quinta-feira, 28 de março de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0454/2022
Referência: CF-04991/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Ementa: Indica representante do Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no biênio 2022/2023.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Luiz Antonio Corrêa Lucchesi, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consistem na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs têm como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação institucional no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando a especialidade das profissionais Eng. Agr. Gisele Herbst Vazquez (SEI - 0579288) e Mércia de Carvalho Almeida Rêgo (SEI -0579287), aceitaram em assumir a missão de representar o CONFEA na CS-Flores e Plantas Ornamentais-Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais; considerando que a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais reúne associações de viveiristas, produtores, exportadores, varejistas, órgãos públicos e outras entidades privadas relacionadas ao setor e trata da produção e comercialização de produtos derivados da horticultura conforme demonstram os relatórios publicados pela citada câmara setorial do MAPA; considerando a importância dessa representação institucional para o Confea; considerando que durante a discussão da matéria, a CAIS, comissão que encaminhou originalmente o processo ao Plenário, concordou com o teor do relatório e voto fundamentado em pedido de vista, DECIDIU, por unanimidade: 1) Indicar a Eng. Agr. Gisele Herbst Vazquez (SEI - 0579288) e Eng. Agr. Mércia de Carvalho Almeida Rêgo (SEI -0579287), nas condições de titular e suplente respectivamente, para representar o Confea junto à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no biênio 2022/2023. 2) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. 6) Conhecer o relatório de atividades dessa representação.  Presidiu a votação o DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea