Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.741
Decisão Nº: PL-0286/2026
Referência: 00.004657/2025-11
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Aprova o projeto de Decisão Normativa em anexo que revoga a Decisão Normativa nº 120, de 2023, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de março de 2026, apreciando a Deliberação nº 19/2026-CONP, que trata de proposta de decisão normativa apresentada pela CONP, conforme Deliberação CONP nº 99/2025 (SEI 1289967) para revogação da Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 35 da Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, e considerando a Resolução nº 1.137, de 2023, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências; considerando o estabelecido pelo art. 34 da Resolução nº 1.137, de 2023: “Art. 34. Para efeito desta resolução, a atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada para diferentes clientes, para diferentes contratos, ou para um mesmo contrato quando objeto de ordens de serviço ou documento equivalente de um contrato global. Parágrafo único. Poderá ser objeto de ART múltipla contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica.”; considerando o disposto nos arts. 35 e 70 da Resolução nº 1.137, de 2023: “Art. 35. As atividades técnicas relacionadas a obra ou serviço de rotina que poderão ser registradas via ART múltipla serão objeto de relação unificada, em consonância com esta resolução. ... Art. 70. O Confea consolidará em tabelas auxiliares os parâmetros que, unificados nacionalmente, serão disponibilizados pelo sistema eletrônico de registro de ART de todos os Creas, quais sejam: I - Atividade Profissional; II - Obra/serviço e, se for o caso, respectivo complemento, consolidadas pelo Confea anualmente.”; considerando que, atualmente, as tabelas auxiliares previstas pelo art. 70 da Resolução nº 1.137, de 2023, encontram-se aprovadas pelas decisões plenárias nº 2045/2018 e nº 2305/2023; considerando, por seu turno, que a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina é disciplinada atualmente pela Decisão Normativa nº 120, de 2023; considerando que não existe justificativa para se utilizarem instrumentos distintos para a instituição das tabelas previstas pela Resolução nº 1.137, de 2023; considerando que para alteração de decisão normativa faz-se necessário percorrer as fases do processo legislativo conforme estabelecido pela Resolução 1.034, de 26 de setembro de 2011, o que torna a atualização/alteração da tabela anexa à Decisão Normativa nº 120, de 2023, um processo delongado; considerando que o art. 14 da Resolução nº 1.034, de 2011, dispõe que o ato administrativo normativo somente poderá ser revogado por outro de hierarquia igual ou superior; considerando que, de acordo com o trâmite disciplinado pela Resolução nº 1.034, de 2011, o assunto foi submetido à Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN) que se manifestou, mediante o Parecer nº 32/2025 (SEI 1301227), pela admissibilidade da proposta, opinando pela adoção do rito sumário, sugerindo o encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral do Sistema (AGS) para análise de legalidade, em atendimento aos arts. 30, inciso IV, e 33 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que a AGS, de acordo com o Parecer ADCON nº 168/2025 (SEI 1320953), se posicionou pela admissibilidade da proposta, concluindo, sob a ótica estritamente jurídica, pela legalidade e juridicidade da proposta de decisão normativa constante do Parecer GDN nº 32/2025; considerando ainda que foram analisadas pela GDN, e encaminhadas à CONP para análise da comissão, propostas diversas de inserção de atividades técnicas na relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina (Processos nº 00.003686/2023-95 e 00.005188/2025-49, anexados ao presente processo), de que trata a Decisão Normativa nº 120, de 2023, conforme Parecer GDN nº 62/2025 (SEI 1423472); considerando que algumas destas atividades solicitadas para inserção na tabela de obras ou serviços de rotina não constavam do rol de atividades da tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pela Decisão PL-0430/2018 e modificada pela Decisão PL-1853/2018 e pela Decisão PL-2305/2023, sendo portanto, necessária a inclusão primeiramente na TOS-nacional; considerando que de acordo com o inciso I do art. 42 da Resolução nº 1.015, de 2006, compete à CONP propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; considerando que o art. 34 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelece que, após instrução, o mérito da proposta deve ser analisado pela comissão permanente competente, para definição do rito processual; considerando que, sendo a proposta em tela acerca de decisão normativa, deve, portanto, o processo tramitar em rito sumário, nos termos do inciso II do art. 16 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que os artigos 38 e 39 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelecem que, após análise do mérito e deliberação pela comissão competente, o projeto deverá ser encaminhado à comissão permanente responsável pela organização, normas e procedimentos visando à análise dos aspectos procedimentais e legais com posterior encaminhamento da matéria ao Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o projeto de Decisão Normativa em anexo que revoga a Decisão Normativa nº 120, de 2023, e dá outras providências. 2) Aprovar a atualização da tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pela Decisão PL-0430/2018, modificada pela Decisão PL-1853/2018 e pela Decisão PL-2305/2023, incluindo as seguintes atividades com os respectivos códigos anexos. 3) Aprovar a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 35 da Resolução nº 1.137, de 2023, conforme SEI 1506645. 4) Determinar à Gerência de Tecnologia e Inovação Nacional (GTIN) que promova a adaptação do sistema eletrônico de registro/repositório de ART para atender ao disposto nesta decisão e disponibilize a tabela consolidada da TOS-nacional para publicação juntamente com a decisão plenária no site de normativos do Confea. 5) Após publicação e divulgação no âmbito de todos os Regionais, determinar o arquivamento dos autos. Presidiu a votação o Presidente VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, BRAZIL ALVIM VERSOZA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DYEGO SANTANA REIS, EMANUEL ALVES BATISTA, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, FRANCISCO RUI FERREIRA MACHADO JUNIOR, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA SICCO, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, LUIS PLECIO DA SILVA SOARES, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 31 de março de 2026.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea
ANEXO
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Código |
Grupo |
Subgrupo |
Obra/Serviço |
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| INSERIR | 11.10.15 | Eletrotécnica | Instalações Elétricas | de carregadores de veículos elétricos |
| INSERIR | 39.36.3 | Agronomia, Agrícola, Florestal, Pesca e Aquicultura | Navegação | de embarcações de pesca |
ANEXO
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Relação Unificada de Atividades e de Obras e Serviços de Rotina |
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ATIVIDADE |
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA |
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Laudo |
de imóveis |
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Avaliação |
de imóveis |
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Produção técnica e especializada |
de dosagem e mistura de concreto |
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Execução de serviço técnico |
de ligação individual de rede de água |
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Execução de serviço técnico |
de ligação individual de rede de esgoto |
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Execução de serviço técnico |
de ligação individual de rede de gás |
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Produção técnica e especializada |
de estrutura de concreto pré-fabricado |
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Produção técnica e especializada |
de pré-moldados de materiais cerâmicos |
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Produção técnica e especializada |
de lajes pré-fabricadas |
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Produção técnica e especializada |
de artefatos de cimento |
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Produção técnica e especializada |
de artefatos de concreto |
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Produção técnica e especializada |
de blocos de concreto |
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Execução de serviço técnico |
de sondagem geotécnica |
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Execução de serviço técnico |
de ensaio físico de solos |
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Execução de serviço técnico |
de coleta de resíduos sólidos |
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Execução de serviço técnico |
de transporte de resíduos sólidos |
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Execução de serviço técnico |
de monitoramento ambiental |
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Execução de serviço técnico |
de diagnóstico e caracterização ambiental - ensaio químico de solos |
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Laudo |
de equipamentos elétricos |
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Avaliação |
de equipamentos elétricos |
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Vistoria |
de equipamentos elétricos |
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Execução de manutenção |
de cercas elétricas |
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Execução de instalação |
de cercas elétricas |
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Execução de serviço técnico |
de ligação individual de rede de energia |
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Execução de instalação |
de dispositivos ou componentes eletroeletrônicos |
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Execução de manutenção |
de dispositivos ou componentes eletroeletrônicos |
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Execução de manutenção |
de carregadores de veículos elétricos |
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Execução de instalação |
de carregadores de veículos elétricos |
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Execução de manutenção |
de telecomunicação via cabo óptico |
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Execução de instalação |
de antenas |
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Execução de manutenção |
de antenas |
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Execução de instalação |
de sistemas térmicos de condicionamento de ar |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de condicionamento de ar |
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Execução de instalação |
de sistemas térmicos de refrigeração |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de refrigeração |
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Execução de instalação |
de sistemas térmicos de ventilação |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de ventilação |
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Execução de instalação |
de sistemas térmicos de aquecimento solar |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de aquecimento solar |
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Execução de instalação |
de sistemas térmicos de aquecimento |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de aquecimento |
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Execução de manutenção |
de sistemas térmicos de câmara frigorífica |
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Execução de serviço técnico |
de modificações em veículos automotores - conversão para GNV |
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Inspeção |
de segurança veicular |
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Inspeção |
de emissão de gases poluentes e de ruído em veículos automotores |
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Execução de manutenção |
de transportadores e elevadores |
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Execução de manutenção |
de elevadores |
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Execução de instalação |
de elevadores automotivos |
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Execução de instalação |
de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos |
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Execução de manutenção |
de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos |
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Vistoria |
de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos |
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Execução de serviço técnico |
de testes de estanqueidade |
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Laudo |
de equipamentos mecânicos |
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Avaliação |
de equipamentos mecânicos |
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Vistoria |
de equipamentos mecânicos |
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Execução de serviço técnico |
de recarga de extintores |
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Execução de manutenção |
bomba de abastecimento de combustíveis |
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Execução de serviço técnico |
de ensaio físico para controle tecnológico |
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Execução de serviço técnico |
de ensaio químico para controle tecnológico |
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Execução de serviço técnico |
de verificação de equipamentos topográficos |
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Execução de serviço técnico |
de verificação de equipamentos geodésicos |
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Execução de serviço técnico |
de calibração de equipamentos topográficos |
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Execução de serviço técnico |
de calibração de equipamentos geodésicos |
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Inspeção |
de produtos de origem vegetal |
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Execução de serviço técnico |
de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) |
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Execução de serviço técnico |
de controle de pragas e vetores |
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Execução de serviço técnico |
de receituário agronômico |
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Execução de serviço técnico |
de roçada ou corte de vegetação |
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Laudo |
de equipamentos para fins rurais |
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Avaliação |
de equipamentos para fins rurais |
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Vistoria |
de equipamentos para fins rurais |
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Vistoria |
de embarcações de pesca |
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Execução de serviço técnico |
de poda de árvores |
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Execução de serviço técnico |
de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) |
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Execução de serviço técnico |
de teste hidrostático de extintores |
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Laudo |
de laudo de condições ambientais de trabalho – LTCAT |
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Treinamento |
de treinamento em segurança do trabalho |