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RESOLUÇÃO N° 1.074, DE 24 DE MAIO DE 2016

Aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
Considerando a alínea “a” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 1966, que atribui ao Confea a competência para organizar o seu regimento e estabelecer normas gerais para elaboração dos regimentos dos Creas;
Considerando a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, que dispõe sobre as eleições diretas para presidente do Confea e dos Creas;
Considerando a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia e autoriza a criação, pelo Confea, de uma Mútua de Assistência dos Profissionais, e dá outras providências;
Considerando as disposições do Estatuto da Mútua, aprovado por resolução baixada pelo Confea;
Considerando a Resolução nº 520, de 26 de novembro de 2010, que altera a redação do caput e do § 1º do art. 173 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, que aprova o Regimento do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, e a redação do caput e do § 1º do art. 179 do Anexo I da Resolução nº 1.003, de 13 de dezembro de 2002, que aprova a Norma Geral para Elaboração de Regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea e dá outras providências;
Considerando as adequações necessárias ao Sistema Confea/Crea, em função das disposições na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências;
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 1.039, de 14 de fevereiro de 2012, que regulamenta a sucessão de mandatos para funções eletivas do Sistema Confea/Crea e Mútua e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Geral para Elaboração de Regimento de Crea, que constitui o anexo desta resolução.
Art. 2º Na elaboração dos seus Regimentos para definir sua organização e funcionamento, os Creas deverão observar adoção de estruturas administrativas adequadas e principalmente as condições de equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 3º A articulação e a técnica redacional dos regimentos devem atender ao disposto em resolução específica do Confea que trata do processo legislativo e dos procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea.
Art. 4º Os Creas deverão apresentar ao Confea, para apreciação e posterior homologação, proposta de adequação de seus atuais regimentos à Norma Geral.
Art. 5º A homologação pelo Confea da proposta de regimento está condicionada às adequações redacionais de mérito a serem feitas pelos Creas por determinação oficial do Confea.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução n º 1.003, de 13 de dezembro de 2002.

Brasília, 24 de maio de 2016.


Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente

Publicada no D.O.U, de 17 de junho de 2016 – Seção 1, págs. 214 a 224