quinta-feira, 28 de março de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.584
Decisão Nº: PL-1825/2021
Referência:Processo: 04291/2021
Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica

Ementa: Conhece a Proposta nº 013/2021, oriunda da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE), e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 17 de novembro de 2021, apreciando a Deliberação nº 1344/2021-CEEP; e considerando a Proposta nº 013/2021, oriunda da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE), que propõe: "1) Estabelecer mecanismos determinativos para o cumprimento e a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966; 2) Tornar como ato contínuo e perene do plano de fiscalização dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia o cumprimento e a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966; 3) Configurar como ato de desídia as ausências de ações dos presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia que descumprirem a Resolução nº 397, de 11 de agosto de 1995, e tampouco deixarem de implementarem mecanismos efetivos e auditáveis do cumprimento e da fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e da resolução citada anteriormente"; considerando que a CCEEE em sua proposta expos que o descumprimento do salário mínimo profissional (SMP) de engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e veterinários é algo ainda recorrente no século XXI, mesmo diante de um conjunto de jurisprudências que reconhecem sua constitucionalidade e obrigação de cumprimento; considerando que a CCEEE destacou que tal prática de descumprimento vem na contramão da proteção à sociedade e do respeito à dignidade humana e profissional que deve ser coibida com a aplicação correta, justa e tempestiva do arcabouço legal a disposição do Sistema Confea/Crea; considerando que a CCEEE informou ainda que, com o advento da Medida Provisória (MP) nº 1.040/2021, aprovada na Câmara dos Deputados e que dentre as suas emendas há aquela que propõe a revogação da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966, urge a necessidade de se consolidar mecanismos de cumprimento e fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional; considerando que a Decisão Plenária nº 0050/2021 aprovou a Deliberação CEEP nº 0150/2021, referente às diretrizes e aos assuntos das pautas das Coordenadorias de Câmaras Especializadas e Comissões de ética dos Creas, exercício 2021; considerando que, o art. 21, do Anexo II do Regimento das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, aprovado por meio da Resolução nº 1.012, de 10 de dezembro de 2005, as coordenadorias manifestam-se sobre assuntos de sua competência mediante propostas dirigidas ao Confea; considerando o art. 9º do Anexo II da Resolução nº 1.012, de 2005, que estabelece que as coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas são organizadas, acompanhadas e supervisionadas pela comissão permanente responsável pelo exercício profissional; considerando que o inciso V do art. 40 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, determina que compete especificamente à Comissão de ética e Exercício Profissional propor diretrizes específicas para uniformizar ações e compartilhar informações no âmbito das comissões de ética dos Creas; e considerando que o art. 42 do Regimento das Coordenadorias dispõe que a Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP) analisará as propostas geradas nas reuniões das coordenadorias de câmaras especializadas, DECIDIU: 1) Conhecer a Proposta nº 013/2021, oriunda da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE); 2) Estabelecer mecanismos determinativos para o cumprimento e a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966; e 3) Tornar como ato contínuo e perene do plano de fiscalização dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia o cumprimento e a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADRIEL FERREIRA DA FONSECA, ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, ERNANDO ALVES DE CARVALHO FILHO, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MICHELE COSTA RAMOS, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 25 de novembro de 2021.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea