Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.697Decisão Nº: PL-2586/2024Referência:00.003229/2024-81Interessado: Sistema Confea/CreaEmenta: Aprova o projeto de decisão normativa em anexo, que aprova as diretrizes para patrocínio no Sistema Confea/Crea, e dá outra providência.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 13 de dezembro de 2024, apreciando a Deliberação nº 174/2024-CONP, que trata de proposta de Decisão Normativa advinda da presidência do Confea que tem por objetivo aprovar as diretrizes para concessão de patrocínio no Sistema Confea/Crea (SEI 0962934), e considerando que o Setor de Patrocínio do Confea (SEPAT), mediante Despacho de 9 de maio de 2024 (SEI nº 0963151) encaminhou à Presidência do Confea o Estudo Técnico com vistas à apresentação de um normativo referente à regulamentação das diretrizes para concessão de patrocínio no Sistema Confea/Crea (SEI nº 0962924), o que redundou na confecção da minuta de decisão normativa (SEI 0962934); considerando que, em 4 de dezembro de 2024, a Gerência de Comunicação do Confea apresentou minuta substitutiva para o texto normativo (SEI 1070277), a qual foi devidamente acolhida pelo proponente (SEI 1097714), e remetida à análise da Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN); considerando que a GDN fez a análise de admissibilidade nos termos do art. 28 da Resolução nº 1.034, de 26 de setembro de 2011, por meio do Parecer GDN nº 44/2024 (SEI 1097834), em que identificou o cumprimento dos requisitos da instrução preliminar e encaminhou o processo para análise da Advocacia Geral do Sistema (AGS) quanto aos aspectos legais; considerando que a AGS manifestou-se por meio do Parecer ADCON nº 213/2024 (SEI 1098300), em que concluiu, do ponto de vista estritamente jurídico, pela legalidade e juridicidade da minuta de Decisão Normativa apresentada; considerando que o art. 34 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelece que, após instrução, o mérito da proposta deve ser analisado pela comissão permanente competente e deve ser definido o rito processual; considerando que, conforme estabelece o art. 42, inciso I, do Regimento do Confea, compete especificamente à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; considerando que, conforme estabelece o art. 42, inciso XIV, do Regimento do Confea, compete especificamente à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização técnico-administrativa e sobre ações voltadas à eficácia do funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; considerando que a proposta de decisão normativa se refere a matéria que não ensejará grande repercussão no âmbito do Sistema Confea/Crea, devendo, portanto, tramitar em rito sumário, nos termos do inciso II do art. 16 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que os artigos 38 e 39 da Resolução nº 1.034, de 2011, estabelecem que, após análise do mérito e deliberação pela comissão competente, o projeto de resolução deverá ser encaminhado à comissão permanente responsável pela organização, normas e procedimentos visando à análise dos aspectos procedimentais e legais com posterior encaminhamento da matéria ao Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o projeto de decisão normativa em anexo que aprova as diretrizes para patrocínio no Sistema Confea/Crea. 2) Após publicação e divulgação, determinar o arquivamento dos autos. Presidiu a votação o Presidente VINICIUS MARCHESE MARINELLI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, ANDRÉ LUIZ GRIGOLO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.Brasília, 17 de dezembro de 2024. Eng. Telecom. Vinicius Marchese MarinelliPresidente do Confea