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DECISÃO NORMATIVA Nº 125, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

 Revoga a Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

DECIDE:

Art. 1º Revogar a Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º A relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos da Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, será aprovada e atualizada por meio de decisão plenária.

Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli

Presidente do Confea