quarta-feira, 24 de abril de 2024
  • Normativos

Aguarde um pouquinho... ;)

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0418/2022
Referência:04950/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

Ementa: Aprova a indicação do Eng. Agr. Emílio Elias Mouchrek Filho e do Eng. Agr. Juarez Morbini Lopes, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando a Deliberação nº 47/2022-CAIS, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consistem na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs têm como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação institucional no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando que nos termos da Decisão do Plenário do Confea PL-1669/2020 foram indicados para a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos e Eng. Agr. Emílio Elias Mouchrek Filho (SEI-0354074) e o Eng. Agr. Juarez Morbini Lopes (SEI-0367836), respectivamente titular e suplente com prazo de vigência até 31/12/2021, tendo sido apresentado o respectivo relatório de atividade (SEI nº 0549992); considerando que o relatório está em conformidade com os anseios da Confea, trazendo narrativas do acontecido na reunião, especialmente: a) No primeiro tema, o Presidente Ricardo Santin mostrou a realidade do mercado e a tendência de aumento do consumo de proteínas de origem avícola e suinícola, notadamente no mercado asiático – China, principalmente, com ênfase para a carne de frango. b)  O novo Chefe-Geral da EMBRAPA Suínos e Aves – Everton Luiz Krabbe – enfatizou as tecnologias e como encaminhá-las para a adoção, por parte do setor produtivo, destacando a importância dos permanentes resultados de pesquisa, em favor do desempenho e da redução dos custos de produção dos empreendimentos de Avicultura e Suinocultura. c)  A apresentação das linhas de crédito rural da Caixa Econômica Federal, demonstra, mais uma vez, a conveniência da aplicação correta de Crédito Rural Orientado e Dirigido (CROD), que muito tem ajudado a introduzir tecnologia em atividades avícolas e suinícolas, em todo o Brasil. d) Foram abordados os resultados do Plano de Vacinação em Suinocultura, no Estado de Alagoas e suas próximas etapas, assim como os temas do DIPOA status enfocando Presunto e Bacon. e) O tema “Vigilância Sorológica em Suinocultura”, foi aprofundado com foco nos desafios de organização e custos relacionados ao importante tema “Diagnóstico Laboratorial” – necessidade reivindicada em todas as regiões, nas quais a produção é intensiva. f) Diante das demandas apresentadas, o Presidente Ricardo Santin oficializou, com base em competência e vivência profissional, o Consultor Técnico da Câmara Setorial de Aves e Suínos; considerando as indicações dos especialistas Eng. Agr. Emílio Elias Mouchrek Filho e Eng. Agr. Juarez Morbini Lopes, já constando nos autos os respectivos currículos (SEI nº 0380696 e SEI nº 0380697); considerando que Gerência de Relacionamentos Institucionais - GRI, por intermédio da Informação nº 82/2022, dentre outras coisas, esclarece (SEI nº 0550006):  1) Em 20 de julho de 2021, recebemos a mensagem eletrônica do Mapa (0481639), acolhendo o Confea na CS-Aves e Suínos; 2) m 20/10/21 recebemos o convite/pauta e link para a 47ªRO da CS-Aves e Suínos (0516797), prevista para o dia 26/10/21, na qual o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, confirmou sua participação (0508419); 3)  tanto o RIC-T quanto o RIC-S manifestaram interesse em continuar representando o Confea junto à CS-Aves e Suínos, conforme comunicado nos documentos 0549996 e 0550000.  4) considerando que conforme apurado junto ao Mapa, a cada início de exercício é feita uma avaliação da participação dos integrantes na qualidade de "Convidado Permanente". 5) Do ponto de vista administrativo, com a apresentação dos relatórios acima registrados, o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, cumpriu as demandas oriundas dos normativos pertinentes. 6) À CAIS - Comissão de Articulação Institucional do Sistema, com a sugestão de que: 6.1) Conheça o relatório citado e, se for o caso, encaminhe os autos ao Plenário, também para conhecimento. 6.2) Analise e delibere sobre a permanência dos atuais Representantes Institucionais do Confea junto à CS-Aves e Suínos para mais um período, visto que este encerrou-se em 31/12/21; considerando a importância dessa representação institucional para o Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Indicar o Eng. Agr. Emílio Elias Mouchrek Filho e o Eng. Agr. Juarez Morbini Lopes, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no biênio 2022/2023. 2) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. 6) Conhecer o relatório de atividades dessa representação. Presidiu a votação o DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Presentes os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea