Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.729
Decisão Nº: PL-2364/2025
Referência:00.005198/2025-84
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua
Ementa: Aprova a Minuta - Diretrizes para Transferência de Recursos 2026-2027, conforme documento SEI 1348204, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 267/2025-CCSS, e considerando a Resolução nº 1.138/2023 que regulamenta o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea e institui em seu art. 5º, parágrafo único, inciso III, as Diretrizes para transferência de recursos intrassistema, nos seguintes termos: "Art. 5º O Confea coordenará a integração das ações institucionais das organizações do Sistema Confea/Crea, mediante mecanismos para a implementação, o monitoramento e a avaliação dos resultados plurianuais com objetivo de atender às seguintes diretrizes: (...) Parágrafo único. Orientarão o planejamento plurianual e a gestão orçamentária das organizações do Sistema Confea/Crea os seguintes instrumentos, entre outros, elaborados de acordo com normativo específico: (...) III - diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema - instrumento de planejamento institucional de médio prazo (3 anos) no Sistema Confea/Crea e Mútua, que orienta a aplicação de recursos correntes ou de capital a serem transferidos entre suas organizações para financiamento regional de ações de expansão, aperfeiçoamento, manutenção e recuperação das funções de governança, finalidade e gestão para alcance das diretrizes estabelecidas pela AES"; considerando que a Resolução nº 1.151/2025, que institui o Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua estabelece em seu art. 4º a competência do Plenário do Confea para aprovar as Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema da seguinte forma: "Art. 4º Compete ao Plenário do Confea aprovar as Diretrizes do programa voltadas a orientar a aplicação de recursos correntes ou de capital nas ações regionais de aperfeiçoamento e de recuperação das funções de governança, finalidade e gestão. Parágrafo único. A definição das Diretrizes seguirá o rito de aprovação do plano plurianual do Confea e obedecerá ao ciclo de 3 (três) anos."; considerando que o Manual do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua, aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1773/2025, em seu Anexo I, artigos 4º e 5º, regulamenta os procedimentos para elaboração das Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema da seguinte forma: "Art. 4º As Diretrizes para Transferência de Recursos poderão ser atualizadas até 31 de maio de cada exercício subsequente ao de sua aprovação. § 1º A atualização das Diretrizes para Transferência de Recursos deverá avaliar seu impacto na implementação das prioridades originalmente estabelecidas para o ciclo, garantindo a continuidade das iniciativas em desenvolvimento. § 2º A atualização das Diretrizes para Transferência de Recursos não poderá alterar a metodologia para distribuição dos recursos na vigência do ciclo aprovado. Art. 5º As Diretrizes para Transferência de Recursos, assim como sua atualização anual, serão propostas pelo Conselho Gestor do Programa de Transferência e submetidas à apreciação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS que as encaminhará para aprovação do Plenário do Confea. Parágrafo único. As Diretrizes para Transferência de Recursos, assim como sua atualização anual, serão tecnicamente elaboradas pelas unidades organizacionais do Confea responsáveis pelo planejamento, orçamento e fiscalização, conforme art. 26 deste Manual"; considerando que, em função dos dispositivos normativos acima, as áreas responsáveis pelo Planejamento, Orçamento, Parcerias e Fiscalização elaboraram em conjunto a Minuta - Diretrizes para Transferência de Recursos 2026-2027 (SEI 1348204); considerando que a Resolução nº 1.151/2025 estabelece claramente em seu art. 19 os requisitos para que um Crea possa aderir ao Programa de Transferência de Recursos e no § 1º do mesmo artigo, especifica o instrumento de formalização da seguinte forma: "Art. 19. O Crea que aderir ao programa deverá atender aos seguintes requisitos voltados à unidade de ação do Sistema Confea/Crea: I – desdobramento da estratégia do Sistema Confea/Crea no respectivo plano plurianual; II - partição da receita na origem; III – disponibilização dos resultados e informações organizacionais por meio de dados abertos; IV – integração de dados regionais aos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Confea. § 1º A adesão ao Programa será formalizada por meio de Termo de Responsabilidade."; considerando que o Termo de Responsabilidade é um documento formal que estabelece as obrigações, deveres e as consequências em caso de descumprimento de determinadas condições assumidas por uma parte perante outra, sendo que, tal documento transcende a mera aceitação das regras impondo o ônus da responsabilidade sobre a parte signatária; considerando que, em função do dispositivo acima, a Superintendência de Desenvolvimento Regional (SDR), por meio da Informação SDR nº 18/2025 (SEI 1379695), apresentou a Minuta de Termo de Responsabilidade para acesso dos Regionais aos recursos financeiros previstos no programa; considerando que a Minuta foi encaminhada à Advocacia Geral do Sistema (AGS) que, por meio da Nota Jurídica nº 71/2025 (SEI 1380061), manifestou-se no sentido de que não há reparos a serem realizados, estando a Minuta apta para análise do Plenário do Confea, concluindo pela viabilidade jurídica do Termo de Responsabilidade (SEI 1379695); considerando que a Gerência de Planejamento Estratégico (GPE), por meio do Despacho GPE (SEI 1393308), encaminhou o processo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema nos seguintes termos: "considerando a não composição do Conselho Gestor do Programa de Transferência em 2025, que deveria propor as Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema, conforme art. 5º do Manual do Programa (1367262), aprovado pela Decisão Plenária nº 1773/2025, encaminhamos a minuta de Diretrizes para Transferência de Recursos referente ao ciclo 2026-2027 (1348204) sugerindo que a CCSS assuma, extraordinariamente, o papel de proponente, além de apreciá-lo e encaminhá-lo ao Plenário para aprovação", DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Minuta - Diretrizes para Transferência de Recursos 2026-2027, conforme documento SEI 1348204. 2) Aprovar a Minuta de Termo de Responsabilidade, contida na Informação SDR nº 18/2025, documento SEI 1379695. 3) Dar conhecimento da presente decisão a todos os Creas. Presidiu a votação o Vice-Presidente NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, OSMAR BARROS JÚNIOR e PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea