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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.595
Decisão Nº: PL-0110/2022
Referência:00.000656/2022-46
Interessado: Comissão Organizadora Nacional da Semana Oficial de Engenharia e Agronomia - CON

Ementa: Homologa a Comissão Organizadora Nacional da 77ª SOEA e do 11º CNP – CON para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 25 de fevereiro de 2022, apreciando a Deliberação nº  23/2022-CAIS, e considerando que o Plenário do Confea, em 25 de agosto de 2021, ao exarar a PL-1403/2021, aprovou o período de 3 a 8 de outubro de 2022 para a realização da 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia e do 11º Congresso Nacional de Profissionais, em Goiânia-GO; considerando que o Plenário do Confea, mediante Decisão PL-0207/2021, de 26 de fevereiro de 2021,  instituiu a Comissão Organizadora Nacional - CON no exercício 2021, conforme especificado a seguir: a) Presidente do Confea: eng. civ. Joel Krüger; b) Presidente do Crea-GO: eng. agric. e civ. Lamartine Moreira Júnior; c) Coordenador da comissão permanente responsável pela condução de assuntos nacionais: eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho; d) Conselheiro Federal, coordenador da Comissão do Mérito: eng. eletric. Jorge Luiz Bitencourt da Rocha; e) Um representante do Cden: eng. eletric. Auro Doyle Sampaio; f) Um coordenador nacional representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas: eng. civ. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares; considerando a Decisões Plenárias nº PL-01757/2021 e 1908/2021, que aprovaram o período de 4 a 8 de outubro de 2022 para realização da 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia e do 11º Congresso Nacional de Profissionais, em Goiânia-GO; considerando a Resolução nº 1.013, de 10 de dezembro de 2005, que aprova as Normas para a Organização e o Funcionamento da Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA e do Congresso Nacional de Profissionais – CNP; considerando que o art. 5º do Anexo I da referida resolução esclarece que a SOEA é organizada pela Comissão Organizadora Nacional – CON, instituída pelo Plenário do Confea; considerando, entretanto, que o art. 4º do Anexo II desta mesma resolução define que o evento conjunto da SOEA e do CNP é organizado pela Comissão Organizadora Nacional – CON, instituída pelo Plenário do Confea; considerando, ainda, que o art. 5º do Anexo II da Resolução nº 1.013/2005 dispõe que para a organização conjunta do CNP e da SOEA, a CON adota a seguinte composição: I – presidente do Confea; II – presidente do Crea que sedia o CNP; III – presidente do Crea que sediou a SOEA no ano anterior; IV – coordenador da comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais; V – conselheiro federal, coordenador da Comissão do Mérito; VI – um representante do CDEN; VII – um coordenador nacional representante das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas; considerando a Resolução nº 1.013, de 2005, que aprova as Normas para a Organização e o Funcionamento da Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia - SOEA; considerando que o art. 4º do Anexo I do referido normativo dispõe que a CON possui a seguinte composição: I - presidente do Confea; II - presidente do Crea que sedia a SOEA; III - presidente do Crea que sediou a SOEA do ano anterior; IV - coordenador da comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais; V - conselheiro federal, coordenador da Comissão do Mérito; VI - um representante do CDEN; e VII - um coordenador nacional representante das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas; considerando que devido às consequências da pandemia de Covid-19, a 77ª SOEA não aconteceu em 2021 e, assim, não há como se fazer a indicação prevista no inciso III, art. 4º, do Anexo I da Resolução nº 1.013/05; considerando que em consonância com o disposto no inciso II, art. 4º da Resolução nº 1.013/2002, como também que a 77ª SOEA ocorrerá em Goiânia-GO, comporá a CON 2022: o Presidente do Crea-GO, Eng. Agric. e Civ. Lamartine Moreira Júnior; considerando o Despacho CEEP de 22 de fevereiro de 2022, que encaminha à CAIS, para conhecimento e providências, a indicação do Eng. Civ. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares, como representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas na CON (SEI nº 0564108); considerando que por intermédio da Proposta CDEN nº 05/2022, o Colégio de Entidades Nacionais sugeriu a indicação do Eng. Eletricista Fernando José Corrêa Lima Filho – Representante da SOBES e o Eng. Eletric. e Seg. do Trab. Milton Alves Ribeiro - representante da ANEST, para comporem a Comissão Organizadora Nacional no exercício de 2022, respectivamente como titular e suplente (SEI nº 0563640); considerando, ainda, que em função da não realização da SOEA em 2021, não há viabilidade no que tange ao cumprimento ao inciso III do art. 4º do Anexo I da Resolução nº 1.013, de 2005; considerando, por outro lado, que o CONTECC - Congresso Técnico-Científico da Engenharia e da Agronomia tem como objetivo a captação de trabalhos técnico-científicos desenvolvidos nas mais diversas instituições brasileiras, os quais, depois de selecionados, são publicados nos anais da SOEA, como também em revistas científicas das entidades profissionais que integram o Sistema Confea/Crea e Mútua; considerando que nos últimos anos, o CONTECC tem sido realizado durante as SOEAs, como uma de suas atividades, seguindo a programação aprovada pela CON; considerando que visando à organização do CONTECC é instituída, a cada ano, uma comissão temática no âmbito da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, a qual propõe uma regulamentação própria para o evento, no âmbito da SOEA; considerando, assim, que com o objetivo de estreitar os entendimentos visando à construção da programação do evento, há a necessidade de que seja contemplado, para participar das reuniões da CON, representante da Comissão Temática do CONTECC, DECIDIU, por unanimidade: 1) Pela homologação da Comissão Organizadora Nacional da 77ª SOEA e do 11º CNP – CON para o exercício de 2022, conforme especificado a seguir: - Presidente do Confea: Eng. Civ. Joel Krüger; - Presidente do Crea-GO: Eng. Agric. e Civ. Lamartine Moreira Júnior; - Coordenador da comissão permanente responsável pela condução de assuntos nacionais: Eng. Eletric. Evânio Ramos Nicoleit; - Conselheiro Federal, coordenador da Comissão do Mérito: Eng. Eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho; - Um representante do Cden: Eng. Eletric. Fernando José Corrêa Lima Filho (Representante da SOBES); - Um coordenador nacional representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas: Eng. Civ. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares. 2) Determinar que por ocasião das reuniões da Comissão Organizadora Nacional deverá ser convidado o Coordenador da Comissão Temática do CONTECC, ou representante, tão logo a mesma seja instituída. 3) Determinar que por ocasião das reuniões da Comissão Organizadora Nacional deverá ser convidado o Diretor-Presidente da Mútua ou seu representante. 4) Determinar que as despesas referentes ao custeio com diárias e auxílios para participação nas reuniões sejam apropriadas no Centro de Custos 9.02.06.11 CON - COMISSãO ORGANIZADORA NACIONAL. 5) Encaminhar os autos à Comissão Organizadora Nacional - CON para providências. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 04 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea