sexta-feira, 29 de março de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.598
Decisão Nº: PL-0455/2022
Referência: CF-0261/2016
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Ementa: Indica representantes do Confea junto à Câmara Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/Ctasi-MAPA, no biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de março de 2022, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal  Daniel Roberto Galafassi, e considerando que o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, de natureza consultiva, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, criado pela Lei 8.171/1991, tem as seguintes atribuições: I - orientar a elaboração do Plano Safra e subsidiar a formulação dos Planos Anuais de Safra; II - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola, colaborar com a sua adequada aplicação; e III - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; considerando que as Câmaras Setoriais, especializadas por segmentos e temas inerentes ao setor agropecuário, são instituídas por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando que as Câmaras Setoriais que tratarem de temas transversais relacionados a mais de uma cadeia produtiva serão denominadas Câmaras Temáticas; considerando que as Representações Institucionais do Confea - RICs consiste na sua presença e atuação em diversos contextos, fortalecendo a sua imagem perante à administração pública e a sociedade; considerando que as RICs tem como objetivo expor à sociedade a opinião e/ou o posicionamento do Sistema Confea/Crea acerca das políticas públicas, atos ou ações incidentes sobre a atuação profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, mediante a participação e o debate de temas relevantes em consonância com o Planejamento Estratégico do Confea, junto aos órgãos governamentais e não governamentais; considerando que a Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, em 03/02/2022, quanto à disponibilidade financeira para a representação institucional no Confea exarou o despacho nos seguintes termos (SEI nº 0557484): 1) Informa-se que o centro de custo para cobertura de despesas com Representações do Confea em órgãos e entidades no exercício de 2022, será 9.03.07.02 - REPR Atividades de Representações e Parcerias; considerando que a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim dispõe: "Art. 1º- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário"; considerando, assim, que os objetivos das comissões técnicas da CBIC possuem estreita relação com o exercício das profissões da engenharia e da agronomia por pessoas físicas e jurídicas, de forma que a representação do Confea na entidade trará informações importantes para subsidiar as ações e diretrizes deste Federal relacionadas à fiscalização do exercício dessas profissões, coordenadas com a realidade do universo dos profissionais e empresas do setor; considerando a Portaria nº 9/2020 do Confea, que trata das atividades inerentes às representações institucionais junto aos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do território nacional; considerando que conforme consta do § 1º do art. 6º do supracitado normativo o representante deverá adotar as orientações aprovadas pelo plenário, apresentar relatório técnico até o 15º (décimo quinto dia) da reunião que se fizer presente, comunicar o Confea acerca de eventuais impedimentos e apresentar relatório conclusivo após o término da respectiva representação institucional, a ser apreciado pelo plenário do Confea; considerando, sobretudo, que nos termos do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, compete especificamente à CAIS propor inter-relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando que a proposta de criação da Câmara Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/Ctasi-MAPA teve início em 2005 por meio da reivindicação da Federação de Plantio Direto na Palha com o objetivo de criar um fórum de discussão que pensasse estratégias de divulgação e agregação de valor para os produtos oriundos desse sistema de plantio, reconhecido mundialmente como uma das principais ferramentas para consecução da agricultura sustentável; considerando que essa Câmara é composta por 34 órgãos e entidades e foi criada oficialmente com a edição da Portaria n° 315, de 18 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2006 (Portal Ctasi-Mapa); considerando que o Confea, mediante a Decisão Plenária 0067/2017 (SEI nº 0215166) indicou para a representação do Confea junto à Câmara Temática de Agricultura Competitiva e Sustentável, como titular o Engenheiro Agrônomo Bruno Tomasini e, como suplente, a Engenheira Agrônoma Ivanilde Soares Santos; considerando que essas representações foram renovadas pelo Plenário do Confea com vigência até 31/12/2021, conforme o disposto na PL-1669/2020 (SEI nº 0381267); considerando que segundo consta dos autos, esse representante do Confea não apresentou os respectivos relatórios das reuniões, apesar das correspondências da Gerência de Relacionamentos Institucionais - GRI enviadas a ele; considerando o disposto na Informação nº 212/2022 da GRI, na qual consta, entre outras coisas (SEI nº 0561955): 1) considerando que as Câmaras Setoriais do Mapa propõem, apoiam e acompanham ações para o desenvolvimento das atividades das diversas cadeias produtivas do agronegócio brasileiro, neste caso, agricultura sustentável e irrigação. 2) Temos registro de que o Confea integra a atual Ctasi-Mapa desde 2008, conforme o Ofício 201/2008/SE-MAPA. à folha 3, do processo 665/2008. 3) Do ponto de vista administrativo, sem a apresentação dos relatórios acima registrados, o Representante Institucional do Confea Titular - RIC-T, não cumpriu  as demandas oriundas dos normativos pertinentes. 4) considerando que, mesmo que o RIC-T tenha participado das ROs e REs, não causou ônus financeiro ao Confea, pois foram realizadas por videoconferências.  5) À CAIS - Comissão de Articulação Institucional do Sistema, com a sugestão de que: 5.1) Conheça a presente Informação e, se for o caso, encaminhe os autos ao Plenário, também para conhecimento. 5.2) Analise e delibere sobre a indicação de novos Representantes Institucionais do Confea (titular e suplente) junto à Ctasi-Mapa para mais um período; considerando que em comum acordo com as informações advindas da GRI e do constante no processo, observa-se que não houve uma representação efetiva por parte dos indicados pelo Confea junto à Câmara Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/Ctasi-MAPA; considerando o currículo inserido no processo referente ao especialista Eng. Agr. Eduardo Lima Duarte SEI nº 0573959; considerando a importância do Confea em continuar com essa representação institucional junto ao MAPA; considerando que durante a discussão da matéria, a CAIS, comissão que originalmente encaminhou a matéria ao Plenário, concordou com o teor do relatório e voto fundamentado, DECIDIU: 1) Indicar o Eng. Agr. Eduardo Lima Duarte, na condição de titular, para representar o Confea junto à Câmara Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/Ctasi-MAPA, no biênio 2022/2023. 2) Indicar a Eng. Agr. Lutécia Beatriz dos Santos Canalli, na condição de suplente, para representar o Confea junto à Câmara Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIC/Ctasi-MAPA, no biênio 2022/2023, conforme currículo inserido no processo (Doc SEI nº 0579001). 3) Determinar que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 4) Determinar o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 5) Determinar o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 6) Encaminhar o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS e RICARDO LUIZ LUDKE. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA e RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea