sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0416/2022
Referência:05874/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

Ementa: Aprova a indicação do Eng. Agr. Gabriel Fernandes Pauletti e o Eng. Agr. Lauro Pedro Jacintho Paes, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/CS-Citricultura-Mapa no biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando a Deliberação nº 46/2022-CAIS, que trata do acompanhamento das atividades da Representação Institucional do Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/CS-Citricultura-Mapa, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e  III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa foi criada por meio da Portaria Mapa 12/2020; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consiste na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs têm como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que os Engenheiros Agrônomos Maurício Dutra Garcia (0401338) e Gabriel Fernandes Pauletti (0401344) foram designados para representar institucionalmente o Confea junto à CS-Citricultura-Mapa, por meio da Decisão Plenária - PL 2074/2020; considerando que em 17 de junho de 2021, o MAPA confirmou os nomes dos representantes indicados pelo Confea  como “Convidados Permanentes” e que essas representações expiraram em 31/12/2021; considerando a Informação nº 228/2022, de 24/02/2022 da Gerência de Relacionamentos Institucionais – GRI, dentre outras alegações, temos (SEI nº 0565408): 1) considerando que consultados (0543762),  o titular manifestou sua indisponibilidade para continuar na RIC-CS-Citricultura e o suplente não manifestou-se; 2) Do ponto de vista administrativo, com a apresentação dos relatórios acima registrados, o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, cumpriu as demandas oriundas dos normativos pertinentes; 3) Sugerimos a CAIS a análise e deliberação sobre a indicação de novos Representantes Institucionais do Confea (titular e suplente) junto à CS-Citricultura-Mapa para mais um período; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo, o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando que o suplente nesta data de 10/03/2022, manifestou-se demonstrando interesse em assumir a titularidade na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/CS-Citricultura-Mapa no biênio 2022/2023; considerando que os currículos dos especialistas indicados, Eng. Agr. Gabriel Fernandes Pauletti  e o Eng. Agr. Lauro Pedro Jacintho Paes, encontram-se em anexo ao processo, respectivamente SEI nº 0401344 e SEI nº 0573350; considerando a importância dessa representação para o Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Indicar o Eng. Agr. Gabriel Fernandes Pauletti e o Eng. Agr. Lauro Pedro Jacintho Paes, nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/CS-Citricultura-Mapa no biênio 2022/2023. 2) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. Presidiu a votação o DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Presentes os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea