sexta-feira, 09 de maio de 2025
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DECISÃO : Nº CR-0278/83
PROCESSO : Nº CF-701/83
INTERESSADO : TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EMÍLIO SALOMÉ NETTO


EMENTA: Infração à alínea "b" do art. 6º da Lei nº 5.194/66. Multa. Recurso. Indeferido.


DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA


O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária de nº 1.147, realizada em Brasília-DF, a 21 de outubro de 1983, sob a Presidência do Engenheiro Agrônomo ONOFRE BRAGA DE FARIA e presentes os Senhores Conselheiros ADELINO SIMÕES DE FARIA, ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE ARAÚJO, CARMELITO TORRES, CÉLIO PIMENTA, CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, EDVAN PASSOS TENÓRIO, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, LUIZ SÁVIO MARQUES ROLIM, MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA, OMAR AKEL, PAULO AUGUSTO LEONELLI, RAIMUNDO DE CASTRO DIAS, RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA e VALDIR ESTEVES DE ALMEIDA, aprova, por unanimidade, o Parecer exarado pelo Senhor Relator, Conselheiro RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, que conclui nos seguintes termos; 1) Considerando que o CREA-SP mantinha o ato nº 06 que em seu artigo 6º dava o direito ao técnico de edificações de construir prédios de até 120 m2, e que este mesmo CREA revoga do Ato 30 em 20.06.79 o ato anterior, e que as autuações do técnico Emílio Salomé Netto são posteriores a data do ato 30 do CREA-SP; 2) Considerando que o técnico Emílio Salomé Netto, embora em suas defesas alegações de ter construído prédios com a concessão do CREA-SP e que não lhe impetrou mandato de segurança contra a revogação do Ato 6, para que possa continuar a exercer suas atividades, de conformidade com as disposições do art. 6º do referido ato. Diante das considerações e análises feitas nos autos dos processos, somos de parecer contrário aos recursos impetrados pelo técnico Emílio Salomé Netto, mantendo com isso as Decisões tomadas pelo CREA-SP. . . . . . . . . . .


Cientifique-se e cumpra-se.


Brasília, 27 de outubro de 1983.


ONOFRE BRAGA DE FARIA
PRESIDENTE