Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.721
Decisão Nº: PL-1773/2025
Referência:00.004023/2025-50
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua
Ementa: Aprova o Manual do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua, Anexo I; o Manual de Convênios do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea, Anexo II e Apêndices A, B e C; e o Manual de Contratos de Gestão do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea, Anexo III, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 29 de agosto de 2025, apreciando a Deliberação nº 166/2025-CCSS, e considerando a aprovação da Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, que institui o Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua; considerando que os conselhos devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), conforme o Acórdão TCU 341/2004-Plenário; considerando o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão; considerando a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos, operacionalizadas por meio de celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública; considerando a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 1.138, de 26 de julho de 2023, que define que o Plano Plurianual - PPA, as Diretrizes Orçamentárias, o Plano de Trabalho e o Orçamento constituem os elementos do planejamento plurianual e da gestão orçamentária das organizações do Sistema Confea/Crea; considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 1.138, de 2023, que institui as Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema como o instrumento de planejamento institucional de médio prazo do Sistema Confea/Crea e Mútua, que orienta a aplicação de recursos correntes ou de capital a serem transferidos entre suas organizações para financiamento regional de ações de expansão, aperfeiçoamento, manutenção e recuperação das funções de governança, finalidade e gestão para alcance das diretrizes estabelecidas pela estratégia do Sistema; considerando a Resolução nº 1.151, de 2025, que institui o programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua e dá outras providências, e seus arts. 28 e 29, que estabelecem que o modelo para estabelecimento de diretrizes e os procedimentos para formalização, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e dos contratos de gestão serão regulamentados em manual específico; considerando o estudo realizado envolvendo a Gerência Regional Centro Sul Sudeste; Gerência de Orçamento e Contabilidade e Auditoria do Confea, para regulamentar a aplicação da citada Resolução, conforme Orientação Técnica AUDI (SEI 1257398); considerando a manifestação da Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN), por meio da Informação GDN nº 13/2025 (SEI 1293558) que apresentou sugestões e orientou os encaminhamentos subsequentes; considerando a manifestação da Advocacia Geral do Sistema (AGS), por meio do Parecer ADCON nº 156/2025 (SEI 1308906), que se manifestou pela legalidade e juridicidade dos manuais apresentados, na forma sugerida pela Gerência de Desburocratização e Normatização; considerando o disposto no art. 36, inciso III, VI e XI, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, que define como competência da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS deliberar sobre medidas econômico-financeiras voltadas à reestruturação organizacional, ações voltadas à eficácia da gestão dos Creas e critérios de transferência de recursos aos Creas; considerando que a CCSS acata as sugestões apresentadas pela Gerência de Desburocratização e Normatização na Informação GDN nº 13/2025 (SEI 1293558), DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar: a) o Manual do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea e Mútua, Anexo I; b) o Manual de Convênios do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea, Anexo II e Apêndices A, B e C; c) o Manual de Contratos de Gestão do Programa de Transferência de Recursos do Sistema Confea/Crea, Anexo III. 2) Determinar às unidades responsáveis do Confea e dos Creas que adotem medidas para a operacionalização dos procedimentos previstos nos anexos desta Decisão até 31 de dezembro de 2025. 3) Dar publicidade aos manuais no menu Convênios e Transferências do Portal de Transparência do Confea. 4) Dar conhecimento da presente Decisão aos Creas. Presidiu a votação o Vice-Presidente NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, AMARILDO ALMEIDA DE LIMA, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO, GIUCÉLIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO, GUTEMBERG FARIA RIOS, LEONARDO DUARTE PIMENTEL, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, OSMAR BARROS JÚNIOR, PAULO MAURICIO OLIVEIRA PINHO e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 01 de setembro de 2025.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea