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DECISÃO : Nº 0166/70
PROCESSO : Nº CF-698/69
INTERESSADO : CREA da 15ª Região


EMENTA: Consulta. Atribuições Profissionais


PARECER DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA


D E C I S Ã O


O Plenário de Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 866, realizada dia 16 do corrente, sob a Presidência do Prof. FAUSTO AITA GAI e presentes os Senhores Conselheiros Nildo da Silva Peixoto, Felício Lemieszek, Jaime Anastácio Verçosa, Florismundo marques Lins Sobrinho, Filemon Tavares, Celso Vasconcellos Pinheiro, Lourenço da Silva Mourão, Roosevelt Nader, Elton Mayo Negri Pinheiro, Durval Lôbo, Jurandir Spinelli, Clóvis Gonçalves dos Santos, Arthur Orlando Lopes da Costa, José Clóvis de Andrade, Farnese Dias Maciel Neto e Victor de Freitas Fernandes, prova e passa a adotar o parecer da Comissão de Atribuições que conclue no sentido da que o engenheiro civil tem atribuições de projetar e executar instalações prediais elétricas, de baixa tensão, não possuindo entretanto as atribuições amplas contidas na letra "h" do Decreto 23.569/33, em seu art. 33.

Voltaram contra os Conselheiros Felício Lemieszek e Durval Lôbo.


Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1970


PROF. FAUSTO AITA GAI
PRESIDENTE