segunda-feira, 29 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Primeira Sessão Plenária Extraordinária
Decisão Nº: PL-1240/2023
Referência:Processo nº 001986/2023-30
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido extraordinariamente, em Brasília em 6 de julho de 2023, apreciando a Deliberação nº 108/2023-CCSS; e considerando que o art. 3º da Resolução nº 1.066/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023, estabelece que o valor da anuidade devida aos Creas pelas pessoas físicas registradas no Sistema Confea/Crea será o estabelecido na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, devidamente atualizado, devendo os respectivos descontos para pagamento em cota única em janeiro ou em fevereiro do exercício fiscal ser definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que o § 1º do art. 3º da Resolução nº 1.066/2015, estabelece que a decisão plenária referida no caput deverá discriminar os valores a serem cobrados das pessoas físicas com registro profissional de nível médio e de nível superior, bem como o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção destes valores; considerando que o art. 10 da Resolução nº 1.066/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023 , estabelece que as anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Creas serão fixadas em função de seu capital social, sendo seus valores, aqueles vigentes no exercício imediatamente anterior, atualizados de acordo com o estabelecido na Lei n° 12.514, de 2011, e os respectivos descontos para pagamento em cota única em janeiro ou em fevereiro do exercício fiscal serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores fixados; considerando que, de acordo com o § 1° do art. 10 da Resolução nº 1.066/2015, a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores da anuidade, bem como os valores a serem cobrados das pessoas jurídicas com registro para cada faixa de capital social; considerando que o art. 18 da Resolução nº 1.066/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023 estabelece que os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, e dos serviços devidos ao Confea e aos Creas serão fixados anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores fixados; considerando que o § 2º do art. 18 da Resolução nº 1.066/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023 estabelece que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores da anuidade, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966 e para o art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977; considerando que o art. 48 da Resolução nº 1.138/2023, estabeleceu em suas disposições transitórias, que para a definição dos valores de anuidades, multas e taxas devidos ao Confea e aos Creas para o exercício 2024, deverá ser aplicado índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de sete meses contados de setembro de 2022 a março de 2023, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo; considerando que, após apresentação de minuta de deliberação pelo Grupo de Trabalho Ordem Econômica - GTOE, a CCSS submeteu o assunto à Gerência Financeira solicitando simulação de cenários para dimensionamento dos impactos financeiros; considerando que, a Gerência Financeira manifestou-se sobre o assunto por meio do Despacho GFI, SEI 0779062, complementado pelo Despacho, SEI 0779389, onde restou evidenciado que sem o reajuste dos valores pelo INPC e com a concessão de descontos de 15%, 10% e 5% para pagamentos antecipados de anuidades nos meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente, a arrecadação do Sistema Confea/Crea e Mútua sofreria um impacto negativo da ordem de R$ 105 milhões, enquanto que, com a aplicação do índice conforme estabelecido na Lei 12.514/2011 e a concessão dos descontos acima, haveria um impacto positivo de arrecadação da ordem de R$ 34 milhões; considerando que, por solicitação, a Procuradoria Jurídica do Confea - PROJ, manifestou-se por meio do Despacho PROJ, SEI 0779065, concluindo no seguinte sentido: "Posto isso, conclui-se, sob o ponto de vista jurídico, pela impossibilidade de acatamento da proposta nº 27/2023 (0771687) do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, mantendo-se a obrigatoriedade de reajuste dos valores das anuidades, das taxas de serviços, das taxas de anotação de responsabilidade técnica e das multas, e os atuais descontos para pagamento das anuidades profissionais (janeiro, fevereiro e março), no ano exercício-financeiro de 2024, nos termos dos artigos 6º e 11 da Lei 12.514/2011, artigo 165 da Constituição Federal de 1988, artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 c/c Lei 5.194/1966 e Lei 6.496/1977."; considerando que, com a concessão dos descontos conforme acima, há a expectativa de antecipação de receitas, podendo também haver redução da inadimplência levando-se em conta que os pagamentos com descontos se tornam atrativos, uma vez que os valores pagos terão descontos maiores que a correção; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do mês de setembro de 2022 até o mês de março de 2023 correspondente a 3,127150%; e considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea - GFI - apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2024 para taxas de serviços, multas e anuidades conforme documento SEI 0755240, DECIDIU, por unanimidade: 1) Atualizar os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – acumulado no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme anexo. 2) Definir os critérios de descontos para pagamentos antecipados de anuidades, conforme anexo. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO e VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 07 de julho de 2023.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea

ANEXO DA DECISÃO PL-1240/2023

Valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o exercício 2024

SERVIÇOS

As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2024 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2022 a março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TABELA DE SERVIÇOS      

ITEM

SERVIÇO

VALOR A SER PAGO (R$)

I

PESSOA JURÍDICA

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

 298,44

B

Visto de registro

148,78

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

61,28

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

61,28

E

Requerimento de registro de obra intelectual

372,80

II

PESSOA FÍSICA

A

Registro profissional

97,14

B

Visto de registro

61,28

C

Expedição de carteira de identidade profissional

61,28

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

61,28

E

Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

61,28

F

Emissão de certidão até 20 ARTs

61,28

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs

 124,27

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

61,28

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

 124,27

J

Emissão de CAT com registro de atestado

 100,63

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

61,28

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato.

372,80

M

Requerimento de registro de obra intelectual

372,80

MULTAS

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2024, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Art. 73 da Lei 5194/1966

ALÍNEA

REFERÊNCIA (*)

(R$)

VALORES MÍNIMOS

VALORES MÁXIMOS

A

0,10

0,30

 263,32

 789,97

B

0,30

0,60

 789,97

 1.579,96

C

0,50

1,00

 1.316,63

 2.633,26

D

0,50

1,00

1.316,63

 2.633,26(*)

E

0,50

3,00

1.316,63

7.899,79 

ANUIDADES PESSOA FÍSICA

As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2024, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PROFISSIONAL

VALOR A SER PAGO (R$)

Profissional de nível superior

 647,68

Profissional técnico de nível médio

 323,84

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio.

ANUIDADES PESSOA JURÍDICA

As anuidades devidas aos Creas no exercício 2024 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

(ALTERADA PELA DECISÃO PL-2304/2023)

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

VALOR A SER PAGO (R$)

1

Até R$ 50.000,00

612,59

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.225,18

3

R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

1.837,78

4

R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

2.450,34

5

R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

3.062,95

6

R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

3.675,52

7

Acima de 10.000.000,00

4.900,67

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024.