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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.413
Decisão Nº: PL-1369/2014
Referência:PT CF-5730/2013
Interessado: Universidade do Contestado

Ementa: Aprova a inserção do título Tecnólogo em Paisagismo e Jardinagem na Tabela de Títulos Profissionais instituída pela Resolução n° 473, de 2002, no grupo Agronomia, modalidade Agronomia, nível Tecnólogo, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de setembro de 2014, apreciando a Deliberação nº 887/2014-CEAP, que trata de inserção de título profissional e cadastramento do curso de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem ofertado pela Universidade do Contestado encaminhado para conhecimento do Confea, seguindo ao disposto nos normativos em vigor, e considerando que o cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem foi solicitado pela instituição de ensino em 15 de julho de 2009; considerando que em resposta ao Crea-SC a instituição de ensino informa que o curso de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem não está mais sendo ofertado, uma vez que não há demanda de ingressos para o curso, e comunica que houve a conclusão de uma única turma no 2° semestre do ano de 2008; considerando que em 17 de outubro de 2012 a instituição de ensino encaminhou a relação dos docentes que atuaram no curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem, reafirmando que o curso não era mais ofertado pela Universidade do Contestado e que ocorrera um único ingresso de turma cuja conclusão ocorreu no 2° semestre de 2008, solicitando celeridade na análise do processo a fim de possibilitar aos egressos do curso a efetivação do registro junto ao Crea-SC; considerando que, conforme informação prestada pela Universidade do Contestado, somente 15 (quinze) estudantes concluíram o curso; considerando que em consulta ao portal do Sistema de Regulação do Ensino Superior - e-MEC, do Ministério da Educação, podemos contatar que o Curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem não está na relação dos 58 (cinquenta e oito) cursos oferecidos atualmente pela Universidade do Contestado; considerando que após o ato autorizativo do curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Contestado, o Governo Federal publicou o Decreto n° 5.773, de 2006, que em seu art. 42 estabelece que o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; considerando que o § 2º do art. 71 do mesmo decreto estabelece que as instituições de educação superior que ofereçam cursos superiores de tecnologia poderão, após a publicação do decreto, adaptar as denominações de seus cursos ao catálogo de que trata o art. 42; considerando que com base no atual Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, publicado em 2010, não há possibilidade de convergência do curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem entre as denominações anteriormente empregadas e as relacionadas no catálogo publicado pelo Ministério de Educação em 2006; considerando que, conforme preceitua o art. 34 do Decreto n° 5.773, de 2006, o reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas; considerando que o Decreto n° 1.550, de 23 de julho de 2008, do Governador do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 27 de julho de 2008, reconheceu o curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem oferecido pela Universidade do Contestado – UnC pelo prazo de 5 (cinco) anos; considerando que o cadastramento da instituição de ensino se encontra efetivado no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC: RNI 2500013847; considerando que as Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal (CEEF) e Agronomia (CEAGRO) e o Plenário do Crea-SC aprovaram o cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem; considerando que há de se garantir o registro profissional aos egressos do curso cujo diploma tenha sido expedido com menção a conclusão do curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem; considerando a Informação nº 1268/2013-GTE; considerando, entretanto, que a questão da regulamentação dos tecnólogos perante o Sistema Confea/Crea ainda está em tramitação no Congresso Nacional, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a inserção do título Tecnólogo em Paisagismo e Jardinagem na Tabela de Títulos Profissionais instituída pela Resolução n° 473, de 2002, no grupo Agronomia, modalidade Agronomia, nível Tecnólogo. 2) Determinar que as atribuições dos egressos sejam aquelas descritas na Resolução nº 313, de 1986, no âmbito do Paisagismo e Jardinagem. 3) Conhecer o cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Paisagismo e Jardinagem solicitado pela Universidade do Contestado, com o título acadêmico de Tecnólogo em Paisagismo e Jardinagem. 4) Determinar que o Crea efetive a inclusão do referido curso no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC. 5) Determinar que a presente inserção de título e cadastramento do curso seja a título precário, ficando sujeita a nova análise deste Federal caso não se concretize a regulamentação dos tecnólogos para efeito de registro no Sistema Confea/Crea. Presidiu a sessão o Vice-Presidente JULIO FIALKOSKI. Presentes os senhores Conselheiros Federais DARLENE LEITAO E SILVA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOÃO CARLOS MENESES, JOLINDO RENNO COSTA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JURANDI TELES MACHADO, MARIO VARELA AMORIM, OSVALDO LUIZ VALINOTE, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA, RAUL OTAVIO DA SILVA PEREIRA e ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 25 de setembro de 2014.

Eng. Mec. Julio Fialkoski
Presidente em exercício