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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.624
Decisão Nº: PL-1875/2022
Referência:Processo nº 05120/2022-17
Interessado: Confea

Ementa: Homologa a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 15 de dezembro de 2022, apreciando a Deliberação nº 391/2022-CCSS; e considerando que por meio da Mensagem do Presidente (SEI 0690434), de 06 de dezembro de 2022, o Presidente do Confea apresentou ao Conselho Diretor a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2023, nos termos do inciso XXXII do art. 55 do Regimento do Confea e fundamentado pelo art. 9º da Resolução nº 1.037, de 21 de dezembro de 2011; considerando que a referida Mensagem apresentou a proposta no valor de R$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de reais), elaborada de acordo com as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (SEI 0691820); considerando que a estimativa das receitas de Cota-Parte para o exercício de 2023 totalizou R$ 217.750.000,00 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e cinquenta mil reais), utilizando-se a média da arrecadação por Crea, dos últimos três exercícios e mais a aplicação do reajuste de 8,82575%, aprovado pelas Decisões Plenárias nº PL-1457/2022 e PL-1458/2022; considerando que para a estimativa dos rendimentos de aplicações financeiras, que se constituíram na segunda maior fonte de recursos para o exercício de 2023, no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), foi considerado o saldo de caixa de cerca de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), aplicando-se uma taxa estimada de 12% a.a., frente à atual Taxa Selic de 13,75%; considerando que as demais fontes de recursos são provenientes das estimativas de receitas do Prodesu aportadas pelos Creas participantes e pela Mútua, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); das receitas estimadas com Cancelamento de Obrigações decorrentes de parcelas de convênios não desembolsadas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); das Devoluções de Recursos repassados pelo Confea e não utilizados em sua integralidade pelos Regionais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); das receitas de Direitos Autorais e de Restituições de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dos recebimentos das parcelas dos dois Empréstimos vigentes firmados com o Crea-RR nos exercícios de 2009 e 2010 e renegociados em 2017, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); considerando que as composições das receitas analíticas e sintéticas encontram-se demonstradas nos Anexos II e III, respectivamente, do documento SEI nº 0689966; considerando que para a fixação das despesas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2023 foram considerados o Plano Plurianual do Confea - PPA 2023/2024, aprovado pela Decisão CD nº 173/2022 (SEI 0669435), e as Diretrizes Orçamentárias elaboradas para o exercício de 2023 (SEI 0691820); considerando que, por força da Decisão Plenária nº PL-1394/2021 que aprovou o macrocronograma para implantação do novo modelo de gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea e Mútua, e com base na proposta de resolução de gestão orçamentária que tramita no Confea, as despesas foram subdivididas em 3 (três) programas, 11 (onze) subprogramas e em 91 (noventa e um) centros de custos analíticos, de forma a atender as necessidades da área de planejamento para o acompanhamento da execução orçamentária (Tabela de Centros de Custos - SEI 0689970); considerando que as composições das despesas analíticas (programa, subprograma e centro de custo) e sintéticas estão demonstradas nos Anexos IV e V, respectivamente, do documento SEI nº 0689966, bem como as memórias de cálculos utilizadas para a fixação das despesas; considerando que, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 1.037, de 21 de dezembro de 2011, após a aprovação pelo Conselho Diretor, a proposta orçamentária do Confea será encaminhada à apreciação da comissão permanente responsável pela sustentabilidade do Sistema; considerando que, de acordo com o art. 11 da Resolução nº 1.037, de 21 de dezembro de 2011, após a deliberação da comissão permanente, a proposta orçamentária será submetida à homologação do Plenário do Confea; considerando que compete especificamente à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, apreciar e deliberar sobre o orçamento e as reformulações orçamentárias do Confea, dos Creas e da Mútua, de acordo com o consignado no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 1.015, de 2006; considerando que, de acordo com o inciso XXX do art. 9º da Resolução nº 1.015, de 2006, compete ao Plenário do Confea apreciar e decidir sobre o orçamento do Confea, dos Creas e da Mútua, suas reformulações orçamentárias, abertura de créditos suplementares e a transferência de recursos; considerando que o Conselho Diretor aprovou as Diretrizes Orçamentárias (SEI 0691820); a Proposta Orçamentária (SEI 0689966), além da Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos para controle e execução das despesas para o exercício de 2023 (SEI 0689970); e considerando ainda que o Conselho Diretor manifestou-se favorável à aprovação específica para a realização de remanejamentos ou transposições orçamentárias, nos termos do item Diretrizes para remanejamento, transposição ou reformulação orçamentária, das Diretrizes Orçamentárias 2023 (SEI 0691820), DECIDIU, por unanimidade: 1) Homologar a Proposta Orçamentária do Confea para o exercício de 2023 (SEI 0689966), no valor de R$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de reais), bem como as Diretrizes Orçamentárias (SEI 0691820) e a Tabela de Programas, Subprogramas e Centros de Custos para controle e execução das despesas para o exercício de 2023 (SEI 0689970). 2) Autorizar as seguintes concessões para a realização de remanejamentos ou transposições orçamentárias, nos termos do item Diretrizes para remanejamento, transposição ou reformulação orçamentária, contido nas Diretrizes Orçamentárias 2023 (SEI 0691820): 2.1) Delegação para que o Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) possa realizar transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesas (contas orçamentárias) pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) e mesmo Centro de Custo; 2.2) Delegação para que o Gerente de Orçamento e Contabilidade (GOC) possa realizar transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesas (contas orçamentárias) pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) e entre Centros de Custos pertencentes a um mesmo Programa; 2.3) Delegação para que o Gerente de Planejamento e Gestão (GPG) possa autorizar transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesas (contas orçamentárias) pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND), sempre que houver envolvimento de Centros de Custos do PIC - Plano Institucional do Confea; e 2.4) Delegação para que o Gerente de Planejamento e Gestão (GPG) possa autorizar a realização de transposições orçamentárias, quando necessário, entre elementos de despesas (contas orçamentárias) pertencentes a um mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) e entre Programas (Governança, Finalidade e Gestão). 3) Determinar que as necessidades de remanejamentos orçamentários que envolvam realocação de dotação orçamentária de um Grupo de Natureza de Despesa (GND) sejam submetidas à apreciação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), devendo ser considerados GNDs das Despesas Correntes: Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes; Tributárias e Contributivas; Demais Despesas Correntes; Serviços Bancários e Transferências Correntes e considerados GNDs das Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida e Outras Despesas de Capital. 4) Determinar que as necessidades de reformulações orçamentárias sigam os trâmites previstos em resolução. 5) Determinar que o Gerente de Orçamento e Contabilidade disponibilize todas as transposições e remanejamentos orçamentários do exercício de 2023 em processo específico para conhecimento e acompanhamento do Conselho Diretor (CD) e da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS). Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea