DECISÃO NORMATIVA Nº 125, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
DECIDE:
Art. 1º Revogar a Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º A relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos da Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, será aprovada e atualizada por meio de decisão plenária.
Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea