sábado, 10 de agosto de 2024
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LEI Nº 7.399, DE 04 NOV 1985
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu Art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos;
"Art. 2º - .........................................................................................
IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária.
V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;
VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo".
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 NOV 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Publicada no D.O.U. DE 05 NOV 1985 - Seção II - Pág. 16.113.
* Regulamentada pelo Decreto 92.290 de 10/01/86.