domingo, 28 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.420
Decisão Nº: PL-1159/2015
Referência:PT CF-3759/2012
Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial - CCEEI

Ementa: Aprova a Proposta nº 017/2012 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CCEEI, de que não sejam automaticamente concedidas ou reconhecidas as atribuições para atuação no campo de equipamentos, sistemas e instalações pertinentes à atuação da Engenharia Mecânica e Industrial unicamente com base nos arts. 28 e 32 do Decreto nº 23.569, de 1933, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 27 a 29 de maio de 2015, apreciando a Deliberação nº 0843/2014-CEEP, que trata da Proposta nº 017/2012 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CCEEI, de que não sejam automaticamente concedidas ou reconhecidas as atribuições para atuação no campo de equipamentos, sistemas e instalações pertinentes à atuação da Engenharia Mecânica e Industrial unicamente com base nos arts. 28 e 32 do Decreto nº 23.569, de 1933 ,e que seja observado o princípio essencial que define as atribuições profissionais, ou seja, o conhecimento, e considerando que a CCEEI observou que algumas câmaras especializadas ainda utilizam o citado decreto para garantir o exercício profissional de atividades exclusivas da Engenharia Mecânica e Industrial de profissionais de outras modalidades; considerando que a proposta da CCEEI visa a ratificar ainda mais os conceitos dos normativos em vigor; considerando que esta CEAP sempre pautou a questão de atribuições profissionais com base no conhecimento adquirido; considerando, entretanto, ser importante ressaltar que o Plenário do Confea, por meio de deliberação proposta pela CONP, revogou a Decisão nº PL-0484/2004, que proibia a utilização dos decretos para concessão de atribuições profissionais (Decisão nº PL-0094/2014); considerando que o mérito da proposta da CCEEI é pertinente; considerando a Deliberação nº 681/21014-CEAP, que se posicionou favoravelmente ao envio de ofício aos Creas orientando-os a observar, quando da concessão de atribuições profissionais, o princípio essencial que as define, ou seja o conhecimento; considerando a Deliberação nº 681/2014-CEAP, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta nº 017/2012 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CCEEI, de que não sejam automaticamente concedidas ou reconhecidas as atribuições para atuação no campo de equipamentos, sistemas e instalações pertinentes à atuação da Engenharia Mecânica e Industrial unicamente com base nos arts. 28 e 32 do Decreto nº 23.569, de 1933, e que seja observado o princípio essencial que define as atribuições profissionais. 2) Determinar a SIS que oficie os Creas orientando-os a observar, quando da concessão de atribuições profissionais, o princípio essencial que as define, qual seja, o conhecimento. 3) Dar conhecimento do inteiro teor desta decisão à CCEEI. 4) Determinar o posterior arquivamento do presente protocolo no processo da CCEEI - exercício 2012. Presidiu a sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, ANTONIO CARLOS ALBERIO, CELIO MOURA FERREIRA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOLINDO RENNO COSTA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, LUCIO ANTONIO IVAR DO SUL, MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS, MARCOS MOTTA FERREIRA, MARIO VARELA AMORIM, PAULO LAERCIO VIEIRA, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA, RAUL OTAVIO DA SILVA PEREIRA e ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 09 de junho de 2015.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente do Confea