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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.738
Decisão Nº: PL-0217/2026
Referência: 00.007217/2025-15
Interessado: Comissão Organizadora Nacional da Semana Oficial de Engenharia e Agronomia

Ementa: Aprova os períodos, categorias, valores e regras gerais relativas às inscrições para a 81ª SOEA, conforme anexo, e dá outra providência.
 

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de fevereiro de 2026, apreciando a Deliberação nº 31/2026-CAIS, que trata os autos da Deliberação CONSOEA Nº 4/2026 (SEI 1459110) por intermédio da qual a Comissão Organizadora propôs à CAIS, aprovar os períodos, categorias, valores e regras gerais relativas às inscrições para a 81ª SOEA; considerando que a Decisão Plenária nº PL-1064/2025 (SEI 1267781) aprova a realização da 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, na cidade de Aracaju-SE; considerando que a Decisão Plenária n° PL-1134/2025 (SEI 1289996) aprova o período de 13 a 16 de outubro de 2026 para a realização da 81ª SOEA, em Aracaju-SE; considerando que conforme o inciso VIII do art. 34 do Regimento do Confea, compete especificamente à CAIS apreciar, deliberar e supervisionar a organização e a realização da SOEA, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar os períodos, categorias, valores e regras gerais relativas às inscrições para a 81ª SOEA, conforme anexo. 2) Encaminhar o processo à SAF e à CON para as providências pertinentes.  Presidiu a votação o Vice-Presidente ANA ADALGISA DIAS PAULINO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, BRAZIL ALVIM VERSOZA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DYEGO SANTANA REIS, EMANUEL ALVES BATISTA, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, FRANCISCO RUI FERREIRA MACHADO JUNIOR, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA SICCO, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, LUIS PLECIO DA SILVA SOARES, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 02 de março de 2026.

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea

 

 

 

ANEXO DA DECISÃO PL-0217/2026

INSCRIÇÕES 81ª SOEA

1. CATEGORIAS, VALORES E PERÍODOS (conforme horário oficial de Brasília)

Inscrições pelo site: www.soea.org.br a partir de 09/03/2026 até o limite de vagas estipulado pela Comissão Organizadora. As inscrições presenciais no Centro de Convenções AM MALLS serão limitadas ao número de vagas.

INSCRIÇÕES COM DESCONTO ------------ > de 09/03/2026 a 03/08/2026

INSCRIÇÕES SEM DESCONTO ------------ > a partir do dia 04/08/2026

Obs.: As passagens e as diárias dos profissionais do Sistema custeados pelo Confea para a 81ªSOEA somente serão emitidas para profissionais que realizarem sua inscrição e pagamento até o dia 03/08/2026, ressalvados os casos previstos no edital do Contecc, e que estiverem adimplentes com anuidade, comprovação de uso de bilhetes de embarque e/ou relatórios de viagem. O Confea não se responsabiliza por erros na geração dos boletos ou indisponibilidade das instituições financeiras, ficando os profissionais responsáveis pela emissão em tempo hábil.

1.1 - Profissional do Sistema (todos os títulos):

- Até 03/08/2026: R$ 500,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 600,00

1.2 - Profissionais do Sistema com registro ou visto no Crea – SE:

- Até 03/08/2026: R$ 350,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 450,00

Obs: Para profissionais com visto no Crea-SE o desconto será válido para aqueles que tenham protocolados a solicitação de visto no Crea-SE até 13 de outubro de 2025.

1.3 - Profissionais Técnicos de nível médio que façam parte do Sistema Confea/Crea e Mútua:

- Até 03/08/2026: R$ 300,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 400,00

1.4 - Outras Categorias Profissionais:

- Até 03/08/2026: R$ 600,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 650,00

1.5 - Acompanhante:

- Até 03/08/2026: R$ 250,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 300,00

Obs: O profissional poderá realizar a inscrição de um (1) acompanhante, que não seja profissional do Sistema. Caso o acompanhante seja profissional do Sistema, a inscrição não poderá ser efetivada como acompanhante, mas como profissional.

1.6 - Estudantes de cursos de graduação:

- Até 03/08/2026: R$ 250,00

- A partir de 04/08/2026: R$ 300,00

Obs: Para aderir à taxa de estudante, desde que não seja profissional já registrado no Sistema, deverá ser anexado comprovante de matrícula do curso de graduação no ato da inscrição, que será analisado pelo Confea e, caso aprovado, liberado para o pagamento.

1.7 - Isenções de pagamento da taxa de inscrição na 81ªSOEA:

1.8.1 - Homenageados do Mérito ou seus representantes nos termos da Resolução nº 1.085, de 2016, e seus respectivos acompanhantes;

1.8.2 - Funcionários do Confea, da Mútua e dos Creas que estiverem convocados para o evento, conforme matriz de responsabilidade;

1.8.3 - 1 (um) assessor de Comunicação de cada Crea e até 3 (três) funcionários dos Creas, que trabalharão nos estandes, informados à Comissão Organizadora com a antecedência devida;

1.8.4 - Convidados nacionais e internacionais do Confea a serem indicados pelo Presidente do Confea;

1.8.5 - Até 30 convidados a serem indicados pelo Presidente do Crea anfitrião;

1.8.6 - Palestrantes, moderadores e especialistas que estarão no evento apenas para ministrar/participar de palestra.

1.8.7 - Profissionais selecionados para apresentação oral pelo Contecc.

2. REGRAS GERAIS

2.1 - As inscrições para o Congresso Técnico-Científico da Engenharia e da Agronomia (CONTECC) serão divulgadas conforme as normas oficiais do evento, disponíveis em: https://www.confea.org.br/eventos/contecc

2.2 - Certificados de presença serão emitidos exclusivamente com base na sua participação comprovada no evento. Ao final do evento, os certificados serão emitidos pelo site: www.soea.org.br. O prazo disponível para download do certificado no site oficial do evento será de 1 ano. Após o término desse prazo, será necessário protocolar requerimento no Confea solicitando declaração de participação. Os certificados não podem ser compartilhados, vendidos ou usados de forma inadequada, para evitar a falsificação e uso indevido.

2.3 - Será permitida a substituição de participantes até 7 (sete) dias antes do início do evento, sob a condição do envio da informação prévia ao Confea pelo e-mail soea@confea.org.br. A substituição somente será permitida entre participantes de categorias de mesmo valor, por exemplo, não será permitido que um participante com uma inscrição de estudante substitua um participante que seja profissional do sistema, ou vice versa. Não haverá devolução em eventuais diferenças de valores entre as categorias de inscrição.

2.4 - Inscrições no dia do evento podem estar sujeitas a limitações ou não ser realizadas, dependendo da demanda e disponibilidade. Vagas adicionais poderão ser abertas mediante deliberação da Comissão Organizadora e sem direito a kit do participante. Não haverá desconto para inscrições no dia do evento sob quaisquer circunstâncias.

2.5 – Haverá transmissão em tempo real, por meio dos canais virtuais do Confea, das palestras de maior destaque, ressalvados os casos em que não forem autorizadas pelos palestrantes.

2.6 – A inscrição do participante que descumprir o regulamento do evento poderá ser cancelada pelo Confea mediante deliberação da Comissão Organizadora Nacional.

2.7 - Casos omissos e/ou de força maior serão deliberados pela Comissão Organizadora Nacional.

3. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

3.1 - No caso de cancelamento da inscrição:

a) até 03/08/2026, será cabida devolução de 80% do valor pago.

b) até 30/09/2026, será cabida devolução de 50% do valor pago.

c) Após a data referenciada no item b, não haverá devolução de valores.

3.2 - Será concedida a devolução integral dos valores pagos somente nos casos de impossibilidade de participação por motivo de saúde, devidamente comprovada por documento médico emitido em nome do(a) inscrito(a).

3.2.1 - A solicitação deverá ser enviada por escrito para o e-mail: soea@confea.org.br, acompanhada da documentação comprobatória. A restituição ficará condicionada à análise e aprovação da Comissão Organizadora da SOEA.

3.3 - A devolução dos valores ocorrerá até 60 dias após a realização do evento.

3.4 - O reembolso por cancelamento será efetuado exclusivamente na conta bancária de titularidade da pessoa (física ou jurídica) que realizou o pagamento da inscrição.

3.5. As solicitações de cancelamento deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e‑mail soea@confea.org.br, acompanhadas obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:

a) Número da inscrição;

b) CPF do(a) inscrito(a);

c) Comprovante de pagamento;

d) Dados bancários completos para reembolso;

e) Nome/razão social e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, quando o pagamento tiver sido realizado por pessoa diferente do(a) profissional inscrito(a).

3.6 - Não haverá reembolso para os casos de não comparecimento ao evento.

4. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE

4.1 – O Confea não será responsável por qualquer dano, lesão, perda, roubo ou prejuízo pessoal ocorrido durante o evento.

4.2 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, adiar, modificar ou encerrar o evento, no todo ou em parte, devido a eventos imprevisíveis, força maior, razões de segurança ou circunstâncias além de seu controle. Nesse caso, o Confea restituirá os valores de inscrição.

4.3 - A programação do evento está sujeita a alterações, incluindo ajustes de horários, palestrantes ou atividades. O participante deverá acompanhar as informações e atualizações pelos canais oficiais da Soea e do Confea.

4.4 - Os participantes concordam em cumprir todas as regras e regulamentos do evento e cooperar com a equipe de organização e segurança.

5. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

5.1 O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da 81ª SOEA observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas vigentes aplicáveis à Administração Pública Federal.

5.2 Os dados pessoais coletados dos participantes serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, operacionalização, comunicação institucional, certificação, prestação de contas e demais atividades inerentes à realização do evento, com fundamento nas bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, conforme aplicável.

5.3 O compartilhamento de dados poderá ocorrer com parceiros e fornecedores contratados para a execução do evento, restrito ao mínimo necessário para o cumprimento das respectivas finalidades, mediante obrigações contratuais de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

5.4 Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do evento e das obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas aplicáveis à Administração Pública, observados os prazos de guarda documental.

5.5 O titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais disponibilizados pelo Confea em sua página institucional de proteção de dados: https://www.confea.org.br/funcionamento/lgpd.