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RESOLUÇÃO Nº 358, DE 31 JUL 1991

Dispõe sobre a inclusão do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262, de 28 JUL 1979.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e consoante o aprovado na Sessão Plenária realizada em 27 NOV 1987,

CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução nº 262, de 28 JUL 1979, do CONFEA, determina que na eventualidade de virem a ser definidas novas habilitações profissionais, a nível de 2º Grau, de validade nacional, o CONFEA baixará Resolução visando ao estabelecimento das correspondentes atribuições;

CONSIDERANDO que as atribuições pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho dizem respeito à área de Engenharia, devendo tal profissional ficar inserido no Sistema e sob a supervisão de profissional de nível superior,

RESOLVE:

Art. 1º - Visando à fiscalização de suas atividades, bem como à adequada supervisão, por profissionais de nível superior, fica inserida entre as áreas de habilitação previstas no Art. 2º da Resolução nº 262, de 28 JUL 1979:

9 - Segurança do Trabalho.

9.l - Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º - Aplicam-se aos técnicos citados na presente Resolução as disposições da Resolução nº 261, de 22 JUL 1979, bem como as demais disposições das Resoluções nº 262, de 28 JUL 1979, e 278, de 27 MAIO 1983.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 JUL 1991.



FREDERICO V. M. BUSSINGER

Presidente
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA

1º Secretário




Publicada no D.O.U. de 0l NOV 1991 - Seção I - Pág. 24.564.