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Ref. SESSÃO:
Decisão Nº: PL-0045/2023
Referência:00.006745/2022-04
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Formaliza a candidatura do Confea para o Conselho Deliberativo da ABNT, como Sócio-Mantenedor - Triênio 2023-2026, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília, em 27 de janeiro de 2023, na sessão Plenária Ordinária 1.628, apreciando a Deliberação nº 017/2023 - CAIS; e considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 28 de setembro de 1940, considerada de utilidade pública pela Lei nº 4.150, de 1962, com prazo de duração indeterminado, que tem como objetivos: a) Elaborar Normas Técnicas Brasileiras como Foro Nacional de Normalização e outros documentos técnicos; b) Representar o Brasil nos foros sub-regionais, regionais e internacionais de normalização técnica, incentivando a participação da sociedade brasileira; e c) Atuar como organismo de avaliação da conformidade, executando serviços de auditoria, inspeção e verificação com vistas à concessão de marcas de conformidade e certificados; considerando que de acordo com o art. 2º do Estatuto da ABNT, é condição para o seu pleno funcionamento a existência dos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Associação; b) Conselho Deliberativo, órgão diretivo; c) Conselho Fiscal, órgão de apoio responsável pela avaliação das demonstrações financeiras e contábeis; d) Diretoria Executiva, órgão do corpo funcional executor das atividades deliberadas pelo Conselho Deliberativo, cujos integrantes serão contratados pela ABNT; considerando que o Contrato nº 193/2022, firmado entre o Confea, os 27 Creas, a Mútua e a ABNT, tem como objeto, dentre outros, inscrever o Confea, os Creas e a Mútua como sócios na condição de "colaborador mantenedor da ABNT" durante a vigência do Contrato; considerando que a ABNT encontra-se com Edital de Eleição (SEI 0699657) para seu Conselho Deliberativo aberto, havendo 4 (quatro) vagas para sócios coletivos mantenedores, 3 (três) vagas para sócios coletivos contribuintes e 1 (uma) vaga para sócio individual colaborador; considerando que, dentre as competências do Conselho Deliberativo destacam-se a de fixar, por proposta da Diretoria Executiva, as diretrizes gerais da ABNT, constantes do respectivo Plano Anual de Atividades, incluindo nesse documento a política de normalização técnica, ouvido o Conselho Técnico; aprovar o Regimento Geral da ABNT e suas respectivas modificações, por proposta da Diretoria Executiva; Estabelecer as diretrizes gerais a serem seguidas pela ABNT, em complemento às Resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; dentre outras; considerando, assim, que a participação direta do Confea na composição do Conselho Deliberativo da ABNT mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações da ABNT junto aos profissionais atinentes ao Sistema Confea/Crea; considerando que o Confea historicamente vem aprovando a indicação de representantes do Confea no Conselho Deliberativo da ABNT; considerando que a atuação dos representantes do Confea na ABNT resulta, além de um maior estreitamento institucional, no projeto de representação efetiva do Sistema Confea/Crea que consiste em grupo técnico das modalidades Civil, Elétrica, Mecânica e Agronomia, com o objetivo de acompanhar o andamento e publicação de normas técnicas das áreas correlatas ao Sistema Confea/Crea; considerando que de acordo com o Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Formalizar a candidatura do Confea para o Conselho Deliberativo da ABNT, como Sócio-Mantenedor - Triênio 2023-2026. 2) Aprovar, como representantes do Confea no Conselho Deliberativo da ABNT o Eng. Civ. Joel Krüger (titular) e o Eng. Eletric. Evânio Ramos Nicoleit (suplente). 3) Determinar que os representantes indicados apresentem as súmulas das reuniões e/ou eventos de que participar relacionados à representação institucional. 4) Estabelecer que as despesas relacionadas às representações em epígrafes sejam apropriadas no Centro de Custos 1.2.03 - INTRA/REPR: Representação Nacional: Acordos de Cooperação e Representação Nacional. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de janeiro de 2023.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea