONT finaliza seu Parecer concluindo que as solicitações promovidas pela Mútua, para fixação dos valores de contribuições anuais e majoração dos benefícios de pecúlio por morte e pecúlio por morte acidental, guardam pertinência com a documentação utilizada para decisão da Diretoria Executiva (DD-3632023-0444 – SEI 0808905) e demonstram coerência frente a situação financeira e econômica da entidade, sendo favorável à continuidade da demanda; considerando que a Procuradoria Jurídica manifestou-se no processo por meio da Nota Jurídica (SEI 0865637) onde não houve manifestação sobre o mérito do assunto e concentrou-se nas necessidades de aprimoramento dos controles internos do Confea corroborando com as recomendações da Controladoria; considerando que, de acordo com o artigo 36, inciso XVIII do Regimento do Confea, compete à CCSS apreciar e deliberar sobre os regulamentos e as tabelas propostas pela Mútua referentes ao valor de contribuição de seus associados, ao valor pecuniário das prestações assistenciais, dos juros das bolsas reembolsáveis e do salário de seus empregados; considerando que, de acordo com o artigo 3º, inciso XXIV do referido Regimento, compete ao Confea aprovar as tabelas referentes ao valor de contribuição dos associados, ao valor pecuniário das prestações assistenciais, dos juros das bolsas reembolsáveis e do salário dos empregados da Mútua, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a proposta da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, relativa às anuidades de seus Sócios Contribuintes e respectivos descontos para o exercício 2024 e à majoração dos benefícios Auxílio Funeral, Pecúlio por Morte e Pecúlio por Morte Acidental, da seguinte forma: manutenção do valor da anuidade em R$ 200,00 (duzentos reais), com as seguintes concessões de descontos de pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio; desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho; contribuição de R$ 80,00 (oitenta reais) para a primeira anuidade, além da concessão de desconto de 50% para profissionais recém-formados e para associados com mais de 60 anos de idade e com 25 anos de associatividade; manutenção da Cota de Associatividade em R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser paga no mês seguinte à efetivação da primeira contribuição; Majoração dos Benefícios Sociais, aumentando o Auxílio Funeral de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); o Pecúlio por Morte de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o Pecúlio por Morte Acidental de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2) Recomendar à Mútua que faça anualmente os estudos de avaliação atuarial, buscando observar e manter seu estado de solvência. 3) Determinar à Auditoria e à Controladoria do Confea que avaliem a necessidade de recomposição ou capacitação do quadro de pessoal, a fim de viabilizar o pleno e tempestivo cumprimento de suas competências institucionais, como: testar e avaliar, de forma independente, os processos de governança relacionados à gestão institucional-finalística, contábil-orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e de controles internos, bem como a aderência à legislação e aos normativos do Sistema Confea/Crea, aferindo o alcance dos objetivos institucionais no âmbito do Confea, dos Creas e da Mútua. 4) Determinar à Superintendência de Estratégia e Gestão (SEG) que avalie a necessidade de revisão dos normativos internos relacionados às atribuições das unidades organizacionais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento das atividades da Mútua e do Sistema Confea/Crea, avaliando ainda a possibilidade de criação de unidade específica para coordenar os trabalhos daquela caixa de assistência, a fim de que sejam gerados produtos consistentes que possibilitem amparar de forma mais assertiva a tomada de decisão pela alta administração. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2023.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea