Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.723
Decisão Nº: PL-1818/2025
Referência: 00.005267/2025-50
Interessado: Comissão Eleitoral Federal
Ementa: Aprova o Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea de 2026, fixando o dia 03 de julho de 2026 como data para a realização, pela rede mundial de computadores, das eleições gerais no Sistema Confea/Crea e Mútua.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 41/2025-CEF; e considerando a realização, no exercício de 2026, das eleições gerais no sistema Confea/Crea e Mútua para o cargo de Presidente do Confea, Presidente dos Creas, Conselheiros Federais e Diretores das Mútuas Regionais, conforme a Rosa dos Ventos estabelecida pela Decisão Plenária nº 2320/2019, em calendário a ser aprovado pelo Plenário do Confea, para mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029; considerando o disposto no art. 11º da Resolução nº 1.150, de 2025 – Regulamento Eleitoral, segundo o qual "o calendário eleitoral será proposto pela CEF e aprovado pelo Plenário do Confea"; considerando que o art. 15º do Regulamento Eleitoral estabelece que os prazos serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando este recair em dia sem expediente; considerando o disposto no art. 134 da Resolução nº 1.150, de 2025 – Regulamento Eleitoral, que prevê que as eleições regulamentadas por esta Resolução serão realizadas preferencialmente por meio de sistema eletrônico de votação e apuração; considerando que o Plenário do Confea, por meio da Decisão Plenária n° 0949/2025 (1245930) definiu a forma de votação para as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, para os próximos 5 anos, de modo exclusivamente eletrônico, por meio da rede mundial de computadores (internet); considerando as normas específicas para a votação por meio da internet, conforme os artigos 134 a 150 da Resolução nº 1.150, de 2025, que regulamentam desde o horário de votação até a obrigatoriedade de auditoria e testes do sistema eletrônico, garantindo a segurança e a transparência do processo eleitoral; considerando que o art. 8, inciso IV, da Resolução nº 1.150, de 2025 – Regulamento Eleitoral, atribui à CEF a competência de atuar nacionalmente como órgão decisório, coordenador e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas Comissões Eleitorais Regionais para assegurar a legitimidade e a moralidade das eleições, DECIDIU, por unanimidade, aprovar o Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea de 2026, fixando o dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira) como data para a realização, pela rede mundial de computadores, das eleições gerais no Sistema Confea/Crea e Mútua para o cargo de Presidente do Confea, Presidente dos Creas, Conselheiros Federais representantes das modalidades profissionais, nos estados de Mato Grosso (Agronomia), Mato Grosso do Sul (Industrial), Piauí (Elétrica), Roraima (Agronomia), Santa Catarina (Civil); Conselheiros Federais titular e suplente representantes de Instituições e Ensino Superior (IES), modalidade engenharia, conforme a Rosa dos Ventos disciplinada pela Decisão Plenária nº 2320/2019 e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das Mútuas Regionais, para mandato no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Presidiu a votação o Presidente VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR, PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES GERAIS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA 2026
ANEXO 1
Eleições para Presidente do Confea; Presidentes de Creas; Conselheiros Federais representantes das modalidades profissionais (Mato Grosso – Agronomia; Mato Grosso do Sul – Industrial; Piauí – Elétrica; Roraima – Agronomia; Santa Catarina – Civil) e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das Mútuas Regionais.
2 de março de 2026 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal (CEF) divulgará o Edital de Convocação das Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilização no sítio eletrônico do Confea. (Art. 3º, da Resolução nº 1.150 de 2025 - Regulamento Eleitoral).
3 de abril de 2026 (sexta-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos que: estejam no exercício de mandato eletivo no Confea, nos Creas, na Mútua ou nas Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas; ou exerçam função, cargo, emprego ou atividade remunerada nessas mesmas instituições. (Art. 30, VIII e IX, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
Observação: a comprovação da desincompatibilização dar-se-á mediante apresentação de documento hábil no momento do registro de candidatura. E a não comprovação da desincompatibilização no prazo previsto ensejará o indeferimento do registro de candidatura. (Art. 43, VIII e IX, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
06 a 17 de abril de 2026
1 - Prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
2 – O requerimento de registro de candidatura ao cargo de Presidente do Confea deverá ser protocolado no Confea, presencialmente, dentro do horário regular de funcionamento, ou encaminhado em formato PDF, legível e sem rasuras, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br), até às 23h59 do dia 17 de abril de 2026.
3 - O requerimento de registro de candidatura aos cargos de Presidente de Crea, de Conselheiro Federal representante de modalidade profissional e de Diretor Geral, Administrativo e Financeiro das Mútuas Regionais deverá ser protocolado no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), no horário regular de funcionamento, ou enviado em formato PDF, legível e sem rasuras, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, até às 23h59 do dia 17 de abril de 2026.
18 de abril de 2026 (sábado)
Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (Art. 105, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
22 de abril de 2026 (quarta-feira)
Data-limite para que as Comissões Eleitorais verifiquem junto ao banco de dados a situação do candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente. (Art. 49, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
23 de abril de 2026 (quinta-feira)
Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação. (art. 48, § 2º, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
27 de abril de 2026 (segunda-feira)
Prazo final para complementação de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura. (art. 48, § 2º, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
30 de abril de 2026 (quinta-feira)
Data-limite para que as Comissões Eleitorais analisem os requerimentos de registro quanto à tempestividade e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (Art. 48, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral);
4 de maio de 2026 (segunda-feira)
Data em que as Comissões Eleitorais publicarão Edital contendo a relação dos requerimentos de registros deferidos e indeferidos, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para impugnação, no caso de deferimento (por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa nas Eleições 2026), ou para recurso, no caso de indeferimento (pelo próprio candidato ou chapa). (artigos. 50, 51 e 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
6 de maio de 2026 (quarta-feira)
1 - Último dia para apresentação de impugnação contra decisão que deferiu registro de candidatura, por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa nas Eleições 2026, em petição fundamentada dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (artigos. 51 e 52, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
2 - Último dia para apresentação de recurso contra decisão que indeferiu registro de candidatura, pelo candidato ou chapa, em petição fundamentada dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (artigos. 51, 52 e 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
7 de maio de 2026 (quinta-feira)
Data em que as Comissões Eleitorais publicarão Edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para que a pessoa impugnada se manifeste sobre a impugnação. (art. 53, I, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
11 de maio de 2026 (segunda-feira)
Último dia para que a pessoa impugnada se manifeste sobre a impugnação, em petição fundamentada e acompanhada das provas do alegado. (art. 54, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
14 de maio de 2026 (quinta-feira)
Data-limite em que a Comissão Eleitoral julgará os registros de candidatura, considerando as impugnações, as contestações, os recursos, e verificará o atendimento às condições de elegibilidade, às causas de inelegibilidade e às demais exigências previstas neste regulamento eleitoral. (art. 56, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
15 de maio de 2026 (sexta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso pelo interessado. (art. 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
19 de maio de 2026 (terça-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão impugnada, devendo ser apresentado por escrito, com fundamentação clara e protocolado tempestivamente. (art. 59, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
20 de maio de 2026 (quarta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, informando a interposição de recursos, abrindo prazo de 2 (dois) dias, para que a pessoa recorrida apresente as contrarrazões, em petição fundamentada a ser apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão.
22 de maio de 2026 (sexta-feira)
Último dia para apresentação das contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 60, II, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
25 de maio de 2026 (segunda-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral encaminhar os recursos e as contrarrazões, juntamente com os autos do processo integral do respectivo registro de candidatura, à CEF, no caso de decisão proferida pela CER, ou ao Plenário do Confea, no caso de decisão proferida pela CEF. (Parágrafo único, do art. 61, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
26 de maio de 2026 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea, que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 62, § 1º, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
29 de maio de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea julgar os recursos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea, em última instância administrativa (art. 63, I, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
5 de junho de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais para registro de candidatura de Presidentes dos Creas, Conselheiros Federais representantes de modalidades profissionais e Diretores das Mútuas Regionais. (art. 58, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
8 de junho de 2026 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo o extrato de suas decisões, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso ao Plenário do Confea, pelo interessado, a ser protocolado perante a própria CEF. (art. 59, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
10 de junho de 2026 (quarta-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, contra decisão da CEF sobre registro de candidatura, em petição fundamentada a ser apresentada à própria CEF (art. 59, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
11 de junho de 2026 (quinta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 60, I, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
15 de junho de 2026 (segunda-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 60, II, da Resolução nº 1.150, de 2026 - Regulamento Eleitoral).
17 de junho de 2026 (quarta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos de registro de candidatura para o cargo de Presidentes dos Creas, Conselheiros Federais representantes de modalidades profissionais e Diretores das Mútuas Regionais, que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 62, § 1º, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
26 de junho de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea julgar os recursos de registro de candidatura para o cargo de Presidentes dos Creas, Conselheiros Federais representantes de modalidades profissionais e Diretores das Mútuas Regionais, em última instância administrativa (art. 63, I, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
29 de junho de 2026 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal contendo os extratos das decisões proferidas pelo Plenário do Confea, e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos. (art. 62, § 2º, e art. 64, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3 de julho de 2026 (sexta-feira)
DIA DA ELEIÇÃO
As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 serão realizadas pela internet, das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília-DF.
As instruções específicas sobre como acessar o sistema de votação observarão o disposto no Regulamento Eleitoral. (arts. 139, e SS, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
17 de julho (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026, para os cargos de Presidente do Confea; Presidentes dos Creas; Conselheiros Federais representantes das Modalidades Profissionais nos seguintes estados: Mato Grosso (Agronomia); Mato Grosso do Sul (Industrial); Piauí (Elétrica); Roraima (Agronomia); Santa Catarina (Civil) e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das Mútuas Regionais, que exercerão mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029 (art. 8º, XII, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
31 de julho de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 (artigos 3º, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
3 de agosto de 2026 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal divulgará edital contendo o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 homologado pelo Plenário do Confea (art. 8º, VIII, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
ANEXO 2
Eleições para Conselheiros Federais titular e suplente representantes de Instituições e Ensino Superior (IES) – modalidade engenharia.
2 de março de 2026 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal (CEF) divulgará o Edital de Convocação as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilização no sítio eletrônico do Confea. (Art. 3º, da Resolução nº 1.150 de 2025 - Regulamento Eleitoral).
3 de abril de 2026 (sexta-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos que: estejam no exercício de mandato eletivo no Confea, nos Creas, na Mútua ou nas Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas; ou exerçam função, cargo, emprego ou atividade remunerada nessas mesmas instituições. (Art. 30, VIII e IX, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
Observação: A comprovação da desincompatibilização dar-se-á mediante apresentação de documento hábil no momento do registro de candidatura. E a não comprovação da desincompatibilização no prazo previsto ensejará o indeferimento do registro de candidatura. (Art. 43, VIII e IX, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
06 a 17 de abril de 2026
1 – Prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura ao cargo de Conselheiro Federal representante de Instituição de Ensino Superior.
2 – O requerimento deverá ser protocolado no Confea, presencialmente, dentro do horário regular de funcionamento, ou encaminhado em formato PDF, legível e sem rasuras, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br), até às 23h59 do dia 17 de abril de 2026.
18 de abril de 2026 (sábado)
Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (Art. 105, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
22 de abril de 2026 (quarta-feira)
Data-limite para que a Comissão Eleitoral Federal verifique junto ao banco de dados a situação dos candidatos ao cargo de Conselheiro Federal representante de Instituição de Ensino Superior, com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente. (Art. 49, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
23 de abril de 2026 (quinta-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal comunicará aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação. (art. 48, § 2º, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
27 de abril de 2026 (segunda-feira)
Prazo final para complementação de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura. (art. 48, § 2º, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
30 de abril de 2026 (quinta-feira)
Data-limite para que a Comissão Eleitoral Federal analise os requerimentos de registro quanto à tempestividade e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (Art. 48, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
4 de maio de 2026 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal publicará Edital contendo a relação dos requerimentos de registros deferidos e indeferidos, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para impugnação, no caso de deferimento (por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa nas Eleições 2026), ou para recurso, no caso de indeferimento (pelo próprio candidato ou chapa). (artigos. 50, 51 e 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
6 de maio de 2026 (quarta-feira)
1 - Último dia para apresentação de impugnação contra decisão que deferiu registro de candidatura, por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa nas Eleições 2026, em petição fundamentada dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (artigos. 51 e 52, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
2 - Último dia para apresentação de recurso contra decisão que indeferiu registro de candidatura, pelo candidato ou chapa, em petição fundamentada dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (artigos. 51, 52 e 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
7 de maio de 2026 (quinta-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal publicará Edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para que a pessoa impugnada se manifeste sobre a impugnação. (art. 53, I, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
11 de maio de 2026 (segunda-feira)
Último dia para que a pessoa impugnada se manifeste sobre a impugnação, em petição fundamentada e acompanhada das provas do alegado. (art. 54, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
14 de maio de 2026 (quinta-feira)
Data-limite em que a Comissão Eleitoral Federal julgará os registros de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituição de Ensino Superior, considerando as impugnações, as contestações, os recursos, e verificará o atendimento às condições de elegibilidade, às causas de inelegibilidade e às demais exigências previstas neste regulamento eleitoral. (art. 56, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).
15 de maio de 2026 (sexta-feira)
1 - Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso pelo interessado. (art. 58, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral);
CREDENCIAMENTO DE DELEGADO ELEITOR
2 - Último dia para o credenciamento de delegado eleitor, mediante o encaminhamento à CEF dos seguintes documentos (art. 78, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral):
2.1. ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da instituição de ensino superior, indicando o delegado eleitor;
2.2. cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea; e
2.3. cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando a condição de docente da respectiva instituição de ensino superior há mais de 1 (um) ano. (art. 101, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3 - A documentação para credenciamento de delegado eleitor poderá ser apresentada de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br).
19 de maio de 2025 (terça-feira)
-
Último dia para interposição de recurso pelo candidato à própria Comissão Eleitoral Federal, devendo ser apresentado por escrito, com fundamentação clara e protocolado tempestivamente. (art. 59, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
-
Data em que a CEF comunicará ao delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s), concedendo-lhe o prazo de 03 (três) dias para complementação. (art. 78, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
20 de maio de 2026 (quarta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, informando a interposição de recursos, abrindo prazo de 2 (dois) dias, para que a pessoa recorrida apresente as contrarrazões, em petição fundamentada a ser apresentada à Comissão Eleitoral Federal.
22 de maio de 2026 (sexta-feira)
1 - Último dia para apresentação das contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Federal (art. 60, II, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
2 - Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que deverão instruir o credenciamento, conforme comunicado pela CEF (art. 78, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
25 de maio de 2026 (segunda-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal encaminhar os recursos e as contrarrazões, juntamente com os autos do processo integral do respectivo registro de candidatura ao Plenário do Confea. (Parágrafo único, do art. 61, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
26 de maio de 2026 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituição de Ensino Superior (IES), que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um. (art. 62, § 1º, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
29 de maio de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea julgar os recursos de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituição de Ensino Superior (IES), em última instância administrativa (art. 63, I, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
12 de junho de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores, em decisão irrecorrível, indeferindo os que estiverem com documentação incompleta (art. 78, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
16 de junho de 2026 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela CEF, contendo a relação de delegados eleitores credenciados para conhecimento dos interessados e dos candidatos. (artigos 77 e 78, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
3 de julho de 2026 (sexta-feira)
DIA DA ELEIÇÃO
As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 serão realizadas pela internet, das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília-DF. As instruções específicas sobre como acessar o sistema de votação observarão o disposto no Regulamento Eleitoral. (arts. 139, e ss, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
17 de julho (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da Eleição de Conselheiros Federais (titular e suplente), representantes de Instituição de Ensino Superior (IES), que exercerão mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029 (art. 8º, XII, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
31 de julho de 2026 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea homologar resultado da Eleição de Conselheiros Federais (titular e suplente), representantes de Instituição de Ensino Superior (IES). (artigos 3º, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).
3 de agosto de 2026 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Federal divulgará edital contendo o resultado da Eleição de Conselheiros Federais (titular e suplente), representantes de Instituição de Ensino Superior (IES). homologado pelo Plenário do Confea (art. 8º, VIII, da Resolução nº 1.150, de 2025 - Regulamento Eleitoral).