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Dispõe sobre a nova designação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso da atribuição que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que a designação numérica dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia não vem obedecendo ao critério inicial da ordem cronológica de sua criação;
CONSIDERANDO que a numeração original e suas alterações vêm demonstrando inconvenientes que demandam correção;
CONSIDERANDO a conveniência da implantação do registro nacional de profissionais e empresas,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão designados com o nome da unidade da Federação onde tiverem sua sede.
Art. 2º - A designação gráfica abreviada de cada Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia manterá a sigla CREA, separada por um traço de união da sigla oficial da unidade da Federação onde situada sua sede e sobre a qual exerça sua jurisdição.
Art. 3º - Quando os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia abrangerem mais de uma unidade da Federação, sua denominação conterá seus nomes.
Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo, a designação gráfica abreviada do Conselho Regional conterá a sigla CREA seguida das siglas oficiais das unidades da Federação, separadas por traços de união.
Art. 4º - Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia deverão, dentro do prazo de um ano, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto na presente Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 DEZ 1977.
Engº INÁCIO DE LIMA FERREIRA
Presidente
Engº Arq. MANOEL JOSÉ MAIA DA COSTA
2º Secretário
Publicada no D.O.U., DE 4 JAN 1978.