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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.741
Decisão Nº: PL-0286/2026
Referência: 00.004657/2025-11
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova o projeto de Decisão Normativa em anexo que revoga a Decisão Normativa nº 120, de 2023, e dá outras providências.
 

 

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de março de 2026, apreciando a Deliberação nº 19/2026-CONP, que trata de proposta de decisão normativa apresentada pela CONP, conforme Deliberação CONP nº 99/2025 (SEI 1289967) para revogação da Decisão Normativa nº 120, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 35 da Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, e considerando a Resolução nº 1.137, de 2023, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências; considerando o estabelecido pelo art. 34 da Resolução nº 1.137, de 2023: “Art. 34. Para efeito desta resolução, a atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada para diferentes clientes, para diferentes contratos, ou para um mesmo contrato quando objeto de ordens de serviço ou documento equivalente de um contrato global. Parágrafo único. Poderá ser objeto de ART múltipla contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica.”; considerando o disposto nos arts. 35 e 70 da Resolução nº 1.137, de 2023: “Art. 35. As atividades técnicas relacionadas a obra ou serviço de rotina que poderão ser registradas via ART múltipla serão objeto de relação unificada, em consonância com esta resolução. ... Art. 70. O Confea consolidará em tabelas auxiliares os parâmetros que, unificados nacionalmente, serão disponibilizados pelo sistema eletrônico de registro de ART de todos os Creas, quais sejam: I - Atividade Profissional; II - Obra/serviço e, se for o caso, respectivo complemento, consolidadas pelo Confea anualmente.”; considerando que, atualmente, as tabelas auxiliares previstas pelo art. 70 da Resolução nº 1.137, de 2023, encontram-se aprovadas pelas decisões plenárias nº 2045/2018 e nº 2305/2023; considerando, por seu turno, que a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina é disciplinada atualmente pela Decisão Normativa nº 120, de 2023; considerando que não existe justificativa para se utilizarem instrumentos distintos para a instituição das tabelas previstas pela Resolução nº 1.137, de 2023; considerando que para alteração de decisão normativa faz-se necessário percorrer as fases do processo legislativo conforme estabelecido pela Resolução 1.034, de 26 de setembro de 2011, o que torna a atualização/alteração da tabela anexa à Decisão Normativa nº 120, de 2023, um processo delongado; considerando que o art. 14 da Resolução nº 1.034, de 2011, dispõe que o ato administrativo normativo somente poderá ser revogado por outro de hierarquia igual ou superior; considerando que, de acordo com o trâmite disciplinado pela Resolução nº 1.034, de 2011, o assunto foi submetido à Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN) que se manifestou, mediante o Parecer nº 32/2025 (SEI 1301227), pela admissibilidade da proposta, opinando pela adoção do rito sumário, sugerindo o encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral do Sistema (AGS) para análise de legalidade, em atendimento aos arts. 30, inciso IV, e 33 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que a AGS, de acordo com o Parecer ADCON nº 168/2025 (SEI 1320953), se posicionou pela admissibilidade da proposta, concluindo, sob a ótica estritamente jurídica, pela legalidade e juridicidade da proposta de decisão normativa constante do Parecer GDN nº 32/2025; considerando ainda que foram analisadas pela GDN, e encaminhadas à CONP para análise da comissão, propostas diversas de inserção de atividades técnicas na relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina (Processos nº 00.003686/2023-95 e 00.005188/2025-49, anexados ao presente processo), de que trata a Decisão Normativa nº 120, de 2023, conforme Parecer GDN nº 62/2025 (SEI 1423472); considerando que algumas destas atividades solicitadas para inserção na tabela de obras ou serviços de rotina não constavam do rol de atividades da tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pela Decisão PL-0430/2018 e modificada pela Decisão PL-1853/2018 e pela Decisão PL-2305/2023, sendo portanto, necessária a inclusão primeiramente na TOS-nacional; considerando que de acordo com o inciso I do art. 42 da Resolução nº 1.015, de 2006, compete à CONP propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; considerando que o art. 34 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelece que, após instrução, o mérito da proposta deve ser analisado pela comissão permanente competente, para definição do rito processual; considerando que, sendo a proposta em tela acerca de decisão normativa, deve, portanto, o processo tramitar em rito sumário, nos termos do inciso II do art. 16 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que os artigos 38 e 39 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelecem que, após análise do mérito e deliberação pela comissão competente, o projeto deverá ser encaminhado à comissão permanente responsável pela organização, normas e procedimentos visando à análise dos aspectos procedimentais e legais com posterior encaminhamento da matéria ao Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o projeto de Decisão Normativa em anexo que revoga a Decisão Normativa nº 120, de 2023, e dá outras providências. 2) Aprovar a atualização da tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pela Decisão PL-0430/2018, modificada pela Decisão PL-1853/2018 e pela Decisão PL-2305/2023, incluindo as seguintes atividades com os respectivos códigos anexos. 3) Aprovar a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 35 da Resolução nº 1.137, de 2023, conforme SEI 1506645. 4) Determinar à Gerência de Tecnologia e Inovação Nacional (GTIN) que promova a adaptação do sistema eletrônico de registro/repositório de ART para atender ao disposto nesta decisão e disponibilize a tabela consolidada da TOS-nacional para publicação juntamente com a decisão plenária no site de normativos do Confea. 5) Após publicação e divulgação no âmbito de todos os Regionais, determinar o arquivamento dos autos. Presidiu a votação o Presidente VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, BRAZIL ALVIM VERSOZA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DYEGO SANTANA REIS, EMANUEL ALVES BATISTA, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, FRANCISCO RUI FERREIRA MACHADO JUNIOR, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA SICCO, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, LUIS PLECIO DA SILVA SOARES, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 31 de março de 2026.

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea

 

 

 

ANEXO 

 

Código

Grupo

Subgrupo

Obra/Serviço

INSERIR 11.10.15 Eletrotécnica Instalações Elétricas de carregadores de veículos elétricos
INSERIR 39.36.3 Agronomia, Agrícola, Florestal, Pesca e Aquicultura Navegação de embarcações de pesca

 

 

ANEXO 

Relação Unificada de Atividades e de Obras e Serviços de Rotina

ATIVIDADE

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

Laudo

de imóveis

Avaliação

de imóveis

Produção técnica e especializada

de dosagem e mistura de concreto

Execução de serviço técnico

de ligação individual de rede de água

Execução de serviço técnico

de ligação individual de rede de esgoto

Execução de serviço técnico

de ligação individual de rede de gás

Produção técnica e especializada

de estrutura de concreto pré-fabricado

Produção técnica e especializada

de pré-moldados de materiais cerâmicos

Produção técnica e especializada

de lajes pré-fabricadas

Produção técnica e especializada

de artefatos de cimento

Produção técnica e especializada

de artefatos de concreto

Produção técnica e especializada

de blocos de concreto

Execução de serviço técnico

de sondagem geotécnica

Execução de serviço técnico

de ensaio físico de solos

Execução de serviço técnico

de coleta de resíduos sólidos

Execução de serviço técnico

de transporte de resíduos sólidos

Execução de serviço técnico

de monitoramento ambiental

Execução de serviço técnico

de diagnóstico e caracterização ambiental - ensaio químico de solos

Laudo

de equipamentos elétricos

Avaliação

de equipamentos elétricos

Vistoria

de equipamentos elétricos

Execução de manutenção

de cercas elétricas

Execução de instalação

de cercas elétricas

Execução de serviço técnico

de ligação individual de rede de energia

Execução de instalação

de dispositivos ou componentes eletroeletrônicos

Execução de manutenção

de dispositivos ou componentes eletroeletrônicos

Execução de manutenção

de carregadores de veículos elétricos

Execução de instalação

de carregadores de veículos elétricos

Execução de manutenção

de telecomunicação via cabo óptico

Execução de instalação

de antenas

Execução de manutenção

de antenas

Execução de instalação

de sistemas térmicos de condicionamento de ar

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de condicionamento de ar

Execução de instalação

de sistemas térmicos de refrigeração

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de refrigeração

Execução de instalação

de sistemas térmicos de ventilação

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de ventilação

Execução de instalação

de sistemas térmicos de aquecimento solar

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de aquecimento solar

Execução de instalação

de sistemas térmicos de aquecimento

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de aquecimento

Execução de manutenção

de sistemas térmicos de câmara frigorífica

Execução de serviço técnico

de modificações em veículos automotores - conversão para GNV

Inspeção

de segurança veicular

Inspeção

de emissão de gases poluentes e de ruído em veículos automotores

Execução de manutenção

de transportadores e elevadores

Execução de manutenção

de elevadores

Execução de instalação

de elevadores automotivos

Execução de instalação

de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos

Execução de manutenção

de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos

Vistoria

de ensaios de equipamentos, dispositivos e componentes eletromecânicos

Execução de serviço técnico

de testes de estanqueidade

Laudo

de equipamentos mecânicos

Avaliação

de equipamentos mecânicos

Vistoria

de equipamentos mecânicos

Execução de serviço técnico

de recarga de extintores

Execução de manutenção

bomba de abastecimento de combustíveis

Execução de serviço técnico

de ensaio físico para controle tecnológico

Execução de serviço técnico

de ensaio químico para controle tecnológico

Execução de serviço técnico

de verificação de equipamentos topográficos

Execução de serviço técnico

de verificação de equipamentos geodésicos

Execução de serviço técnico

de calibração de equipamentos topográficos

Execução de serviço técnico

de calibração de equipamentos geodésicos

Inspeção

de produtos de origem vegetal

Execução de serviço técnico

de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)

Execução de serviço técnico

de controle de pragas e vetores

Execução de serviço técnico

de receituário agronômico

Execução de serviço técnico

de roçada ou corte de vegetação

Laudo

de equipamentos para fins rurais

Avaliação

de equipamentos para fins rurais

Vistoria

de equipamentos para fins rurais

Vistoria

de embarcações de pesca

Execução de serviço técnico

de poda de árvores

Execução de serviço técnico

de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Execução de serviço técnico

de teste hidrostático de extintores

Laudo

de laudo de condições ambientais de trabalho – LTCAT

Treinamento

de treinamento em segurança do trabalho