quinta-feira, 09 de maio de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.660
Decisão Nº: PL-2252/2023
Referência:Processo nº 00.006178/2023-69
Interessado: Gerência de Coordenação da Fiscalização

Ementa: Aprova as metas nacionais de fiscalização, exercício 2024, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 14 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 1339/2023-CEEP; e considerando a solicitação da Gerência de Coordenação da Fiscalização (GCF) para a constituição de grupo técnico operacional (GTO) com o  objetivo de fixar a(s) meta(s) nacional(is) de fiscalização para o exercício 2024, visando atender, em partes, ao disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 1.134, de 2021; considerando o processo SEI 00.002012/2023-73, em tramitação no Confea, no qual consta proposta de regulamentação da Resolução nº 1.134, de 2021, que tem como objetivo instituir uma rede participativa que estabelecerá metas nacionais relativas às atividades finalísticas do Sistema Confea/Crea, pactuar sua implementação, avaliação e divulgação dos resultados, buscando a melhoria dos serviços prestados pelo Confea e pelos Creas à sociedade; considerando que, caso aprovada a referida proposta ainda esse ano, permitirá ao Sistema Confea/Crea fixar as metas nacionais de fiscalização para os próximos 3(três) anos, conforme determina o §1º do art 5º da Resolução nº 1.134, de 2021, até a sessão plenária de julho de 2024; considerando que, para evitar que o exercício de 2024 inicie sem metas nacionais de fiscalização, a Gerência de Coordenação da Fiscalização (GCF) propôs à Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP) instituir o Grupo Técnico Operacional (GTO) Metas Nacionais de Fiscalização 2024 que terá como objetivo elaborar proposta de meta(s) nacional(is) de fiscalização temporária(s) para o citado exercício, bem como o monitoramento, divulgação dos resultados e devidos indicadores, no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme anexo ao Memorando GCF nº 4/2023 (SEI 0840948); considerando que a Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP) que, por meio da Deliberação CEEP nº 1169/2023, deliberou: Aprovar a instituição do Grupo Técnico Operacional (GTO) Metas Nacionais de Fiscalização 2024 com o objetivo de elaborar proposta de meta(s) nacional(is) de fiscalização temporária(s) para o exercício de 2024, bem como o monitoramento, divulgação dos resultados e devidos indicadores, no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme anexo; considerando que o Grupo Técnico Operacional (GTO), instituído pelo gerente da GCF (coordenador), pela assessoria da CEEP e pelos gerentes de fiscalização dos Creas, elaborou uma proposta de metas nacionais de fiscalização, bem como o monitoramento das metas, divulgação dos resultados e seus devidos indicadores; considerando  que, conforme ditames da Resolução nº 1.134, de 2021, os objetivos listados abaixo estão alinhados aos seguintes itens: Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea 2011/2022 (Mapa Estratégico) Modelo de Negócio do Sistema Confea/Crea Mapa Estratégico do Plano Institucional do Confea (PIC) 2021-2023, em especial no que se refere à visão e missão do Sistema e aos objetivos dos projetos PIC-03. PIC-04 e PIC-05 (promover a unicidade de ação e de procedimentos) Matriz de vinculação estratégica para o período 2023-2024 do Plano Plurianual (PPA) (aprimorar processos e promover a unicidade de ação) Referencial Estratégico para o Sistema Confea/Crea e Mútua 2023-2024 (Relação entre a visão de futuro e os programas do Sistema Confea/Crea) Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil 2020-2031; considerando que se buscou elaborar objetivos que pudessem preencher lacunas de desempenho e resultados, aproveitando as oportunidades apresentadas pelo ambiente externo e as forças elencadas na análise do ambiente; considerando que o GTO elaborou os seguintes documentos: 1. Metas nacionais de fiscalização - exercício 2024 (Ver documento SEI 0867775) 2. Nota Técnica de fiscalização de aterros de resíduos (Ver documento SEI 0867776) 3. Nota Técnica de fiscalização de condomínios edilícios (Ver documento SEI0867777) 4. Modelo de relatório de acompanhamento – Creas (Ver documento SEI 0867779) 5. Modelo de relatório de acompanhamento – Confea (Ver documento SEI 0868559) 6. Modelo de relatório das ações de fiscalização – Creas (Ver documento SEI 0868561) 7. Modelo de relatório das ações de fiscalização – Confea (Ver documento SEI 0868562) 8. Modelo de relatório de recursos de pessoal e equipamentos – Creas (Ver documento SEI 0868567); considerando que os documentos foram elaborados em 5 (cinco) reuniões e a versão final do documento foi apreciada no 8º ENAFISC, realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023; considerando a proposta abrange as metas nacionais de fiscalização para o exercício 2024, visando atender, em partes, ao disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 1.134, de 2021, que aqui os transcrevemos na íntegra: Art. 4º A fiscalização do exercício e das atividades profissionais é a atividade precípua do Sistema Confea/Crea e deve figurar no plano estratégico do Confea, dos Creas. Parágrafo único. Compete ao Confea a instituição de processo participativo e democrático entre os entes do Sistema Confea/Crea, com vistas à formalização das diretrizes e das metas nacionais de fiscalização do Sistema Confea/Crea. Art. 5º O Sistema Confea/Crea elaborará as metas nacionais de fiscalização, de forma a orientar investimentos e demais ações institucionais. § 1º As metas para a fiscalização do Sistema Confea/Crea serão estabelecidas a cada 3 (três) anos, sendo homologadas pelo plenário do Confea até a sessão plenária do mês de julho do primeiro ano do mandato do gestor. § 2º As metas nacionais de fiscalização do Sistema Confea/Crea deverão observar os princípios e as diretrizes definidos nesta Resolução. § 3º As metas nacionais de fiscalização do Sistema Confea/Crea poderão ser revisadas ao final de cada exercício para adequar-se à dinâmica dos cenários interno e externo nos quais o Sistema Confea/Crea se insere; considerando que, conforme ditames da Resolução nº 1.134, de 2021, os objetivos estão alinhados aos seguintes itens: - Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea 2011/2022 (Mapa Estratégico) - Modelo de Negócio do Sistema Confea/Crea - Mapa Estratégico do Plano Institucional do Confea (PIC) 2021-2023, em especial no que se refere a visão e missão do Sistema e os objetivos dos projetos PIC-03. PIC-04 e PIC-05 (promover a unicidade de ação e de procedimentos) - Matriz de vinculação estratégica para o período 2023-2024 do Plano Plurianual (PPA) (aprimorar processos e promover a unicidade de ação) - Referencial Estratégico para o Sistema Confea/Crea e Mútua 2023-2024 (Relação entre a visão de futuro e os programas do Sistema Confea/Crea) - Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil 2020-2031; considerando que, acerca das metas, esclarecemos que os aterros de resíduos e condomínios edilícios foram alvo de escolha por parte dos gerentes de fiscalização, tendo como fundamento as necessidades já existentes em seu Regionais; considerando a obrigatoriedade de encerramento dos lixões e aterros controlados segundo prazos estabelecidos pela Lei n°14.026, de 15 de julho de 2020, e até mesmo o monitoramento dos atuais locais de disposição dos resíduos, fazendo necessária fiscalização por parte do Sistema Confea/Crea nestes espaços, públicos e/ou privados; considerando a observação da GCF de que os projetos de tratamento, a disposição dos resíduos sólidos, a implantação, operação e manutenção, estão sujeitos à aprovação de órgãos federal, estadual e municipal, com a participação direta de profissionais das engenharias, agronomia e geociências; considerando a existência de uma gama enorme de leis e normas que os condomínios devem respeitar, deixa claro os riscos envolvidos nas atividades técnicas relativas à construção e manutenção de edificações, sistemas e equipamentos; considerando que dentre as principais obrigações, podemos citar o art. 1348 do Código Civil, que estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; considerando que o monitoramento será realizado por relatórios de acompanhamento a serem submetidos à deliberação da CEE e, posteriormente, divulgados nas páginas do Sistema Confea/Crea e fóruns consultivos; e considerando a sugestão da GCF, nos termos dos arts. 5º e 6º da Resolução nº 1.134, de 2021, DECIDIU, por unanimidade:  1. Aprovar as metas nacionais de fiscalização, exercício 2024 (SEI 0867775). 2. Aprovar a Nota Técnica de fiscalização de aterros de resíduos (SEI 0867776). 3. Aprovar a Nota Técnica de fiscalização de condomínios edilícios (SEI 0867777). 4. Aprovar os modelos de relatórios (SEI 0867779, SEI 0868559, SEI 0868561, SEI 0868562 e SEI 0868567). 5. Determinar aos Regionais, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução nº 1.134, de 2021, desdobrar as metas nacionais em seus planos anuais de fiscalização. 6. Estabelecer a utilização obrigatória de pelo menos 50% dos recursos repassados em 2024 pelo concedente, relativos ao Programa Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização (Prodesu II - Prodafisc) e/ou ao Programa Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização - Execução do Plano da Fiscalização (Prodesu IIA - Prodafisc), nas iniciativas relacionadas às metas nacionais de fiscalização.  Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea