quarta-feira, 17 de julho de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0424/2022
Referência:04998/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

Ementa: Aprova a indicação do Eng. Agr. Moacir Cardoso Elias e Eng. Agr. Ariano Martins de Magalhães Júnior, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial Produtiva do Arroz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, RIC/CS-Arroz-MAPA, no biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando a Deliberação nº 56/2022-CAIS, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consistem na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs têm como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação institucional no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando que nos termos da Decisão do Plenário do Confea PL-1669/2020 foram indicados para a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Arroz: Eng. Agric. Gizele Ingrid Gadotti (SEI - 0367859) e Eng. Agr. Moacir Cardoso Elias (SEI - 0367860), respectivamente titular e suplente com prazo de vigência até 31/12/2021; considerando que conforme o convite ( SEI nº 0529491) a 62ª RO foi realizada em 25/11/21, tendo a Engenheira Agrícola Gizele Ingrid Gadotti, Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, participado dessa reunião, fato que, consolidou o acolhimento do Confea na Comissão; considerando o disposto no relatório apresentado pelo representante do Confea, destacamos  (SEI nº 0530762): 1) Foi registrado o desenvolvimento das ações previstas na pauta, salientando as sugestões de datas para as reuniões de 2022.  2) Recondução da Presidência da Câmara a Daire Coutinho – FEDERARROZ Aprovado com considerações da indústria para que o próximo presidente seja dessa representação pela necessidade de alternância. 3) Conjuntura do Setor de Arroz. Sérgio Roberto Júnior - CONAB. 4) Palestra da Zattar Seguros – Claiton Demonstrou interesse em uma reunião e discutir pontos nessa importância e redução de custos. https://zattarseguros.com.br/. 5) Dionísio da Copagro pediu a Câmara encaminhar um documento para a revisão dos preços mínimos. 6) Minuta de alteração decreto 6268/2007 que controla a qualidade vegetal lei 9972 de 2000. Rodrigo Santos - SINDARROZ/MT; Extinção da perícia – MAPA diz que é protelatória Exigência da rastreabilidade e seria encaminhado uma moção solicitando que a Câmara seja notificada e incluída na discussão e na Consulta pública. 7) Apreciação do PL 3375/2021, que trata do aproveitamento de crédito presumido de Pis/Pasep e da Cofins por empresas e cooperativas de beneficiamento de arroz. ABIARROZ, além da desoneração da Cadeia de Arroz ABIARROZ pede apoio na pauta e pede que a ministra apoie a demanda https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2301034. 8) Abiarroz descreve as cadeias que já possuem como amendoim e hortaliças. Ter uma discussão sobre a responsabilidade da Cadeia para a segurança alimentar do arroz. Protocolo foi sugerido pela UFPel – Prof Moacir e Natan Foi solicitado a integração ao Sistema de Produção Integrada Foi encaminhado um a formação de um GT de Trabalho do qual me candidatei. 9) Presidente Daire fala sobre o estudo de Pesquisa de Preços – Projeto CEPEA/EMBRAPA, mas há uma falta de recurso pois nem todas as entidades estão confirmando. CEPEA/ESALQ colocou a questão valor atual R$ 24mil mas se necessita R$ 98mil. 10) Foi solicitado as indicações para a portaria da câmara de Arroz das representadas Devemos verificar essas questões legais para verificar se não afeta profissionais e a profissão e com isso já entrei em contato com o Walter Bittar. Já visualizo que o Decreto 6268 irá afetar; considerando que Gerência de Relacionamentos Institucionais - GRI, por intermédio da Informação nº 115/2022, dentre outras coisas, esclarece (SEI nº 0552080):  1) considerando que a incumbência dos atuais Representantes Institucionais do Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Arroz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/CS-Arroz-MAPA, expirou em 31/12/2021. 2) considerando que as Câmaras Setoriais do Mapa propõem, apoiam e acompanham ações para o desenvolvimento das atividades das diversas cadeias produtivas do agronegócio brasileiro, neste caso, a orizicultura. 3) considerando que a participação do Sistema Confea/Crea nas diversas Câmaras Setoriais e Temática do Mapa é uma antiga reivindicação do Grupo Agronomia; 4) Do ponto de vista administrativo, com a apresentação do relatório, a Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, Engenheira Agrícola Gizele Ingrid Gadotti cumpriu as demandas oriundas dos normativos acima citados; 5) À CAIS - Comissão de Articulação Institucional do Sistema, com a sugestão de: a) conhecer o relatório da atual RIC-T e encaminhar ao Plenário, para idem, se for o caso. b) analisar e deliberar sobre a indicação de 2 (dois)s Representantes Institucionais do Confea (titular e suplente) para a CS-Arroz-MAPA, nos termos da Portaria Confea 9/2020; considerando que a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil - Confaeab, mediante o Ofício nº 91/2021, ouvindo uma de suas afiliadas, a SARGS, indica 2 (dois) profissionais para representarem o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Arroz do Mapa, para um novo período - Engenheiros Agrônomos Moacir Cardoso Elias (titular) e Ariano Martins de Magalhães Júnior (suplente), cujos currículos se encontram anexos a essa correspondência (SEI nº 0568677); considerando a importância dessa representação institucional para o Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Indicar o Eng. Agr. Moacir Cardoso Elias e o Eng. Agr. Ariano Martins de Magalhães Júnior, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial Produtiva do Arroz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, RIC/CS-Arroz-MAPA, no biênio 2022/2023. 2) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. 6) Conhecer o relatório de atividades dessa representação. Presidiu a votação o DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Presentes os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea