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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.392
Decisão Nº: PL-1633/2012
Referência:
Interessado: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

Ementa: Aprova a celebração de instrumento jurídico entre o Confea, Crea, Mútua e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com o objetivo de propiciar capacitação e aperfeiçoamento aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 22 a 24 de agosto de 2012, apreciando a Deliberação nº 249/2012-CAIS, que trata de Parceria do Confea, Mútua e a ABNT, e considerando que o Confea firmou com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - aos 30 de dezembro de 2009, instrumento jurídico com o objetivo de: 1) promover o acesso dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua às normas da ABNT e Mercosul, por meio de oferta de preços diferenciados; 2) propiciar ao Sistema a participação nos Comitês Brasileiros ou Organismos de Normalização Setorial; e , 3) promoção de companhas de conscientização dos profissionais e da sociedade brasileira sobre a importância da normalização brasileira e o envolvimento nos processos de elaboração, difusão e promoção do uso das normas técnicas brasileiras; considerando que o instrumento firmado teve a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, encerrando-se em 30 de dezembro de 2011; considerando que é intenção do Sistema a manutenção de tal instrumento, vez que o mesmo propiciou nestes anos qualificação e capacitação dos profissionais do Sistema; considerando que o Confea visa juntamente com a ABNT a implantação de diversas ações em parceria, propiciando maior facilidade de acesso dos profissionais regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua às normas técnicas vigentes no Brasil e no Mercosul, bem como incentivando o conhecimento e uso das normas técnicas; considerando, assim, que é objetivo das relações a serem estabelecidas com ABNT, entre outras: 1 - disponibilizar consulta e visualização ao texto integral de todas as normas da ABNT e Mercosul; 2 - disponibilizar  para todos os profissionais registrados e em dia com o seu conselho regional, a possibilidade de aquisição de todas as normas da ABNT e Mercosul, com um desconto sobre seu valor nominal; 3 - conceder desconto aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua nos cursos da grade da Capacitação da ABNT; 4 - disponibilizar aos profissionais interessados e indicados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua a oportunidade de integrarem os diversos Comitês Brasileiros ou Organismos de Normalização  Setorial; 5 - promover a conscientização para utilização de normas técnicas nas atividades dos profissionais, empresas, instituições de ensino e entidades de classe ligadas à engenharia e à agronomia; considerando que na 3º Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, ocorrida em maio do corrente, foi discutida a importância da celebração de instrumento jurídico de cooperação entre o Sistema e a ABNT, sendo firmado entendimento quanto a necessidade e relevância da lavratura do instrumento; considerando que o Confea dispõe de verba necessária para a formalização do instrumento e cumprimento dos objetivos almejados, conforme Informação n.º 20/2012 da Gerência de Orçamento e Contabilidade; considerando que cabe à Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS, propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à integração do Sistema Confea/Crea com o Estado e a sociedade, e também analisar e deliberar sobre proposta de parceria destinada a promover o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais do Sistema Confea/Crea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a celebração de instrumento jurídico entre o Confea, Crea, Mútua e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com o objetivo de propiciar capacitação e aperfeiçoamento aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua. 2) Determinar que a Superintendência de Integração do Sistema – SIS, bem como a Gerência de Relacionamentos Institucionais – GRI, promovam junto aos Creas e a Mútua, as tratativas necessárias à lavratura do instrumento, até a data de realização da próxima reunião do Colégio de Presidentes a ser realizada no mês de setembro de 2012, ocasião em que o mesmo deverá ser assinado pelos interessados. 3) Determinar que o instrumento a ser firmado observe as exigências jurídicas e legais necessárias à sua formalização, bem como sejam os custos do Confea sejam apropriados no Centro de Custo: Apoio Institucional – 1.11.30.61 ou Gastos Gerais da Administração – 2.51.10.41.   Presidiu a sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIXON GOMES AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JULIO FIALKOSKI, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR, ROBERTO DA COSTA E SILVA, SANDRA MARIA LOPES RAPOSO e WALTER LOGATTI FILHO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 24 de agosto de 2012.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente