segunda-feira, 29 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.610
Decisão Nº: PL-1185/2022
Referência:00.001285/2022-10
Interessado: Coordenação Nacional - Crea Júnior

Ementa: Aprova a participação do Programa Crea Júnior, na condição de convidado, em discussões de assuntos correlatos ao projeto de lei PL-1024/2020 e assuntos relativos aos futuros profissionais e recém-formados das áreas tecnológicas nas atividades do Sistema Confea/Crea e Mútua, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 29 de julho de 2022, apreciando a Deliberação nº 107/2022 - CAIS; e  considerando que trata do Ofício 03/2022 da Coordenação Nacional do Crea Júnior que apresenta ao Confea proposta de pré-projeto de parceria, onde justifica a importância da atuação do programa Crea Júnior e apresenta como pode em parceria com o Confea tornar o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia um case mundial na formação de jovens líderes engenheiros através da atuação do Crea Júnior; considerando que o objetivo principal do Programa é "Construir e liderar projetos em parceria com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia com foco na formação de lideranças e na aproximação do Sistema Confea/Crea e Mútua com os futuros e principalmente jovens profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências”; considerando que o documento apresenta as ações que já foram realizadas em conjunto com o Confea, entre elas: a) Fórum Jovem: Desde 2006 o Crea Júnior organiza o “Fórum Jovem”, que propõe uma programação para os futuros profissionais e recém-formados do Sistema durante a SOEA, trazendo sempre temáticas importantes de serem abordadas e difundidas posteriormente nos estados através de seus representantes. Entre as pautas importantes ocorridas em alguns Fóruns Jovens, destacam-se: concurso em âmbito nacional no 10º Fórum Jovem, através do qual foi estabelecida a identidade visual padronizada para o programa em todos os estados; sugestão de palestrantes, como por exemplo, o graduando em Engenharia da Computação Luiz Fernando da Silva Borges, que posteriormente veio a ser incluso em uma das palestras magnas na 76ª SOEA, e também na edição SOEA Connect; bem como sugestão de temas importantes como “Empreendedorismo e inovação: enfrentando os desafios da pandemia”, que foi o painel mais assistido pelos participantes do evento em 2021;  b) Comissão Temática Novos Engenheiros:  A criação da Comissão resultou das ações do Grupo de Trabalho Novos Profissionais, que atuou durante 2014. A comissão foi instituída pela Decisão Plenária nº 2207/2014, com objetivo de direcionar, unificar e padronizar ações relativas dos programas do Crea Júnior/Jovem no que diz respeito às atividades do Sistema Confea/Crea. Como propostas da CTNE destacam-se os projetos “Engenharia Pública” e “Crea nas Escolas” seguidos até hoje no programa; c) Projeto Engenharia Pública: Discute diversos problemas relacionados à área tecnológica para estimular o exercício profissional consciente, o incremento à formação profissional, o contato com o ambiente de trabalho e a humanização do futuro egresso ao Sistema Confea/Crea e Mútua; d) Projeto Crea nas escolas: Tem como principal objetivo a aproximação dos estudantes com a área tecnológica, despertando o interesse e a motivação pelas carreiras relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; e) Encontro Nacional do Crea Júnior:  Este encontro tem por objetivo reunir representantes e colaboradores do programa de todo o Brasil, proporcionando trocas e aprendizados entre os participantes, uma vez que o público engloba lideranças jovens de todo o Brasil, lideranças do Sistema Confea/Crea e Mútua, além de representantes de entidades de classe. À medida que o programa avançou tornou-se ainda mais importante propiciar o desenvolvimento e conexão entre os diversos estados. Os Encontros Nacionais que haviam dado uma pausa retomaram em 2017, quando ocorreu o III ENAC na cidade de São Paulo, em 2018 o IV ENAC em Santa Rita do Sapucaí em Minas Gerais, em 2019 o V ENAC em Manaus - Amazonas e em 2021 o VI ENAC em Natal - Rio Grande do Norte, sendo este último a retomada de eventos presenciais do Crea Júnior após a pausa em decorrência da pandemia. Estes encontros têm fomentado e propiciado fortes conexões entre membros do Sistema e os líderes em formação, contando sempre com a participação de representantes da mútua, de diversos Creas e do Conselho Federal; f) Encontro de Líderes Representantes: Anualmente, o Crea Júnior reúne seu Colégio de Representantes para organizar suas demandas e ações para a gestão pelo período de um ano. Em 2018 participaram do Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea como convidados e acompanharam toda essa movimentação e organização dos outros fóruns consultivos do Sistema Confea/Crea, o que possibilitou aprender mais sobre a organização do Sistema e seu funcionamento; considerando que o programa Crea Júnior completou 22 (vinte e dois) anos de existência e já se tornou um programa referência na formação de jovens lideranças, na aproximação dos acadêmicos com o Sistema Confea/Crea e Mútua e na valorização profissional das profissões abrangidas pelo referido conselho; considerando que o programa possui atuação em 17 estados e Distrito Federal e conta com mais de 1359 membros dirigentes de 322 instituições de ensino, sendo que suas atividades impactam a formação profissional de cerca de 130 mil futuros e jovens profissionais a cada ano; considerando que é um programa que tem uma relevância no contexto social da engenharia nacional, e que já foi reconhecido mesmo que institucionalmente por diversas instituições públicas e privadas, inclusive pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia através de sua aparição e participação nos projetos dos Creas, do Confea, da Mútua e de diversas entidades de classe; considerando que os objetivos específicos apresentados na proposta de pré-projeto de parceria constante do Ofício 03/2022 da Coordenação Nacional do Crea Júnior (SEI 0566594)  são: a) Diminuir a distância entre o programa Crea Júnior e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Distância que tem tido como principal consequência a perda no tempo de aproximação com mais jovens profissionais, devido a falta de potencialização das ações.  b) Construir uma agenda conjunta de ações entre o Programa Crea Júnior e o Confea, com o objetivo de fortalecer o Crea Júnior nas suas ações e o Confea nos seus objetivos junto aos jovens profissionais.  c) Criar um planejamento estratégico conjunto focado na formação de lideranças para as entidades de classe, Creas, Sindicatos de Engenheiros e Confea.  d) Contribuir no fortalecimento do Programa Mulher do Confea através de projetos que tornem o programa atrativo para futuras e jovens profissionais. e) Tornar o Confea referência mundial em formação de jovens líderes engenheiros através do Programa Crea Júnior.; considerando que o Programa Crea Júnior apresenta sua proposta de trabalho e demonstra total interesse e motivação para construir um plano de trabalho, plano de ação e planejamentos estratégico, tático e operacional em parceria com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, enquanto ocorrem os trâmites de institucionalização do programa Crea Júnior na alteração da Lei 5.194/1966; considerando que o Confea possui o interesse em elaborar projetos voltados para os jovens profissionais e que o Crea Júnior possuí know how no desenvolvimento de ações para esse público, já que realiza projetos para futuros e jovens profissionais há mais de 2 (duas) décadas; considerando que está em tramitação o Projeto de Lei PL-1024/2020 que trata da alteração da Lei 5.194/1966 e que entre outros itens está a institucionalização do programa Crea Júnior nos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia; considerando que com iminência da aprovação do PL-1024/2020 se faz necessária a participação desde já do programa Crea Júnior na construção dos debates e ações relacionadas aos futuros e jovens profissionais; considerando que apesar da iminência da aprovação do PL-1024/2020 pelo Congresso Nacional o processo demanda tempo para tramitar nas comissões e plenários e a morosidade dessa tramitação pode causar ainda mais prejuízos para os futuros e jovens profissionais e consequentemente para o futuro da engenharia, agronomia e geociências nacional, já que por esse motivo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia pode deixar de incluir a participação do programa Crea Júnior nas suas ações relacionadas aos jovens profissionais; considerando que visando à mitigar esses impactos negativos, a Coordenação Nacional do Crea Júnior apresentou proposta de pré-projeto para atuação em parceria com o Confea; considerando que o assunto foi instruído no âmbito desse Federal que se manifestou no sentido de que a proposta vai ao encontro com os anseios deste Conselho de atuar mais próximo dos jovens profissionais, e sabendo do impedimento de certas ações relacionadas a este objetivo devido orientações jurídicas em processos anteriores, a solução apresentada pelos representantes do programa Crea Júnior tornam viáveis do ponto de vista institucional a construção de planejamento e ações conjuntas entre este órgão federal e o referido programa no que diz respeito aos futuros profissionais e recém-formados; considerando ainda que a Coordenação Nacional do Crea-Jr apresentou por meio do Ofício 04/2022 (SEI 0590425) detalhamento e especificação das ações pretendidas com a proposta de parceria com o  Confea, e esclareceu que:“... o anseio da participação do Crea Júnior Nacional nas ações do Confea relacionadas aos futuros e jovens profissionais não traz a necessidade de destinação de recursos financeiros por parte do referido Conselho, haja vista que o convite não configura convocação e portanto a participação do Crea Júnior se faz possível por outros meios que não o meio custeado pelo Confea, meio esse que tem sido motivo para o impedimento da participação do Crea Júnior nas ações do Confea”; considerando, assim, que por meio do Ofício 04/2022, a Coordenação Nacional do Crea Júnior propõe ao plenário do Confea: “aprovar a possibilidade de participação do Programa Crea Júnior através da sua representação nacional, na condição de convidados, em discussões de assuntos correlatos ao projeto de lei PL-1024/2020 e assuntos relativos aos futuros profissionais e recém-formados das áreas tecnológicas nas atividades do Sistema Confea/Crea.”; considerando que a proposta se alinha com as ações do Sistema Confea/Crea voltadas ao fomento da participação dos futuros profissionais das áreas tecnológicas nas atividades do Sistema Confea/Crea, como por exemplo, a edição da Resolução 1.074, de 2016, que possibilitou a criação das comissões Crea Junior nos Creas;  considerando que resta claro que o mérito dos ofícios não traz a necessidade do direcionamento de recursos financeiros, motivo esse que tem impedido a participação do programa Crea Júnior em diversas ações do Confea; considerando que a CAIS, nos termos do art. 33 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015, de 2006, tem por finalidade identificar as questões que envolvam as profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, propondo ações para a integração deste com o Estado e a sociedade globalizada; considerando que o relator em Pedido de Vista, Conselheiro Federal Renan Guimarães de Azevedo, durante as discussões concordou com a Deliberação CAIS nº 107/2022; e considerando as alterações sugeridas e acatadas em Plenário, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a participação do Programa Crea Júnior, na condição de convidado, em discussões de assuntos correlatos ao projeto de lei PL-1024/2020 e assuntos relativos aos futuros profissionais e recém-formados das áreas tecnológicas nas atividades do Sistema Confea/Crea e Mútua. 2) Que o Confea custeie as despesas com passagens e diárias, através do centro de custos da comissão realizadora dos eventos, dos representantes do programa do Crea Junior, um de cada estado e indicado pelo seu Crea. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCIA HELENA LAINO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 05 de agosto de 2022.

João Carlos Pimenta
Vice-presidente no exercício da Presidência