Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.613
Decisão Nº: PL-1319/2022
Referência:00.000656/2022-46
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua
Ementa: Aprova o período de 9 a 11 de agosto de 2023 para a realização da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA), com o tema central “A Importância da Engenharia na Soberania Nacional”, os seus eixos temáticos e dá outra providência.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de agosto de 2022, apreciando a Deliberação nº 176/2022-CAIS, e considerando a Deliberação Consoea n° 29/2022 (SEI 0642670), recepcionada na CAIS em 18 de agosto de 2022, por meio da qual a Comissão Organizadora Nacional da 77ª SOEA e 11° CNP - CON, aprova o período, o tema central e os eixos temáticos da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA); considerando a Decisão Plenária PL-1161/2022 (SEI 0637342) aprovou a realização da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia - SOEA na cidade de Gramado-RS, em 2023, em período a ser definido pela Comissão Organizadora Nacional - CON; considerando que no dia 12 de agosto de 2022, o Crea-RS encaminhou mensagem eletrônica à CON com a sugestão do período de 9 a 11 de agosto de 2023 para a realização da 78ª SOEA (SEI 0642673); considerando que Anexo I da Resolução nº 1.013, de 2005, que trata das normas para a organização e o funcionamento da SOEA esclarece no art. 3º que a SOEA se realiza, anualmente, em local e data definidos pelo Plenário do Confea; considerando que o art. 13, inciso II, do Anexo I da Resolução nº 1.013, de 2005, define que compete à Comissão Organizadora Nacional – CON submeter à comissão permanente responsável pelos assuntos nacionais a proposta de tema; considerando que o art. 2º do Anexo I da Resolução nº 1.013, de 2005, esclarece que o tema central e os demais temas a serem abordados durante a SOEA são previamente apreciados pela comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais e submetidos à aprovação do Plenário do Confea; considerando que os §2º e §4º do art. 2º deste mesmo normativo esclarece que além de temas de caráter técnico e científico, podem ser sugeridos assuntos relacionados ao desenvolvimento nacional, ao aperfeiçoamento e à regulamentação profissional; e que os temas dos cursos, painéis, conferências, mesas-redondas e reuniões deverão sempre respeitar o tema central da SOEA; considerando que conforme o inciso VIII do art. 34 do Regimento do Confea, compete especificamente à CAIS apreciar, deliberar e supervisionar a organização e a realização da SOEA e do CNP, DECIDIU: 1) Aprovar o período de 9 a 11 de agosto de 2023 para a realização da 78ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA), com o seguinte tema central “A Importância da Engenharia na Soberania Nacional” e os seguintes eixos temáticos: 1. Desafios e Oportunidades nas Profissões; 2. A Engenharia direcionada para Políticas Públicas; 3. Metaverso: Universo Tecnológico. 2) Encaminhar os autos à CONSOEA, para providências pertinentes. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e MICHELE COSTA RAMOS. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal RICARDO LUIZ LUDKE. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA e RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 03 de setembro de 2022.
João Carlos Pimenta
Vice-presidente no exercício da Presidência