Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.433Decisão Nº: PL-1073/2016Referência:PC CF-2282/2009Interessado: Sistema Confea/CreaEmenta: Arquiva o processo CF-2282/2009 referente ao Projeto de Lei nº PL 7067/2006, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de fontes radioativas no País".
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 21 a 23 de setembro de 2016, apreciando a Deliberação nº 0183/2016-CAIS, e considerando o processo CF-2282/2009 referente ao Projeto de Lei nº PL 7067/2006, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de fontes radioativas no País e dá outras providências”; considerando que referido projeto de lei é de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; considerando a Decisão PL-2050/2006 que decidiu acompanhar e se posicionar favoravelmente, na íntegra, aos Projetos de Lei 7.067/2006, 7.068/2006, 7.263/2006, 2.881/2004 e 2.501/1992 (citados no presente processo), que tratam, respectivamente, da obrigatoriedade do cadastramento de fontes radioativas, do acesso público aos dados e informações existentes no órgão regulador e fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear, do monitoramento dos efeitos da radiação ionizante sobre a saúde de populações localizadas em regiões em que ocorram atividades nucleares, da instituição do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e da Política Nacional de Energia Nuclear, sugerindo que sejam consolidados em único projeto de lei, por tratarem do mesmo tema (grifo nosso); considerando que a Câmara dos Deputados aprovou a matéria e a encaminhou ao Senado Federal, onde tramitou sob a denominação de Projeto de Lei da Câmara – PLC 191/2010; considerando que, segundo o Congresso Nacional, a síntese da matéria foi transformada em Lei Ordinária nº 12.731, de 21 de novembro de 2012, com a ementa: “Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei no 1.809, de 7 de outubro de 1980”; considerando a sugestão da Assessoria Parlamentar do Confea para arquivamento, nos termos da Decisão Plenária – PL 0256/2009; considerando que, pelo exposto, o presente processo foi encaminhado à CAIS para o cumprimento do item 2 (dois) da Decisão Plenária nº PL-0256/2009 que determina que compete unicamente ao Plenário do Confea a decisão acerca do arquivamento de processos, DECIDIU, por unanimidade, pelo arquivamento do processo CF-2282/2009 referente ao Projeto de Lei nº PL 7067/2006, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de fontes radioativas no País e dá outras providências”, tendo em vista que, segundo o Congresso Nacional, a síntese da matéria foi transformada em Lei Ordinária nº 12.731, de 21 de novembro de 2012, com a ementa: “Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei no 1.809, de 7 de outubro de 1980”. Presidiu a Sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais AFONSO FERREIRA BERNARDES, ALESSANDRO JOSE MACEDO MACHADO, ANTONIO CARLOS ALBERIO, CELIO MOURA FERREIRA, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, LEONIDES ALVES DA SILVA NETO, LUCIO ANTONIO IVAR DO SUL, MARCOS MOTTA FERREIRA, MARIO VARELA AMORIM, OSMAR BARROS JUNIOR, PABLO SOUTO PALMA, PAULO LAERCIO VIEIRA, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA e WILIAM ALVES BARBOSA.
Cientifique-se e cumpra-se.Brasília, 30 de setembro de 2016. Eng. Civ. José Tadeu da SilvaPresidente do Confea