quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0399/2022
Referência:04955/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

Ementa: Aprova a indicação do Eng. Agr. Márcio Sena Pinto e o Eng. Agr. Annibal Lacerda Margon, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa-CS-Carne Bovina, no biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando a Deliberação nº 54/2022-CAIS, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consistem na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs têm como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação institucional no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea;  considerando que nos termos da Decisão do Plenário do Confea PL-1669/2020 foram indicados para a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina o Eng. Agr. Márcio Sena Pinto (SEI - 0368644) e o Eng. Agr. Annibal Lacerda Margon (SEI - 0369494), com prazo de vigência até 31/12/2021; considerando que o Engenheiro Agrônomo Márcio Sena Pinto manifestou pelo interesse e disponibilidade para continuar representando o Confea nesta Comissão como Titular (SEI nº 0551361), não constando no processo se houve a consulta ao suplente  Eng. Agr. Annibal Lacerda Margon; considerando que a Gerência de Relacionamentos Institucionais - GRI, por intermédio da Informação nº 100/2022, dentre outras coisas, esclarece (SEI nº 0551364):  1) Em 26 de julho de 2021, recebemos a mensagem eletrônica do Mapa (0481759), acolhendo o Confea na CS-Carne Bovina. 2) Em 18/11/21 recebemos o convite, pauta e link para a 60ªRO da CS-Carne Bovina (0527261), prevista para o dia 23/11/21, na qual o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, confirmou sua participação, porém registrou que estava com dificuldades de acessar videoconferência (0529904). 3) Em 03/01/22, o Engenheiro Agrônomo Márcio Sena Pinto, RIC-T, em resposta à nossa Mensagem Eletrônica 92 (0538118), informou (0551361) que não conseguiu mesmo participar da 60ªRO da CS-Carne Bovina, razão pela qual não havia enviado o relatório técnico. 4) considerando que conforme apurado junto ao Mapa, a cada início de exercício é feita uma avaliação da participação dos integrantes na qualidade de "Convidado Permanente". 5) considerando que esta avaliação abre uma lacuna para o Confea conquistar um assento de "Convidado Permanente" na CS-Carne Bovina, haja vista que nela foi enquadrado pelo Mapa como "Ouvinte". 6) Do ponto de vista administrativo e diante do acima exposto o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, cumpriu as demandas oriundas dos normativos pertinentes. 7) À CAIS - Comissão de Articulação Institucional do Sistema, com a sugestão de que: 7.1) Conheça a presente Informação e, se for o caso, encaminhe os autos ao Plenário, também para conhecimento. 7.2) Analise e delibere sobre a permanência dos atuais Representantes Institucionais do Confea junto à CS-Carne Bovina para mais um período, visto que este se encerrou em 31/12/21; considerando que seria importante a recondução desses especialistas na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina para novo período, já constando nos autos os respectivos currículos (SEI nº 0380759 e SEI nº 0380760); considerando a importância dessa representação institucional para o Confea, DECIDIU: 1) Indicar o Eng. Agr. Márcio Sena Pinto e o Eng. Agr. Annibal Lacerda Margon, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa-CS-Carne Bovina, no biênio 2022/2023. 2) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOÃO CARLOS PIMENTA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e MICHELE COSTA RAMOS. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea