Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.671 Decisão Nº: PL-0615/2024 Referência:00.001440/2024-60 Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2025, conforme anexo.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de abril de 2024, apreciando a Deliberação nº 104/2024-CCSS, e considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando que o art. 2º da Resolução nº 1.067/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023, estabelece que os valores de ART a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para esse fim, editada até a sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que o § 1º do art. 2º da Resolução nº 1.067, de 2015, estabeleceu que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução nas Tabelas A e B; considerando que o § 5º do art. 2º da Resolução nº 1.067, de 2015 estabelece que, para definição dos valores da ART para o exercício seguinte, deverá ser utilizado o valor praticado no exercício vigente, corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de doze meses contados até março do exercício anterior à sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%; considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea - GFI - apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2025 para Anotação de Responsabilidade Técnica conforme Planilha de Cálculo (SEI 0945279), DECIDIU, por unanimidade, aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2025, conforme anexo. Presidiu a votação o MARCOS DA SILVA DRAGO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALEXSANDRO MEIRELES MENEZES DOS SANTOS, ALVARO JOÃO BRIDI, ANDRÉ LUIZ GRIGOLO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, EMERSON CRUZ VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SEBASTIÃO WEIS DE ANDRADE JÚNIOR.
Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli Presidente do Confea
ANEXO DA DECISÃO Nº PL-0615/2024
Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício 2025
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2025 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA A
OBRA OU SERVIÇO
FAIXA
VALOR DO CONTRATO (R$)
VALOR A SER PAGO (R$)
1
até 15.000,00
103,03
2
acima de 15.000,00
271,47
TABELA B
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
VALOR
ITEM DA ART
CONTRATO (R$)
até 500,00
2,00
de 500,01 até 1.000,00
4,06
3
de 1.000,01 até 2.000,00
6,06
4
de 2.000,01 até 3.000,00
10,14
5
de 3.000,01 até 4.500,00
16,31
6
de 4.500,01 até 6.000,00
24,44
7
de 6.000,01 até 7.500,00
32,78
8
de 7.500,01 a 15.000,00
Tabela A