Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.625
Decisão Nº: PL-1889/2022
Referência:00.000656/2022-46
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Aprova os períodos, categorias, valores e regras gerais relativos às inscrições para a 78ª SOEA, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 16 de dezembro de 2022, apreciando a Deliberação nº 229/2022-CAIS; e considerando que tratam os autos da Deliberação CONSOEA Nº 39/2022 (SEI 0687578), por intermédio da qual a Comissão Organizadora propôs à CAIS, aprovar os períodos, categorias, valores e regras gerais relativas às inscrições para a 78ª SOEA; considerando que a Decisão PL-1161/2022 (SEI 0637342) aprovou a realização da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA), em 2023, na cidade de Gramado-RS; considerando que a Decisão PL-1319/2022 (SEI 0649531) aprovou o período de realização da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA); considerando que desde 2015 o Confea vem envidando esforços para manter os valores de inscrição das SOEAs inalterados; e considerando que conforme o inciso VIII do art. 34 do Regimento do Confea, compete especificamente à CAIS apreciar, deliberar e supervisionar a organização e a realização da SOEA, DECIDIU: 1) Aprovar os períodos, categorias, valores e regras gerais relativos às inscrições para a 78ª SOEA, conforme anexo. 2) Estabelecer que as demais regras relativas às inscrições e os casos omissos poderão ser estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional - CON. 3) Encaminhar o processo à CON para as providências pertinentes. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS e RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais DOMINGOS SAHIB NETO e RICARDO LUIZ LUDKE.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 20 de dezembro de 2022.
João Carlos Pimenta
Vice-Presidente no exercício da Presidência
ANEXO DA DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1889/2022
1. CATEGORIAS, VALORES E PERÍODOS
Inscrições pelo site: www.soea.org.br de 28/02/2023 até 01/08/2023. Após essa data, só serão realizadas inscrições no local do evento, em Gramado-RS, a partir do primeiro dia de início da 78ª SOEA.
INSCRIÇÕES COM DESCONTO ------------ > de 28/02 a 06/06/2023
INSCRIÇÕES SEM DESCONTO ------------ > a partir de 07/06/2023
Obs.: As passagens e as diárias dos profissionais do Sistema custeados pelo Confea para a 78ªSOEA só serão emitidas para quem realizar sua inscrição e pagamento até o dia 06/06/2023 e que estiver adimplente com anuidade, comprovação de uso de bilhetes de embarque e/ou relatórios de viagem.
1.1 - Profissional do Sistema (todos os títulos) *:
- Até 06/06/2023: R$ 450,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 550,00
1.2 - Profissionais do Sistema com registro ou visto no Crea – RS*:
- Até 06/06/2023: R$ 350,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 450,00
1.3 - Profissionais Técnicos de nível médio que façam parte do Sistema Confea/Crea e Mútua:
- Até 06/06/2023: R$ 250,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 350,00
1.4 - Acompanhantes*
- Até 06/06/2023: R$ 200,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 250,00
1.5 - Estudantes de cursos de graduação**:
- Até 06/06/2023: R$ 200,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 250,00
1.6 - Outras Categorias Profissionais:
- Até 06/06/2023: R$ 550,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 650,00
1.7 – Graduados e pós-graduados que apresentarem trabalhos no CONTECC e forem aprovados:
- Até 06/06/2023: R$ 200,00
- A partir de 07/06/2023: R$ 250,00
Observações:
*Os acompanhantes somente poderão ser cadastrados quando vinculados ao profissional titular (necessário indicar o CPF do profissional inscrito). Acompanhantes terão direito ao kit "B". Se o acompanhante for profissional do sistema a inscrição não poderá ser efetivada como acompanhante, mas como profissional.
**Para aderir à taxa de estudante, deverá ser anexado comprovante estudantil no ato da inscrição, que será analisado e aprovado pelo Crea-RS e liberado para a impressão do boleto para pagamento.
1.8 - Isenções de pagamento da taxa de inscrição na 78ªSOEA:
1.8.1 - Homenageados do Mérito ou seus representantes nos termos da Resolução nº 1.085, de 2016, e seus respectivos acompanhantes;
1.8.2 - Funcionários do Confea, da Mútua e do Crea-RS que estiverem convocados para o evento, conforme matriz de responsabilidade;
1.8.3 - 1 (um) assessor de Comunicação de cada Crea e até 3 (três) funcionários dos Creas, que trabalharão nos estandes, informados à CONSOEA com a antecedência devida;
1.8.4 - Convidados nacionais e internacionais do Confea a serem indicados pelo Presidente;
1.8.5 - Palestrantes que estarão no evento apenas para ministrar sua palestra.
2. REGRAS GERAIS:
2.1 - Ao final do evento, os certificados serão emitidos pelo site: www.soea.org.br. O prazo disponível para download do certificado no site oficial do evento será de 1 ano. Após o término desse prazo, será necessário protocolar requerimento no Confea solicitando declaração de participação.
2.2 - Os inscritos na Soea com trabalho também deverão atentar para as regras adicionais específicas do Congresso Técnico-Científico – Contecc, disponíveis pelo site www.soea.org.br.
2.3 - Será permitida a substituição de participantes até 7 (sete) dias antes do início do evento, sob a condição do envio da informação prévia ao Crea-RS pelo e-mail soea@crea-rs.org.br.
2.4 - Poderão ser exigidos comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste PCR, em conformidade com decretos governamentais e regras sanitárias vigentes à época.
2.5 – Haverá transmissão em tempo real, por meio dos canais virtuais do Confea, das palestras de maior destaque, ressalvados os casos em que não forem autorizadas pelos palestrantes.
3. POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
3.1 - No caso de cancelamento da inscrição, até 7 (sete) dias antes do evento, será cabida devolução de 50% do valor pago. Após esta data, não haverá devolução de valores.
3.2 - Apenas ocorrerá a devolução integral dos valores nos casos de impossibilidade de participação por motivo de saúde, sob comprovação médica. Casos de força maior serão analisados pelo Crea-RS, através de pedido realizado via e-mail para soea@crea-rs.org.br. O Crea disporá de até 30 dias após a realização do evento para efetuar a devolução dos valores.
3.3 - Todas as solicitações de cancelamentos devem ser efetuadas por escrito por meio do e-mail: soea@crea-rs.org.br.
3.4 - Não haverá reembolso para os casos de não comparecimento ao evento.