segunda-feira, 21 de abril de 2025
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.656
Decisão Nº: PL-1866/2023
Referência: nº 00.006403/2023-67
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Referenda a Portaria 405, de 2023, que "ad referendum" do Plenário, aprovou posicionamentos acerca das propostas da consulta pública aberta pelo Ministério da Educação sobre a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017(EaD), e deu outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 22 de novembro de 2023, apreciando a Portaria 405, de 17 de novembro de 2023, que trata de consulta aberta pelo Ministério da Educação por meio do aviso de consulta pública nº 1/2023, publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2023; considerando que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES informou que a consulta pública prevista pela Portaria nº 1.838, de 14 de setembro de 2023, sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD), será aberta para recebimento de contribuições dos interessados no período de 19 de outubro de 2023 até o dia 20 de novembro de 2023; considerando que, conforme disposto no site respectivo a consulta foi estabelecida por ato do Ministro de Estado da Educação, por meio da Portaria nº 1.838/2023, e tem como objetivo aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade, ampliando a participação social na revisão a ser iniciada na regulação da modalidade de educação a distância – EaD, na educação superior no Brasil; considerando que consta também que a motivação para revisar a regulação da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD foi intensificada com o grupo de trabalho – GT instituído no âmbito do Ministério da Educação – MEC por meio da Portaria nº 668/2022, alterada pela Portaria nº 398/2023, com o objetivo de subsidiar a elaboração da política educacional para a oferta de cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EaD; considerando que este grupo de trabalho, que ficou conhecido como GT EaD, teve suas atividades encerradas em junho de 2023; considerando que a consulta apresenta seis propostas, quais sejam:"1) A aprovação de pedidos de credenciamento ou de recredenciamento para oferta de cursos na modalidade de educação a distância - EaD terá a exigência de Conceito Institucional para EaD - CI-EaD majorada de 3 (três) para 4 (quatro). 2) Instituições de Educação Superior - IES que tiverem o recredenciamento indeferido por não atingirem no mínimo CI-EaD igual a 4 (quatro) só poderão protocolar novo pedido de credenciamento para a modalidade EaD após 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da portaria de indeferimento do recredenciamento. 3) As Instituições de Educação Superior - IES que obtiverem CI-EaD menor que 4 (quatro) em seu processo de recredenciamento ficam proibidas de abrir novas turmas, perdendo seu credenciamento para a modalidade EaD quando concluídas as turmas existentes. 4) Cursos de graduação só poderão ser autorizados e ofertados na modalidade EaD se a carga horária mínima exigida para as atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes ou atividades curriculares expressamente designados pelas DCNs como obrigatoriamente presenciais não alcançar, conjuntamente, 30% da carga horária total do curso. 5) A aplicação dessa exigência de 30% de atividades presenciais implicaria na proibição da oferta dos cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia e de outros 12 (doze) cursos na modalidade EaD: Biomedicina, Ciências da Religião, Educação Física (bacharelado), Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional. 6) As instituições de Educação Superior - IES com cursos na modalidade EaD afetados pela exigência de 30% de presencialidade têm até 6 (seis) meses para registrar novos ingressantes, ao final dos quais não poderão mais matricular novos estudantes, devendo apenas manter as turmas em andamento, pelo prazo que for necessário para que todas as pessoas matriculadas encerrem suas matrículas, ou por conclusão, ou por trancamento de livre e espontânea vontade"; considerando que a sugestão de contribuição, elaborada pela CEAP, foi encaminhada a todos os conselheiros federais (SEI 0853840), bem como aos coordenadores de CEAPs (SEI 0853857) para conhecimento e eventual manifestação, tendo em vista a importância do assunto; considerando que após análise das propostas apresentadas, chegou-se às manifestações conforme a Anexo desta Portaria; considerando, por fim, que, em face de o prazo da consulta findar em 20/11/2023, antes, portanto, da próxima Sessão Plenária, é necessário a edição de Portaria ad referendum do Plenário do Confea pela Presidência do Confea, visando a não se perder a oportunidade deste Federal se manifestar, considerando a Deliberação CEAP nº 277/2023 (0854520); considerando o constante dos autos do Processo nº 00.006403/2023-67; considerando que o art. 55 inciso XVIII estabelece que compete ao Presidente do Confea, resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e do Conselho Diretor, DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria 405, de 17 de novembro de 2023, que "ad referendum" do Plenário do Confea: 1) Aprovou posicionamentos acerca das propostas da consulta pública aberta pelo Ministério da Educação sobre a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017(EaD). 2) Encaminhou os posicionamentos acima ao Ministério da Educação – MEC como contribuição deste Federal. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 28 de novembro de 2023.

Evânio Ramos Nicoleit
Vice-Presidente no exercício da Presidência