RESOLUÇÃO N° 1.102, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Altera a descrição do campo 12 do Modelo II da Resolução nº 1.074, de 24 de maio e 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a alínea “a” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 1966, que atribui ao Confea a competência para organizar o seu regimento e estabelecer normas gerais para elaboração dos regimentos dos Creas; e
Considerando a Resolução nº 1.074, de 24 de maio de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea e dá outras providências,
Considerando a necessidade de retificação de erro material na descrição do campo 12 do Modelo II da Resolução nº 1.074, de 24 de maio e 2016, publicada no D.O.U, de 17 de junho de 2016 – Seção 1, págs. 214 a 224, uma vez que este apontou equivocadamente o presidente dos Creas, em lugar dos legítimos coordenadores de câmara especializada, para responderem e assinarem pelas decisões daquele colegiado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a descrição do campo 12 do Modelo II da Resolução nº 1.074, de 24 de maio e 2016, publicada no D.O.U, de 17 de junho de 2016 – Seção 1, págs. 214 a 224, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Informar o nome do coordenador da câmara especializada ou do seu substituto legal.” (NR)
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente
Publicada no DOU, de 8 de junho de 2018 – Seção 1, pág. 240