domingo, 28 de abril de 2024
  • Normativos
  • Bom dia!

Aguarde um pouquinho... ;)

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 27 MAIO 1978

Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro Agrícola.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 31, de 08 AGO 1974, do Conselho Federal de Educação, que estabelece o currículo dos diplomados em Engenharia Agrícola,



RESOLVE:

Art. 1º - Compete ao Engenheiro Agrícola o desempenho das atividades 1 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218 do CONFEA, referentes à aplicação de conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados à produção agrícola, envolvendo energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de solos e águas, construções para fins rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, controle da poluição em meio rural, seus serviços afins e correlatos.

Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu Parágrafo único da Resolução nº 218, do CONFEA, de 29 JUN 1973.

Art. 3º - Os engenheiros agrícolas integrarão o grupo ou categoria da agronomia na modalidade agronomia, prevista no artigo 6º da Resolução nº 232 e artigo 14 da Resolução 159, do CONFEA.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 MAIO 1978.





Engº Civil e Eletrotécnico INÁCIO DE LIMA FERREIRA

Presidente

Engº Civil HARRY FREITAS BARCELLOS

1º Secretário



Publicada no D.O.U. de 16 JUN 1978