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Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1.329
DECISÃO : PL-0750/2005
PROTOCOLO : CF-0559/2005
INTERESSADO : Sistema Confea/Crea

EMENTA: Inclusão no currículo de todos os cursos em suas diferentes áreas, de disciplinas relacionadas à Ética e à Legislação Profissional e ao relacionamento do exercício profissional com o desenvolvimento sustentável do País. Proposta 01/2004 – 5º Congresso Nacional de Profissionais - CNP
DECISÃO
O Plenário do Confea reunido em Brasília em 23 e 24 de agosto de 2005, apreciando a Deliberação 40/2005-CES – Comissão de Educação do Sistema, relativa a Proposta 01/2004 – 5º CNP que trata da inclusão no currículo de todos os cursos em suas diferentes áreas, de disciplinas relacionadas à Ética e à Legislação Profissional e ao relacionamento do exercício profissional com o desenvolvimento sustentável do País; considerando que o 5º Congresso Nacional de Profissionais – CNP, realizado em São Luís – MA, no dia 4 de dezembro de 2004, aprovou proposta para que “o Sistema Confea/Crea amplie a articulação institucional e operacional entre o sistema educacional e o sistema profissional visando, entre outros objetivos, a inclusão nos currículos de todos os cursos de suas diferentes áreas especializadas de disciplinas relacionadas à Ética e à Legislação Profissional e ao relacionamento do exercício profissional com o desenvolvimento sustentável do País”; considerando que a “Ética” estabelece os princípios, os deveres, os direitos e as condutas vedadas que passam a presidir e a regular as relações de seus integrantes entre si, com os demais cidadãos e com os entes públicos e privados; considerando que o conhecimento da “Legislação Profissional” possibilita o exercício das atividades profissionais com responsabilidade ético-profissional, técnico-administrativa, civil, penal ou criminal e trabalhista; considerando que a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 53 assegura às universidades, no exercício de sua autonomia, fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes, DECIDIU, por unanimidade, recomendar às instituições de ensino superior e técnico, a inclusão nos projetos pedagógicos dos cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, conteúdos programáticos contemplando os tópicos referentes a “Ética e Legislação Profissional”, conforme modelo anexo. Presidiu a Sessão o Engenheiro Civil WILSON LANG. Presentes os senhores Conselheiros Federais AINABIL MACHADO LOBO, ANJELO DA COSTA NETO, CLÁUDIO BRANDÃO NINA, FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY, FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA, FRANCISCO MACHADO DA SILVA, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO, LINO GILBERTO DA SILVA, MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA DURÉ, MARCOS DE SOUSA, MARIA HIGINA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ BALBAKI FETTI, MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR, MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR, OLAVO BOTELHO ALMEIDA, RENATO DE MELO ROCHA e WALTER LOGATTI FILHO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 24 de agosto de 2005.



Eng. Civil Wilson Lang
Presidente