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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.633
Decisão Nº: PL-0517/2023
Referência:00.000812/2023-50
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Aprova a Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 44, oriunda do 11° CNP, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 30 de março de 2023, apreciando a Deliberação nº 065/2023-CAIS, que tratam os autos da Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 44, oriunda do 11º Congresso Nacional de Profissionais realizado em Goiânia-GO, nos dias 6 a 8 de outubro de 2022, intitulada “Convênio Crea/ABNT. Que o Sistema Confea/Crea subsidie as normas para que elas se tornem gratuitas para os profissionais aptos e em dia com o sistema”, e considerando que proposta contém a seguinte a descrição: “Parceria de cooperação técnica entre Confea/Crea e ABNT para que o profissional tenha acesso de forma gratuita para consulta às normas técnicas, incluindo as Normas ABNT NBR no Sistema Confea/Crea”; considerando que por intermédio da Decisão PL-1625/2022, o Plenário do Confea decidiu recepcionar as Propostas Nacionais Sistematizadas e as Moções aprovadas no 11º Congresso Nacional de Profissionais, determinando em seu item 4, que o GTEC-CNP procedesse a instrução preliminar de cada proposta; considerando que a Superintendência de Integração do Sistema - SIS, por meio do Despacho 0728965, realizou a instrução dos autos, observando que o Confea,  por meio da Decisão Plenária nº PL-1186/2022 aprovou o mérito de proposta comercial visando à celebração de novo contrato entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e o Sistema Confea/Crea e Mútua; considerando que em decorrência da citada decisão foi celebrado o Contrato Nº 193/2022 (SEI – 0659441) entre o Sistema Confea/Crea, Mútua e a ABNT, cujo objeto é o fornecimento de canal de acesso virtual dedicado (link digital) ao banco de dados ABNTColeção, contendo todas as normas técnicas vigentes e atualizadas do acervo da ABNT e da Associação Mercosul de Normalização (AMN), bem como o fornecimento, com desconto, de canal de acesso virtual dedicado (link digital) ao banco de dados ABNTCatálogo e a filiação dos contratantes, como sócios na situação de Colaborador Mantenedor da ABNT, entre outros, conforme especificações a seguir: 1.1. Consulta com visualização ilimitada e multiusuário ao banco de dados ABNTColeção, contendo o acervo completo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Associação Mercosul de Normalização (AMN), mediante acesso virtual dedicado (link digital), para todos os colaboradores do Confea, dos Creas e da Mútua, assim como para todos os profissionais registrados nos Creas, em 900 (novecentos) pontos de acesso, observando-se o seguinte: 1.1.1. O acesso ocorrerá através do endereço www.abntcolecao.com.br, com identificação do usuário por login e senha, a serem fornecidos pela CONTRATADA, mediante solicitação pelo e-mail abntcolecao@abnt.org.br, garantida a quantidade suficiente para atender os termos do presente contrato; 1.1.2. Os critérios de utilização da identificação virtual e da senha de acesso serão de inteira responsabilidade dos CONTRATANTES; 1.1.3. As identificações virtuais (login) e as senhas de acesso a serem fornecidos pela CONTRATADA atenderão até 900 (novecentos) pontos distribuídos nas sedes do Confea, da Mútua e dos Creas, incluindo suas inspetorias, bem como em entidades de classe da Engenharia, Agronomia e/ou Geociências, devidamente registradas nos Creas e homologadas pelo Confea, a serem definidos e indicados pelos CONTRATANTES, sendo possível a efetivação pela CONTRATADA de outros locais que não descritos anteriormente, mediante acordo com os CONTRATANTES, sem ônus para o presente contrato; 1.1.4. O acesso permitirá o download dos arquivos das normas, no formato PDF seguro, em tempo integral (24h por dia, 7 dias por semana), bem como a impressão do texto completo ou de partes das normas; 1.1.5. Sem prejuízo do acesso ao acervo completo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Associação Mercosul de Normalização (AMN), é garantido o acesso às normas técnicas dos principais organismos de normalização mundiais (cerca de 250.000 documentos), com visualização por tempo determinado. 1.2. Disponibilização gratuita e sem limite de tempo das Normas Técnicas ABNT NBR das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, citadas em regulamentação federal, a todos os profissionais registrados e adimplentes nos Creas, observando-se o seguinte: 1.2.1. O acesso ocorrerá somente pelo endereço eletrônico www.abntcolecao.com.br/confea e não possibilitará ao usuário a impressão, cessão ou compartilhamento das Normas Técnicas ABNT NBR à terceiros, sem prejuízo de acesso através do sistema ABNTColecão nos pontos de acesso Sistema Confea/Crea e Mútua e entidades de classe; 1.2.2. A disponibilização prevista nesta cláusula não se aplica às normas ABNT ISO, ABNT NBR ISO, ABNT IEC, ABNT NBR IEC, ABNT NBR ISO/IEC, ISO, IEC e demais normas publicadas por organismos de normalização internacional conveniadas da ABNT. 1.3. O canal de acesso virtual dedicado (link digital) ao banco de dados ABNTCatálogo, cujo acesso poderá ser feito por computadores, tablets ou smartphones, será disponibilizado a todos os profissionais registrados nos Creas e em dia com as obrigações, observando-se o seguinte: 1.3.1. Será disponibilizado um tempo total de 60 (sessenta) minutos de pré-visualização de cada norma técnica, contados a partir da abertura da norma, sendo que se a visualização for encerrada antes da finalização do tempo total, o tempo restante de visualização do período será armazenado para permitir uma nova navegação, na mesma norma, até o esgotamento de todo o tempo do período; 1.3.2. Durante a visualização da norma técnica não será possível a impressão e nem a obtenção (download) do arquivo eletrônico da mesma norma. 1.4. O canal de acesso virtual dedicado (link digital) ao banco de dados ABNTCatálogo possibilitará a todo profissional registrado no Crea e em dia com as suas obrigações a aquisição das normas técnicas vigentes no acervo da ABNT e da Associação Mercosul de Normalização – AMN (portal de compras, www.abntcatalogo.com.br/confea), com desconto de 66% (sessenta e seis por cento) em relação ao valor comercial praticado pela ABNT. 1.4.1. Em caso de aquisição no preço promocional descrito na presente cláusula, o profissional poderá imprimir aquelas de seu interesse e/ou visualizá-las de forma livre e ilimitada durante a vigência da mesma; considerando, dessa forma, que, atualmente, à vista do contrato vigente já é possível o acesso gratuito ao banco de dados ABNTCatálogo pelos profissionais registrados e adimplentes junto ao Sistema Confea/Crea, na forma exposta no item 1.3 do contrato e subitens; considerando que o banco de dados ABNTCatálogo contém uma vasta coleção de normas técnicas que são essenciais para o desenvolvimento de projetos e para garantir a segurança e a qualidade de produtos e serviços; considerando, assim, que a PNS 44 que já se encontra contemplada no item 1.3 e subitens do contrato vigente entre ambas as instituições; considerando também que os Creas, responsáveis por fiscalizar o exercício das profissões da engenharia e da agronomia em todo o território nacional, podem garantir aos profissionais nele inseridos, que estejam atualizados e bem informados sobre as normas técnicas que regem suas áreas de atuação; considerando, no entanto, que parte dos profissionais registrados nos Creas podem, eventualmente, não estar cientes desse contrato e, portanto, não aproveitando essa importante ferramenta de trabalho, motivo pelo qual se torna importante ampliar a divulgação das formas de acesso às normas técnicas da ABNT, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 44, oriunda do 11° CNP, destacando que no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, a propositura, consoante descrição apresentada, já se encontra contemplada no item 1.3 e subitens do contrato vigente entre o Confea e a ABNT, tendo em vista a possibilidade de acesso gratuito – ainda que por tempo determinado – às normas técnicas. 2) Recomendar aos Regionais que ampliem a divulgação aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua acerca das formas de acesso às normas técnicas da ABNT, nos termos do contrato vigente. 3) Nos termos do art. 31 do Regimento do 11º CNP, remeter os autos à Gerência de Comunicação do Confea – GCO, para atualização do website do 11º CNP, a partir da publicação da presente decisão. 4) Após, encaminhar o processo ao SEPRO/AG, para arquivamento. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LOURIVAL AUGUSTO DIAS FILHO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO e VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 03 de abril de 2023.

Evânio Ramos Nicoleit
Vice-Presidente no exercício da Presidência