terça-feira, 29 de abril de 2025
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Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária 1.355
DECISÃO : PL-1884/2008
PROTOCOLOS : CF-3129/2008 e CF-3130/2008
INTERESSADO : Sistema Confea/Crea


EMENTA: Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, especificamente para os profissionais Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e Arquitetos Urbanistas.

DECISÃO

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 19 a 21 de novembro de 2008, apreciando a Deliberação nº 1.109/2008 – CEEP, referente à Proposta nº 17/2008-CCEARQ, que sugere ao Confea promover reunião para tratar das questões de atribuição em projetos elétricos de baixa tensão, entre os Coordenadores Nacionais das Câmaras Especializadas de Arquitetura, Civil e Elétrica, e à Proposta nº 18/2008-CCEARQ, que propõe a articulação das CEARQs para responder na forma da legislação ao problema da recente autuação de Arquitetos por exorbitância no exercício profissional pelas Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, e considerando que o inciso XLVII do art. 9º da Resolução nº 1.015, de 2006 estabelece que compete ao Plenário do Confea instituir Grupo de Trabalho; considerando que o art. 81 da citada Resolução estabelece que o grupo de trabalho tem por finalidade coletar dados e estudar temas específicos, objetivando orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos; considerando que o art. 83 da mesma Resolução estabelece que o grupo de trabalho é composto por, no máximo, cinco integrantes, conselheiros federais e profissionais especializados no tema, em número fixado pelo Plenário do Confea, tendo por base sua complexidade, DECIDIU: 1) Instituir um Grupo de Trabalho no âmbito de seu Plenário, que tenha como objetivo estabelecer limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, especificamente para os profissionais Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e Arquitetos Urbanistas. 2) Estabelecer a constituição do Grupo de Trabalho da forma seguinte: 1 (um) representante da Coordenaria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica – CCEEE, 1 (um) representante da Coordenaria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil – CCEEC, 1 (um) representante da Coordenaria de Câmaras Especializadas de Arquitetura – CCEARQ, 1 (um) representante da Coordenaria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CCEEI e 1 (um) representante da CEEP, que não seja das áreas de atuação profissional, diretamente interessadas na questão, o qual deverá coordenar o Grupo de Trabalho. 3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta ao Plenário, até junho de 2009. 4) Propor como diretrizes o seguinte: 4.1) Referencial para atribuições profissionais é a Resolução nº 1.010, de 2005, vinculando a atribuição do profissional à sua formação. 4.2) Os profissionais das áreas de Engenharia Civil e Arquitetura teriam atribuições para projeto, execução e correlatos, em projetos elétricos de baixa tensão, limitados às exigências das concessionárias públicas e da ANEEL em razão da potência instalada, limitada a no máximo 75 kVA, além de outras limitações impostas por questões técnicas específicas. 5) Determinar aos Creas que se abstenham de aplicar eventuais sanções a profissionais destas áreas, até que as condições de exame de atribuições estejam claramente estabelecidas e consolidadas via decisão do Plenário do Confea. Presidiu a Sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, OSNI SCHROEDER, RODRIGO GUARACY SANTANA e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, LINO GILBERTO DA SILVA, que fez a seguinte declaração de voto: “Votei contrário à criação do GT, para discutir e estabelecer os limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, por entender que o GT irá tratar de atribuições profissionais, sem a possibilidade de participação dos Técnicos Industriais e dos Tecnólogos nas discussões e que também têm atribuições para o assunto objeto do GT. Por não haver a possibilidade destes profissionais discutirem o assunto e ser parte interessada, por isso votei contrariamente.” e MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS e JAQUES SHERIQUE.

Cientifique-se e cumpra-se.


Brasília, 24 de novembro de 2008.

Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente