quinta-feira, 29 de maio de 2025
  • Normativos

Aguarde um pouquinho... ;)

RESOLUÇÃO Nº 1.079, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, que aprova o Regimento do Confea.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que o Confea foi instituído pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e tem sua composição, organização, competências e prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 5.194, de 1966;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea “a” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 1966, cabe ao Confea organizar o seu regimento;
Considerando que o atual regimento do Confea encontra-se aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006;
Considerando que a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, alterou a regulamentação do exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs;
Considerando que, de acordo com o art. 64 da Lei n° 12.378, de 2010, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea passou a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea;
Considerando a necessidade de atualizar o regimento do Confea em função da edição da Lei n° 12.378, de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a ementa da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova o Regimento do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.” (NR)
Art. 2° Alterar o preâmbulo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e” (NR)
Art. 3° Alterar o quarto considerando da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Considerando que compete aos Creas a fiscalização do exercício das profissões de geólogo, engenheiro, engenheiro agrônomo, geógrafo, meteorologista e técnicos industriais e agrícolas de nível médio, de acordo com a legislação específica;” (NR)
Art. 4° Alterar o art. 1° do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, para cumprir sua finalidade de instância superior de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.” (NR)
Art. 5° Alterar o inciso XIX do art. 3° do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIX – realizar a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA;” (NR)
Art. 6° Alterar os incisos XXVII e XXVIII do art. 9° do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“XXVII – apreciar e decidir sobre a organização e os resultados da SOEA e do CNP;” (NR)
“XXVIII – apreciar e decidir sobre a prestação de contas da SOEA e do CNP;” (NR)
Art. 7° Alterar o parágrafo único do art. 29 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional e a Comissão de Ética e Exercício Profissional deverão ser compostas por, no mínimo, um representante do grupo Engenharia e um do grupo Agronomia.” (NR)
Art. 8° Alterar os incisos VIII e IX do art. 34 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“VIII – apreciar, deliberar e supervisionar a organização e a realização da SOEA e do CNP;” (NR)
“IX – apreciar e deliberar sobre os resultados da SOEA e do CNP; e” (NR)
Art. 9º Alterar o inciso VII do art. 36 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas da SOEA e do CNP;” (NR)
Art. 10. Alterar o art. 79 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de julho de 2006 – Seção 1, pág. 103 e 108, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. A Comissão Organizadora Nacional tem por finalidade organizar a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA e o Congresso Nacional dos Profissionais – CNP, de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico.” (NR)
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2016.


Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente


Publicada no D.O.U, de 29 de agosto de 2016 – Seção 1, pág. 62 e 63